quarta-feira, 29 de julho de 2015

Sessão Vergonha Alheia

Cidadãos; vale a pena ver de novo pra não errarmos mais, que tal alguns vídeos diretos do túnel do tempo? É sempre bom ver e rever a verdade! Quem não aprende com os erros do passado está fadado a repeti-los.





Atentem para o final do vídeo, há um escárnio sobre o Ficha Limpa

https://www.youtube.com/watch?v=KPoaaUDzm5A


Uma amostra da postura coronelista

https://www.youtube.com/watch?v=cMvp7ZPehJI


Mais um pouquinho de Vitão

https://www.youtube.com/watch?v=uRcdn1piht0


Vídeos interessantes sobre o tema Vitão

https://www.youtube.com/watch?v=weqYwvoj-IQ

https://www.youtube.com/watch?v=K5xoS6Qfl3I

https://www.youtube.com/watch?v=7mRFlPfqa5c

Deliciem-se ou sintam vergonha alheia.


sexta-feira, 24 de julho de 2015

MANIFESTO


"PINDENSES DE TODOS OS BAIRROS, UNI-VOS!"





Uni-vos para mudar! Uni-vos para olhar para nossa cidade com outros olhos; uni-vos para dar um basta à mesma classe dominante na política em nosso município, uni-vos para que se finde essa ciranda dos mesmos nomes e personagens vaidosos a se revezarem no poder, por mais tempo do que podemos lembrar e todos, invariavelmente, presos a conceitos arcaicos e carcomidos, atados a uma visão distorcida dos anseios da população e por desejos vis e gananciosos de promoção pessoal, ascensão social e vaidades sem fim.

Uni-vos por uma cidade melhor para todos, com mais qualidade de vida, com mais verde, pela Arte; uni--vos por um município que valorize o Turismo, o Esporte e a Cultura como nunca se viu; uma cidade onde responsabilidades essenciais não são sucateadas abrindo espaço para a terceirização e que passe a prestar serviços em níveis nunca antes experimentados.

Uni-vos pelo respeito à diversidade e aos gêneros, uni-vos contra a violência e a ignorância fartamente instigadas em muitos de nós. Uni-vos pelo respeito à Vida.

Uni-vos contra a farra de Cargos de Confiança; uni-vos contra a vida suntuosa dos nossos representantes, muito distante da nossa, o povo; uni-vos por Prefeito e Vereadores realmente à altura de nossa cidade; uni-vos por um Transporte Público que respeite os usuários, pelo Bilhete-Único e por tarifa justa e honesta. 

Uni-vos para transformar, para inovar, para surpreender, aposentando quem já deveria estar aposentado, gozando a vida ao lados dos filhos e netos; uni-vos para cortar o cordão umbilical que nos prende a um passado que já não faz mais sentido e do qual devemos nos libertar pra ontem! Uni-vos, cidadãos, em todos os bairros, numa corrente de mudança para enterrar conceitos atrasados, para ofertar ao passado um basta! Uni-vos por um presente honesto e um futuro brilhante.

Uni-vos pela Educação, pela Ética e por atitudes que moldem nossa realidade para o Bem e para sempre. Uni-vos para retomar o controle da cidade, para garantir maior poder de decisão sobre a política exercida em nossa cidade. para que sejam ouvidos com interesse e respeito; uni-vos por uma Pindamonhangaba maior, mais consciente e uni-vos por um desenvolvimento sustentável; uni-vos para que a cidade cresça de acordo com novas visões de mundo, com solidariedade, uni-vos por uma cidade onde a todos os cidadãos sejam garantidos todos os direitos para uma vida plena e livre. Uni-vos para revolucionar nossa cidade.

Uni-vos num esforço que inclua deixar de lado o 'Voto de Pilatos' e a participar efetivamente da vida política da cidade; uni-vos, Cidadãos, nas reuniões de bairros e conversai, buscai alternativas, soluções... Uni-vos para deter o trator insensível de uma modernidade envelhecida e fora-de-moda. Uni-vos para recuperar as riquezas de nossa cidade, por uma visão de mundo que respeite a História e promova seu resgate.

Uni-vos, Cidadãos, pelo senso de responsabilidade e Amor por Pinda, para garantir igualdade de condições para que todos possam competir de forma - realmente - justa; uni-vos pelo verde que nos rodeia, pelas maravilhas da natureza e da História que nos abraçam. 

