segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Caso Lula: o Brasil de joelhos

Cidadãs e Cidadãos, ainda atordoado pelo bombardeio de mentiras, numa postura vergonhosa da grande mídia e suas penas (bem) pagas, assim como o festival de tentativas lastimáveis em diminuir a importância e obrigatoriedade de uma decisão importantíssima da Comissão de Direitos Humanos da ONU, resolvi redigir algumas linhas para tentar clarificar os fatos. É inegável que todo o imbróglio jurídico envolvendo o melhor e mais popular dos Presidentes brasileiros, (com uma aprovação de 87%) e forças obscuras que envolvem mídia, judiciário e pesados interesses geopolíticos, num grande acordo nacional com o Supremo, com tudo.

Em primeiro lugar devemos ter em mente que o Comitê de Direitos Humanos é o órgão de Tratado e Pacto de Direitos Civis e Políticos, assinado em 1985, pelo então Presidente José Sarney, que em pronunciamento na Assembléia Geral das Nações Unidas, afirmou: “Com orgulho e confiança, trago a esta Assembléia a decisão de aderir aos Pactos Internacionais das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com essas decisões o povo brasileiro dá um passo na afirmação democrática do seu Estado e reitera, perante si mesmo e perante toda a comunidade internacional, o compromisso solene com os princípios da Carta da ONU e com a promoção da dignidade humana.”

Cabe aqui uma reflexão, segundo a fala do ex-Presidente José Sarney, "o povo brasileiro", ao aderir ao pacto, dava "um passo na afirmação democrática", se hoje, Ministros do Supremo sinalizam um possível descumprimento da decisão,ridicularizando-a, estariam cravando um último prego do caixão da Democracia brasileira?

Rapidamente, o posicionamento do Itamaraty, desconsiderando a obrigatoriedade do país em acatar a decisão do comitê, fez-se presente, na desqualificação da mesma, numa aposta vexatória em desinformar a opinião pública, dando o sinal verde ao desrespeito à decisão.

O pacto assinado em 85 por Sarney, foi ratificado pelo Congresso Nacional (tornando-se legislação nacional); em 1992, o governo Collor decretou a execução do pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; em 2009 durante o Governo do ex-Presidente Lula, o Brasil ratificou o chamado Protocolo Opcional, uma emenda ao tratado, pela qual, aqueles que assinam e ratificam esse protocolo se comprometem a respeitar as decisões do Comitê, logo, o Brasil decidiu pela obrigatoriedade em aceitar e respeitar quaisquer decisões tomadas.

A decisão em caráter de liminar concedida pelo comitê (o julgamento de mérito acontecerá apenas no ano que vem), não é uma decisão sobre a liberdade do ex-Presidente Lula (aliás, os Advogados haviam entrado com tal pedido, que foi negado pelo comitê) e sim, sobre o Artigo 25 do Pacto, indicando que  Lula tem o direito de gozar de seus direitos políticos. Ele tem direito, como candidato à Presidência, registrado, participar dos debates, dar entrevistas, fazer vídeos, receber os colegas de partido e da coligação, ir a comícios. Aqui vale ressaltar que, sendo respeitada nossa Constituição Federal, tais Direitos já estariam inequivocamente garantidos, porém, no caso do ex-Presidente Lula, direitos e garantias constitucionais encontram-se suspensos de forma ilegal.

Liminar concedida pelo Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU

No ofício assinado pelo Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, determinou que o Estado brasileiro "tome todas as medidas necessárias" para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa. A decisão decorre de um pedido da defesa do ex-presidente que foi apresentada pelo advogado inglês Geoffrey Robertson, e determina que a candidatura de Lula não deve sofrer impedimentos "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final". O ofício reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da entidade e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Segundo nota dos Advogados do ex-Presidente "diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha".

Para ficar claro, o Brasil se obrigou a respeitar as decisões do Comitê e a adesão ao pacto ganha forma de lei quando o governo brasileiro ratifica através do Senado esse pacto em 2009, logo não se trata de uma ingerência das nações unidas sobre assuntos internos do país como dizem alguns, se trata de uma lei brasileira, a qual deve ser obedecida, faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, reconhecido inclusive pela Procuradora-Geral Raquel Dodge e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Talvez o mais aberrante grito de desespero e - ao mesmo tempo - uma desonestidade profunda, foi o artigo do comentarista de Economia da Rede Globo, Carlos Alberto Sardenberg, uma pá de cal no Jornalismo sério, onde ele classifica a decisão do comitê como "Fake news". Quando li o artigo, inflamei-me e passei a escrever uma resposta, contudo, o leitor Rodrigo Andrade, escreveu para o site 247 (o qual recomendo a todos que procuram furar o bloqueio da desonestidade da grande mídia tapuia) e resolvi abrir este espaço para sua resposta, que merece ser lida por quem desejar compreender um pouco mais como funciona a enganação/manipulação da mídia hegemônica em nosso país.