Uni-vos, Cidadãos, por novas idéias, uni-vos para mostrar aos dinossauros que sua era já passou, que o mundo mudou! Uni-vos pelo verdadeiro despertar, contra os oportunistas de plantão e duas-faces históricos; uni-vos contra a Política feita contra a vontade dos munícipes, uni-vos contra o desrespeito a população. Uni-vos contra a politicagem desmotivadora e promessas vazias que atravessam o tempo sem se tornarem realidade. Uni-vos por novas lideranças dispostas a arrumar décadas de descaso; Uni-vos para em uníssono gritarem nas urnas: CHEGA! Uni-vos em uma nova consciência. Uni-vos para serem exemplares.

Nossa Pindamonhangaba, construímos a cada passo e a cada minuto, em cada casa, em cada esquina, bairro, rua e praça; não importa, basta apenas nossas mãos unidas!

Uni-vos, Cidadãos, pelo Amor, por Laços Fraternais e pela Vida... E finalmente, sereis POVO!









Flavio Hernandez

terça-feira, 7 de julho de 2015

Eu e Pinda.

Cidadãos; a primeira vez que os pindenses puderam ter um vislumbre real e direto sobre minha forma de enxergar nossa cidade, deu-se ainda no período 'Neolítico', durante estágio no Jornal da Cidade; como não posso agora precisar a data, digamos que foi "há muito tempo em uma galáxia muito, muito distante".

Pra quem não me conhece
(* antes de seguir com o texto, gostaria de avisar que não nasci em Pindamonhangaba, sou de Curitiba (PR), registrado em Londrina (também PR) e mudei-me pra cá aos 9 anos de idade, "ancient
history", meus caros leitores... Após meu primeiro ano aqui, apaixonei-me pela cidade, tanto que já parti várias vezes e sempre voltei! Estudei no então Externato São José e depois em várias outras escolas, entre elas o Ápice, o Pujol, João Romeiro, rs.)

Pois bem, voltando ao tema: para encher lingüíça em edição vindoura do jornal, o Editor pediu-me um texto de última hora que "pode ser sobre qualquer assunto"... Pensei um pouco e aceitei e ao final consegui apresentar algo, no mínimo, interessante... Afinal, já estava com essa abordagem sobre Pinda me martelando as idéias.

Não, não me acho o supra-sumo da dissertação, muito menos da lógica, nem sei se estava falando sobre algo plausível, porém, consegui escrever algo que chamou a atenção de pessoas bastante influentes em nossa cidade e tudo isso sem a menor pretensão, afinal, tratava-se do olhar ainda (de certa forma) 'inocente' de um Cidadão mais do que comum.

Pindenses, para situá-los melhor, era época do início da segunda campanha do então candidato João Ribeiro (PPS) à Prefeitura... Não vou me lembrar de datas porque já passei dos 40, então, podem ficar à vontade para me "dar um desconto"... Pois bem, naquela manhã, João Ribeiro e 'sua comitiva' estiveram no Jornal da Cidade; conversavam com José Antônio de Oliveira, o Diretor Proprietário do jornal e com os demais Jornalistas (mais experientes); pouco tempo passou até que nosso querido Zé Antônio trouxesse João Ribeiro para a mesa no centro da Redação e lhe chamasse a atenção para um texto recém-publicado.

"-João, eu quero que você leia esta matéria sobre Pinda, acabou de sair, dá uma lida e depois me diz o que você achou..."

Zé então deixou João a sós, voltando após uns cinco minutos e disparou:

"-João, diz pra mim: o que você achou deste texto?" E, cortando a resposta, emendou: "-João, não parece que quem escreveu esse texto é um cara que tem uns 80 anos de Pinda? Fala pra mim, não parece?"

No que João respondeu afirmativamente, Zé se volta para mim, me chama e assim que me aproximo, me apresenta para o então candidato João Ribeiro: "-João, foi esse cara que escreveu o texto! Novinho ainda (tudo bem, eu nem era, já estava chegando nos 30!), como é que escreve isso tudo de Pinda?" João cobriu-me de elogios, mas ficou por isso. Zé me dizia que me prepararia para ser Assessor de Imprensa de algum Político da cidade e até me influenciava a deixar o curso, pois, como ele dizia: "Você já NASCEU Jornalista Flávio!" (neste ponto vale lembrar que escutei o mesmo de um dos meus Professores na Faculdade, um conhecido e respeitadíssimo Jornalista da região)

Na verdade, o texto em si não apresentava um olhar de muitos e muitos anos de Pinda, mas, claro, fiquei lisonjeado, afinal tratava-se do meu patrão conversando como o futuro Prefeito de nossa cidade (fato que eu já havia previsto ao final da eleição em que João perdera para Vito por mínima margem); senti-me bem e até um pouco orgulhoso), mas era uma visão um tanto simplista e cheia de Esperança.

No texto, eu aproveitava alguns fatos largamente incensados pelo Prefeito da época, Vito Ardito Lerário (como 100% de esgoto tratado, água chegando às casas e o reconhecimento de nossa cidade como a "Capital da Reciclagem" ou algo que o valha).

Hoje eu não sei como andam os números, sei que deveria procurar, mas não estou na pilha - portanto, sorry.

Bem, no meu texto em 1900 e guaraná de rolha, atentei para um fato que até hoje acredito e que sempre repito: "PINDAMONHANGABA TEM A FACA E O QUEIJO NA MÃO PARA SE TORNAR UMA CIDADE EXEMPLAR! Uma Cidade-Modelo!" E em vários sentidos.

De primeira, lembrei da posição estratégica da nossa Princesa do Norte, próxima aos grandes centros brasileiros (São Paulo e Rio de Janeiro), pertinho do Litoral Norte (Ubatuba) e praticamente colada em Campos do Jordão. Ou seja, quem mora em Pinda está muito bem situado! Verão? Ubatuba! Inverno? Campos! E bem, São Paulo e Rio, aí o assunto é outro, há muito para se ver e fazer em ambas as capitais.

Pois bem, logo após lembrar o leitor do óbvio, voltei à minha visão rapidamente, apontando as belezas dessa terra, tão cheia de Histórias quanto de atrações turísticas de todas as esferas, as quais, ou não são devidamente aproveitadas, ou são completamente ignoradas.

Sabe, é que ainda hoje vejo nossa cidade com um potencial turístico abrangente, multifacetado e pronto para ser explorado de forma sadia e enriquecedora, sem contar, completamente capaz de incrementar rendas (do Cidadão e do Município) e de quebra ser motivo de orgulho para todos os cidadãos.

Temos todo esse verde à nossa volta e vamos nos esquecendo de valorizá-lo e usá-lo de forma consciente, saudável, sus-ten-tá-vel! E o que é pior, abrimos as portas para a degradação do meio-ambiente, para as construções ilegais; sim, fazemos vistas grossas e depois ainda presenteamos aqueles que pouco se importam com o impacto no meio-ambiente, com a legalização de áreas ocupadas. Não temos nem fiscalização nesta cidade, até onde sei, são apenas dois fiscais para um território tão grande.

Quando escrevi o texto publicado no Jornal da Cidade, eu já via nossa cidade do tamanho ideal para fazermos dela um exemplo para o Vale (para o Estado, para o País e quem sabe, o Mundo?!).

Naqueles tempos falávamos em Pindamonhangaba como a maior cidade em área territorial de todo o Vale do Paraíba e uns e outros já tinham percebido que a cidade crescia para um lado só, ou seja, da Dutra pra cá, o outro lado ainda era bastante esquecido pelo poder público.

Não creio ter abordado a necessidade enorme de revitalização do centro (claro, com finalidade turística), porém o faço agora. Sim, precisamos de uma revitalização do centro de Pinda, precisamos recuperar as fachadas antigas e incentivar os demais comércios a adotá-los, mudar toda a fiação no centro da cidade, passar tudo subterraneamente, liberar a admiração de tão bela arquitetura. Aliás, há muitos anos pensei em uma visão híbrida de Shopping Centro e Rua 24 Horas, mas isso eu explico pessoalmente para quem se interessar, são muitos os detalhes (se eu tivesse as habilidades, criaria uma animação em 3D a respeito).

Primeiro: valorizar radicalmente a área central da cidade e estimular o Turismo, depois: investir no desenvolvimento dos bairros periféricos, dos mais humildes aos mais privilegiados. Neste sentido, uma vez que há uma total valorização de bairros nobres em violento detrimento dos demais, isso sempre foi assim e pelo visto continuará por muito mais tempo; para quem tudo tem, mais, para quem pouco tem, migalhas.

Pindamonhangaba tem uma população bastante trabalhadora e criativa, por isso novamente digo que temos a faca e o queijo na mão! Precisamos recuperar tudo na cidade, mas em primeiro lugar o Amor que nutrimos por ela.