"O colunista Carlos Alberto Sardenberg publicou coluna com o título "FAKE ONU". Abaixo breves considerações (em negrito) a respeito de cada trecho dessa coluna:

"Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções.

Há um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali de onde partiu a informação posteriormente manipulada.

O caso de hoje, claro, é o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, pedindo que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Lula, mesmo preso, participe das eleições presidenciais com todos os direitos de candidato"

Aqui já temos um ponto: o primeiro comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está lá no site da ONU: a função do Comitê é "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. E fazer recomendações, sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos."

O colunista diz que o comitê é um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório, ironizando e tentando diminuir a importância do Comitê.

Ora, os membros do comitê são especialistas na área específica de diretos humanos e eleitos pela Assembleia Geral com suas funções claramente definidas no pacto de diretos civis e políticos e detalhadas em normativos internos.

O colunista diz que a função do comitê além de "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos, é "recomendar", sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos.

A frase dá a entender que as recomendações estão em um ambiente de "conciliação" com as partes envolvidas, e que, portanto, seria apenas o primeiro passo de um rito a ser seguido.

Esse entendimento e consultas com países envolvidos está relacionado aos relatórios periódicos que os países membros precisam envias às nações unidas.

Em relação às demandas individuais, que é o caso do Lula, o Brasil, por meio do decreto legislativo 311/200, aprovou o protocolo facultativo ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos que habilita o comitê de direitos humanos a receber e examinar, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto.

Conforme artigo 5º do referido protocolo:

"4. O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo. "

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue o colunista:

"Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento.

Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título"Information note" sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.

Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. "

Ninguém confundiu ONU com comitê, conselho com comitê, basta ler a nota dos advogados do Lula.

O caso específico não faz parte das atribuições específicas do Conselho dos Direitos Humanos.

Continua o colunista:

"Tem mais. O próprio texto oficial da ONU faz as ressalvas que denunciam indiretamente aquelas fake news. Diz: "é importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos".

Por que a ressalva? Óbvio, para deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral.

E isso, claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro passo para um longo procedimento, inclusive de consultas, antes de qualquer decisão conclusiva.

Também é preciso ressaltar que a segunda nota, a oficial, é uma resposta à repercussão da primeira.

E, de novo, é um órgão superior descompromissando a ONU da decisão do Comitê. "

O texto oficial da ONU quando diz que a decisão deste caso foi do Comitê de Direitos Humanos apenas realça e esclarece que não foi uma nota do Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, mas sim do Comitê, apontando a legitimidade da decisão.

Quanto não ser decisão da ONU, o Comitê dos Direitos Humanos foi criado a partir do estabelecimento do Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966. Está definido no próprio pacto a previsão de sua criação. E quem criou esse Pacto? A Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto é um comitê criado pela ONU, seus membros foram eleitos pela Assembleia Geral, sua estrutura financeira e física é suportada pela ONU, suas reuniões são realizadas na sede da ONU e o Secretário Geral das Nações Unidas e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU fornecem assistência para seu pleno e eficiente funcionamento.

Portanto o comitê faz parte do sistema das nações unidas e exerceu seu papel conforme PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS aprovado pelo brasil em 2009.

Portanto foi uma decisão de órgão da ONU.

A Assembleia Geral criou o próprio comitê, e O Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado tem suas funções especificas e dão suporte ao comitê. Cada um no seu galho.

Quanto ao comunicado ser o primeiro passo não se sustenta. O brasil delegou jurisdição para que o Comitê possa examinar e concluir sobre violações de direitos civis e políticos.

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue:

"Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o "Brasil" ou o "Estado brasileiro" garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada.

Logo, o Comitê deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso formalmente, sai com esse vago "o Brasil" ou o "Estado". Mostra que busca repercussão política e não efeitos práticos."

O colunista reconhece a autenticidade do documento do Comitê e depois fala "jeitão de Fake News". Total contradição. Quanto a nota se direcionar ao "Estado Brasileiro" basta ler algumas conclusões e recomendações do Comitê para saber que é usual a palavra Estado sem especificar o poder especifico.

E continua:

"Além disso, o Comitê endossa totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela - "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final".

Ora, todo mundo sabe que, pela decisão vigente do STF brasileiro, o condenado em segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa recorrer ao STJ e STF.

E, atenção: a função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.

E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU. "

Agora o colunista "viajou na maionese". Não sei se por desonestidade ou ignorância.