Penso em um município a melhor rede de ensino público do país! Sim, sei que meus vôos são altos, mas esses os que valem a pena sonhar. Penso numa Prefeitura realmente interessada em suprir os Cidadãos com um excelente ensino público, penso numa Prefeitura capaz de nos entregar um Hospital Municipal de referência, sim, Hospital Municipal, da nossa cidade! Um verdadeiro centro de excelência. Penso numa Universidade Federal por aqui, com diversos cursos e incentivos para os recém-formados se fixarem em nosso município, suprindo com profissionais de alto nível, todos os setores.

Uma Prefeitura que realmente se importasse com o cidadão, que não comprometesse grande parte de seu orçamento para arcar com o que se convencionou chamar de 'cabide de emprego'.

O povo dessa bela cidade tem que sair do jugo de pessoas que se revezam no poder apenas pelo prazer de ter o poder nas mãos e que acha que tudo o que faz é favor, não a obrigação. Gente que utiliza manobras espúrias para enganar o povo e que ataca pessoas com menor instrução do alto de uma empáfia "démodé". Nossa Princesa precisa de quem esteja apaixonado por ela, precisa enxergar a necessidade de romper com as amarras do passado que se refletem em uma política viciada que praticamente afasta o cidadão de uma participação mais efetiva nas decisões por estas bandas.

Um exemplo das péssimas intenções da Prefeitura em relação á nossa cidade: a audiência pública para as alterações do Plano Diretor. Sinto muito, mas não consigo engolir até hoje, a forma excludente e suspeita de sua instauração. Penso assim: trata-se de assunto extremamente relevante para nossa cidade, a veiculação de sua realização deveria ser abrangente de verdade, contando até com convocações na tevê, mas não, a tevê só serve para propagandear feitos, nunca para chamar a população; carros de som avisando nas ruas dos bairros que seriam 'contemplados' e obviamente, tal audiência deveria acontecer nesses bairros. Explico melhor: tivemos uma audiência às 08:30 da manhã de uma sexta-feira numa cidade de trabalhadores, ou seja, muitos não poderiam participar. A audiência aconteceu na Prefeitura e queriam que fosse única e eu já discordo veementemente nesse aspecto, afinal, foram 12 alterações, apresentadas, discutidas e aprovadas em menos de três horas! Até onde sei, o Prefeito mesmo não estava presente, o que é uma pena, pois deveria ser o maior interessado em discutir as mudanças ou, pelo menos, ouví-las. Graças a alguns cidadãos, essa afronta foi combatida e tivemos mais algumas audiências para tratar do tema, o que não adiantou em nada, pois vários pontos tocados pelos cidadãos, foi completamente ignorada pelos Vereadores. Lembro a vocês que aqui no blog publiquei uma 'Carta Aberta' a um dos Vereadores que mostrou-se violentamente mal-informado e discursou despudoradamente em defesa de empresários. Essas coisas tem que mudar, Prefeito tem que se aposentar, muito mais da metade da Câmara de Vereadores idem.

Voltando à minha visão sobre Pinda... Eu sonho em ver nossa cidade mais verde, sim, verde, algo como a Capital Verde do Vale, aumentar a absorção de água através de 'faixas verdes' nas calçadas, incentivos para quem plantar árvores, em casas ou terrenos, coisas desse tipo e é claro, deixar de ficar maravilhado como soluções ecológicas de outros países quando as vemos no 'Fantástico' e passar a ser uma cidade que apareça no mesmo programa por conta dessa inovação. Buscar parcerias para instalar painéis solares nos prédios públicos e incentivar os moradores para tanto; valorizar nossa cidade, valorizar nossos cidadãos.

A cidade precisa dar um basta nesse eterno círculo vicioso de sempre votar nos mesmos e ficar presa em idéias ultrapassadas, conceitos e visões que não combinam com um mundo que velozmente vai buscando solucionar problemas surgidos por conta de visões que há muito já se provam errôneas e muitas vezes, prejudiciais. Às vezes tenho a impressão que querem mesmo é transformar nossa cidade em um município 'cinza'; alguns me parecem dispostos a vender a cidade para indústrias e mais indústrias; não sei, é só uma impressão forte que tenho.