A decisão do Comitê não tem nada a ver com eventuais violações a partir de prisão em segunda instância. Não se trata da liberdade ou não do Lula.

A decisão diz respeito ao artigo 25 do pacto de direitos civis e políticos que diz

"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. "

Ou seja, considerando que o processo de condenação do Lula possa estar repleto de irregularidades (o comitê não decidiu ainda se o processo de lula foi justo ou não) e diante da possibilidade de dano irreparável caso o próprio comitê julgue de forma favorável a lula, foi decidido que ele deve ter todos os seus diretos políticos garantidos até decisão final da justiça e do Comitê.

Quanto a lei da ficha limpa, o pacto sobrepõe a ela, pois para que serve um pacto se um pais pode fazer leis que restrinjam o alcance do próprio pacto. Não faz sentido.

E termina o suplício:

"Resumindo: a nota do Comitê é uma fake news, que originou outras fake news".

Sem comentários. FAKE News ou desonestidade é esse artigo lamentável que gera desinformação e mentiras".

Abaixo, deixo links para matérias na mídia internacional, que levou a sério e não tratou a mesma decisão como "fake news":

The New York Times

The Guardian

Le Monde

Como referido anteriormente, a decisão da ONU não foi totalmente favorável ao ex-Presidente, afinal, os Advogados entraram com dois pedidos, um pedido de liberdade, que não foi atendido e o pedido de preservação dos Direitos Políticos, pois se ficar de fora das eleições, ele terá danos irreparáveis, porém, não apenas ele, mas também o povo brasileiro que não terá o direito de votar no candidato preferido pela grande maioria da população.
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Claro, algumas pessoas se valem de afetos coloniais, outros tantos por puro preconceito de classe, acreditando - assim - que as leis do nosso país não devem valer ao ex-Presidente Lula, algo que até já se esperaria num país onde "ninguém respeita a Constituição" como já expunha Renato Russo há quarenta anos. Para esconder esse posicionamento, frequentemente dizem que ninguém está acima da lei, enquanto ignoram - ou não - que direitos e garantias constitucionais do ex-Presidente estão sendo ignorados.

Na mesma "onda lisérgica" de Sardenberg, a Jornalista Eliane Cantanhêde (da Massa Cheirosa do PSDB), se esforça para confundir ainda mais seus leitores: "A "determinação" da ONU para Lula concorrer, não foi uma determinação, somente uma "recomendação" e não foi da "ONU", só de um comitê técnico, que nem sequer se submeteu ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, porque os EUA mandam na ONU" e que, continua: "ninguém imagina alguém condenado e preso concorrendo lá e o PT fazer uma encomenda não é nenhuma surpresa"; Eliane quer dizer que se os Estados Unidos mandam na ONU, não poderia vir nada da organização que atrapalhasse os interesses daquele país sobre o nosso.

Vale salientar que dos dezoito especialistas do Comitê, eleitos pela Assembléia-Geral, não há nenhum brasileiro, porque não apresentou ninguém.

Se o Brasil não acatar a determinação, estará confirmando não se tratar de um país sério, que honra seus compromissos. Ratificar e não cumprir, é - sim - um vexame internacional e um vexame internacional é tudo o que o Brasil não necessita devido aos recentes arranhões na imagem do país no exterior.

É a primeira vez que um brasileiro entra com esse tipo de ação no Comitê de Direitos Humanos da ONU,

O pacto é opcional, é aceitar sua obrigatoriedade de sua jurisdição, o governo aceita ou não a obrigatoridade de suas decisões e o Brasil as aceitou, o que faz com que isso não seja uma mera recomendação, o Estado brasileiro aceitou, não foi o governo (seja de Sarney, Collor ou Lula), foi o Estado brasileiro.

Não podemos nos esquecer que a Procuradoria-Geral da República ja´se manifestou perante o STF sobre a obrigatoriedade das decisões proferidas por um órgão internacional, por uma corte internacional, na ADPF 320, a PGR, onde deixa claro que "o cumprimento de suas sentenças é mandatório nos termos da obrigação internacional firmada pela República":

E para finalizar, não esqueçamos que o governo brasileiro já se manifestou nesse processo, reconhecendo - assim - a legitimidade do mesmo; ora, o governo nem ao menos teria se importado em se defender das acusações se não houvesse a obrigatoriedade em acatar as decisões daquele órgão e, para piorar, o não-cumprimento da determinação do comitê, coloca o país de joelhos, na vexatória condição de "Estado Pária" também conhecido como "Estado Vilão", ou seja, uma nação de conduta considerada fora das normas internacionais de comportamento por toda a comunidade internacional. Um Estado Pária poderá enfrentar o isolamento internacional, sanções ou mesmo ataque militar por países que vejam as suas políticas e ações como inaceitáveis.