Vendo a desenfreada tentativa da Prefeitura em terceirizar a Saúde em nosso município, tudo me parece claro... A Prefeitura fracassou em cuidar dos cidadãos, pois já cuida de muita gente... Sei lá, é outra das minhas impressões e estas são baseadas em observações simples, seja na Saúde, seja no Transporte Pública, no Esporte... Ops, falando nesses dois últimos, o que vem a ser essa Viva-Pinda, que em sua campanha o atual Prefeito atacava, mas que agora a protege com unhas e dentes, mesmo quando a mesma se comporta de forma a cobrar de seus usuários, impostos que o Governo Federal deixou de cobrar? E a desfaçatez como podem descumprir a Lei Orgânica em assuntos simples, como a veiculação de aumento do valor das passagens, muitas vezes pegando os usuários de surpresa, como registrado por diversos usuários após o último aumento. Eu não sei vocês, mas eu tenho vergonha dos pontos-de-ônibus em nossa cidade, principalmente aqueles em que só há um poste de madeira. É vergonhoso ver como a população é tratada, como é transportada feito gado e ainda pagando caro!

O Esporte, ah, o Esporte... Eu vejo o esporte como uma das mais importantes formas de se manter os jovens longe de drogas, más-companhias e criminalidade e não me conformo com o modo como o mesmo é tratado em nossa cidade; temos tanta gente boa, o povo de Pinda é bom para o esporte, seja na modalidade que for, temos atletas de alto-nível, ou melhor tínhamos e não sei se teremos mais, pois estamos vendo o abandono do esporte em nossa cidade. Temos condições de ver surgir novos atletas de ponta e estamos jogando tudo no lixo! Essa é a verdade, Pinda esquece da importância do esporte ou simplesmente não enxerga ou ignora.

(uma das coisas que em muito me incomodou em Pinda foi a verticalização da cidade, algo que acredito que deveria ser deixado mais pra frente, para o futuro, temos muitas áreas para aumentar a cidade, deixem os arranha-céus para o futuro e se a população assim quiser! Eu quero viver em uma cidade onde eu possa olhar e admirar, de qualquer canto, a impavidez colossal da Serra da Mantiqueira)

(*como aprendi a valorizar a vista que temos da Serra da Mantiqueira: passava as férias em Promissão, cidade do Noroeste Paulista, duas horas - mais ou menos - de Bauru, onde morava minha avó; uma tarde, saí de carro com uma amiga da cidade e paramos para observar o sol se por e eu comentei: "Que lindo, olhar e ver o horizonte, é demais!" Minha amiga interrompeu: "Mas, onde você mora não tem horizonte não?" E eu respondi falando sobre a Serra da Mantiqueira e ela: "Mas isso é lindo!" Daí me situei e aprendi o valor que eu via todos os dias da sacada da minha casa. Sempre gostei, sempre achei belíssima a paisagem, porém, a partir daquele dia, minha visão mudou.)

Há muito a se fazer em nossa cidade, muito, mas para realmente recuperarmos nossa paixão pela Princesa, precisamos de líderes, de pessoas interessadas em apontar caminhos e trilhá-los junto com a população, não aventureiros de última hora, com seus egos inflados e cópias de posturas de outros; precisamos de gente com identificação verdadeira com a cidade, com verdadeiro Amor por Pindamonhangaba e seus cidadãos. Precisamos de uma mudança urgente e drástica na forma como tratamos a política por aqui; precisamos principalmente dar um basta no tal 'Voto de Pilatos', que é o vazio ato de votar para depois não cobrar, lavar as mãos. Não, precisamos da população unida por um ideal, por uma Pindamonhangaba melhor e, detalhe, melhor para TODOS.

Claro, não sou tolo ao ponto de acreditar que tudo isso poderia ser realizado sem a ajuda de um time muito forte, um 'dream team', gente mais do que muito bem qualificada, principalmente porque não entendo de tudo e o parecer de gente que entende a fundo uma área pode e deve ser valorizada.

Ah, desculpem, mas cansei de escrever... rs. Outra hora continuo.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

Cidadãos; levado um pouco pelo desespero e tristeza, me vi deixando de lado meu questionamento durante um debate sobre a PEC que reduziria a maioridade penal, votada favoravelmente na madrugada de quarta para quinta-feira. Como meu questionamento não foi respondido no referido debate, resolvi procurar responder minha própria indagação: "Se é Cláusula Pétra, como se altera?" A resposta foi muito mais gratificante do que o resultado contrário da votação anterior. Agora, compartilho com vocês que também ficaram com o coração na mão e também para aqueles que vivem no mundo do senso-comum abastecido pela mídia e por presunções distanciadas de dados para corroborá-las. Um grande abraço.







A IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Luís Fernando de Andrade


Resumo: Este estudo tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. O presente trabalho analisa primeiramente a possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea por renomados Doutrinadores de Direito Penal. Posteriormente, dá um enfoque social, filosófico e jurídico da questão da redução da maioridade penal, sob o ponto de vista do direito constitucional de voto, sanções estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente, problema de criação de políticas públicas pelo Estado e por último uma análise estatística sobre o menor infrator. Este artigo científico foi elaborado por pesquisa bibliográfica em livros, códigos, periódicos e internet acerca do tema em debate. Em que pese à argumentação em sentido contrário, verifica-se de maneira categórica a impossibilidade de redução da maioridade penal no Brasil, conforme se verifica da argumentação abaixo lineada. Percebe-se que a solução da criminalidade se reside no problema do Estado cumprir políticas públicas para assegurar o cumprimento dos dizeres constitucional, do Código Penal, da Lei de Execuções Penais e principalmente do Estatuto da Criança e do Adolescente.

1 INTRODUÇÃO

A redução da maioridade penal é um assunto que repercute em todo nosso país, tendo inclusive um alto índice de aprovação pela sociedade. A questão toma ampliação principalmente quando impulsionadas pela mídia sensacionalista ao calor dos acontecimentos, ainda com a consciência pedindo vingança e justiça, sem ao menos se analisar quais medidas seriam mais eficazes para conter a criminalidade em nosso país.

Importante frisar que ao noticiar que um adulto cometeu um crime bárbaro não chama tanta a atenção quando ao publicar que um adolescente cometeu um ato infracional.

Sob esta ótica, pretende com este trabalho explanar ideias do ponto de vista constitucional, jurídico, social e filosófico sobre o tema em análise, partindo do pressuposto da presente indagação. Será que a redução da maioridade penal resolveria o problema da criminalidade?

Objetiva-se, neste artigo científico, analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional, bem como outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.

2 DA IMPUTABILIDADE PENAL

A problemática causada pelo presente estudo encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional, verbis:

“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial”.[i]

Já o Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 27:
“Art. 27. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”[ii]

Atendendo o mandamento constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput, que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”[iii].

Sendo assim, verifica-se que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarida constitucional, o que, apriori, só poderia sofrer mudança através de PEC (Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal.

3 DA CLÁUSULA PÉTREA E A PROTEÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL

Primeiramente, cumpre frisar que nossa atual Constituição é classificada como rígida, ou seja, todo o processo legislativo é dificultoso e burocrático para se alterar um texto constitucional. No Brasil exige um procedimento especial, sendo votação em dois turnos, nas duas casas, com um quórum de aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60, §2º da Carta Política.

No entanto, existem matérias que não poderão ser objetos de Emendas Constitucionais (art. 60, §4º da Constituição Federal), para que mantenha a segurança jurídica do Estado Democrático de Direito. Estabelece o artigo 60, §4º da Carta Magna, verbis:

"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."

Conforme se verifica no inciso IV, objeto de análise do presente artigo, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. Neste ínterim, surge a presente dúvida. Os direitos e garantias fundamentais seriam apenas aqueles previstos no artigo 5º da Carta Política?

Os juristas Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino[iv] expõem em seu livro de Direito Constitucional que:

“O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, entendendo que a garantia insculpida no art. 60, §4º, IV, da CF alcança um conjunto mais amplo de direitos e garantias constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna.”

Nesse sentido, considerou a Corte que é garantia individual do contribuinte, protegida com o manto de cláusula pétrea, e, portanto, inasfastável por meio de reforma, o disposto no art. 150, III, “b”, da Constituição (princípio da anterioridade tributária), entendendo que, ao pretender subtrair de sua esfera protetiva o extinto IPMF (imposto provisório sobre movimentações financeiras), estaria a Emenda Constitucional n.º 3/1993 deparando-se com um obstáculo intransponível, contido no art. 60, §4º, IV da Constituição da República.” (Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008 apud ADI 939/DF, rel. Min. Sydney Sanches, 15.09.1993)

Afirma os Juristas acima mencionados que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incidência de direitos fundamentais externos ao artigo 5º da Carta Magna.

Neste norte, o grande Jurista Dalmo Dallari reforça a ideia de imutabilidade do artigo 228 da Constituição Federal, por considerar tal dispositivo cláusula pétrea, para impetrar mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme se noticia O Estado de São Paulo:

“O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) entrará com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar bloquear a tramitação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional que reduz a maioridade penal, de 18 para 16 anos, aprovada nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O instrumento será utilizado com base no entendimento de que a medida é inconstitucional, sob o argumento de que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição. A ação tem o apoio da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude e será redigida pelo jurista Dalmo Dallari. "SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, NÃO PODE SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO EMENDA TENDENTE A ABOLIR OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E NÃO RESPONDER CRIMINALMENTE É DIREITO INDIVIDUAL DO MENOR”. Para o jurista, a solução para a criminalidade é conhecida: Acesso dos jovens à educação e trabalho”. (OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008 apud Cláusula Pétrea. [capturado em 2007 nov 02]. Disponível em:  http://www.interlegis.gov.br/cidadania/infancia-e-parlamento/conanda-vaiao-stf-para-barrar-reducao-da-idade-penal).[v]

Tal entendimento é adotado ainda por Luiz Flávio Gomes, Alexandre de Moraes, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, juristas de renome do nosso país. O Ilustre Constitucionalista Alexandre de Moraes[vi], em sua obra de Direito Constitucional ensina:

 “Assim, o artigo 228 da Constituição Federal encerraria a hipótese de garantia individual prevista fora do rol exemplificativo do art.5º, cuja possibilidade já foi declarada pelo STF em relação ao artigo 150, III, b (Adin 939-7 DF) e consequentemente, autentica clausula pétrea prevista no artigo 60, § 4.º, IV.” (...) “Essa verdadeira cláusula de irresponsabilidade penal do menor de 18 anos enquanto garantia positiva de liberdade, igualmente transforma-se em garantia negativa em relação ao Estado, impedindo a persecução penal em Juízo (MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 2176)

Corroborando a tese acima discutida, Luiz Flávio Gomes[vii] ensina que a menoridade penal no Brasil integra o rol dos direitos fundamentais, por ter força de cláusula pétrea, através da Convenção dos Direitos da Criança pela ONU (Organização das Nações Unidas), senão vejamos:

“(b) do ponto de vista jurídico é muito questionável que se possa alterar a Constituição brasileira para o fim de reduzir a maioridade penal. A inimputabilidade do menor de dezoito anos foi constitucionalizada (CF, art. 228). Há discussão sobre tratar-se (ou não) de cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.º). Pensamos positivamente, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º, da CF, c/c arts. 60, § 4.º e 228. O art. 60, § 4º, antes citado, veda a deliberação de qualquer emenda constitucional tendente a abolir direito ou garantia individual. Com o advento da Convenção da ONU sobre os direitos da criança (Convenção Sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução I.44 (XLIV), da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20.11.1989. Aprovada pelo Decreto Legislativo 28, de 14;09.1990, e promulgada pela Decreto 99.710, de 21.11.1990. Ratificada pelo Brasil em 24.09.1990), que foi ratificada pelo Brasil em 1990, não há dúvida que a idade de 18 anos passou a ser referência mundial para a imputabilidade penal, salvo disposição em contrário adotada por algum país. Na data em que o Brasil ratificou essa Convenção a idade então fixada era de dezoito anos (isso consta tanto do Código Penal como da Constituição Federal - art. 228). Por força do § 2º do art. 5º da CF esse direito está incorporado na Constituição. Também por esse motivo é uma cláusula pétrea. Mas isso não pode ser interpretado, simplista e apressadamente, no sentido de que o menor não deva ser responsabilizado pelos seus atos infracionais.” (GOMES, Luiz Flávio. Menoridade penal: cláusula pétrea? Disponível em: http://www.ifg.blog.br/article. php?story=20070213065503211. Acesso em: 17 out. 2008.)

Ainda, acerca deste entendimento, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, em tese apresentada no IV Congresso da Associação dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude, a qual foi aprovada por unanimidade se manifestou a favor da impossibilidade de redução da menoridade penal, in verbis:

“O primeiro ponto que deve ser ressaltado – e que importa, na prática, fulminar com qualquer proposta de emenda constitucional direcionada à diminuição da imputabilidade penal – contempla a conclusão de que a imputabilidade penal somente a partir dos dezoito anos, trazida à condição de cânone constitucional pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988, corresponde a cláusula pétrea e, por isso mesmo, insuscetível de modificação por via de emenda, conforme comando do art. 60, § 4º, da Constituição Federal (assim: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: ... IV – os direitos e garantias individuais”). Embora topograficamente distanciada do art. 5º, da Constituição Federal (pois, afinal, pela primeira vez em nossa história constitucional destinou-se um capítulo exclusivo para tratar da família, da criança, do adolescente e do idoso), não há dúvida de que a regra doa rt. 228, da Constituição Federal, apresenta natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias (como anota Gomes Canotilho, “os direitos de natureza análoga são direitos que, embora não referidos no catálogo dos direitos, liberdades e garantias, beneficiam de um regime jurídico constitucional idêntico aos destes” ou, na observação de Alexandre de Moraes, “a grande novidade do referido art. 60 está na inclusão, entre as limitações ao poder de reforma da Constituição, dos direitos inerentes ao exercício da democracia representativa e dos direitos e garantias individuais, que por não se encontrarem restritos ao rol do art. 5º, resguardam um conjunto mais amplo de direitos constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna”). Vale dizer, os menores de dezoito anos a quem se atribua a prática de um comportamento previsto na legislação como crime ou contravenção têm o direito fundamental ( que se traduz também em garantia decorrente do princípio constitucional da proteção especial) de estar sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (recebendo, se for o caso e como resposta à sua conduta ilícita, as medidas socioeducativas) e afastados, portanto, das sanções do Direito Penal. É este, inclusive, o pensamento do Fórum DCA (Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente).” [viii]
Arremata Martha de Toledo Machado, em sua obra “A Proteção Constitucional de Crianças e adolescentes e os Direitos Humanos”. Veja-se:

“Com perdão a obviedade: se o caput do art. 5º da CF menciona a vida, a liberdade, a igualdade, para depois especificar os inúmeros desdobramentos (ou facetas) desses direitos nos seus incisos, e se o art. 227, caput, refere-se expressamente à mesma vida, liberdade, dignidade, para em seguida desdobrá-la, seja no próprio caput, seja no § 3º, seja no art, 228, evidente, que se trata de direitos da mesma natureza, ou seja, dos direitos fundamentais da pessoa humana”.

(...) Postulo que a inimputabilidade penal é direito-garantia individual das pessoas que contam menos de 18 anos, pelos contornos que ela recebeu do Constituinte de 1988. E direito-garantia exclusivo de crianças e adolescentes, que compõe um dos pilares da conformação do sistema de proteção especial a crianças e adolescentes instituído pela Constituição brasileira de 1988, ditando pois, os contornos desse sistema constitucional. (...)

Num apertado resumo, de um lado, a Constituição claramente; abraçou a concepção unitária de dignidade humana, que funde todos os direitos fundamentais(os chamados "direitos sociais" e os demais) na conceituação, ou na conformação, desta dignidade humana. Disso temos mostra, além da própria estruturação do texto constitucional - especialmente o conteúdo dos artigos 1º e 3º -, em numerosos dispositivos do texto, seja o parágrafo 2º do artigo 5º, sejam os diversos artigos que pormenorizam uma extensa gamas dos "direitos sociais", seja naqueles que tratam da chamada função social da propriedade, ou ainda quando o texto constitucional, de maneira expressa, positiva "direitos sociais" específicos como "direito público subjetivo", a exemplo do que ocorre no parágrafo 1º do artigo 208, com o direito de acesso ao ensino fundamental.

De outro lado, o emprego da expressão "direito e garantia individual" no artigo 60 sugere que a Constituição teria buscado distinção entre "tipos de direitos fundamentais", ao menos para o efeito de indicar a matéria que compõe o núcleo rígido do texto constitucional.

Por essa peculiaridade do texto constitucional, penso que na podemos nos furtar de demonstrar que a inimputabilidade pena alcançou a condição de vir positivada como "direito individual".
Nessa dedução, por primeiro há de se assentar que os "direitos individuais" na Constituição de 1988 não são apenas aquele que vêm expressamente incluídos no rol do artigo 5º. (...)

Se a conceituação constitucional de direito fundamental individual é aberta, ao menos sob a ótica topológica como inequivocamente já reconheceu o Supremo Tribunal Federal, e como a divergência terminológica na matéria é vasta e estamos tratando |e direito não arrolado expressamente no artigo 5º da CF, não me parece desnecessário demonstrar, também, que a inimputabilidade penal tem o caráter de essencialidade à dignidade da pessoa humana criança e adolescente, que permite que ela materialmente seja f inserida no conceito de direito fundamental. (...)

Nesse sentido, invoco o posicionamento de Eugênio Couto Terra,129 in A idade penal mínima como cláusula pétrea e a proteção do estado democrático de direito contra o retrocesso social.
(...) Ou, à guisa de síntese, a inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos, na sua particular conformação do texto constitucional, é uma especificação da dignidade e da liberdade desses sujeitos especiais de direitos, denominados crianças e adolescentes, presa ao valor de "respeito à peculiar condição de pessoa em desenvolvimento", que orienta todo o sistema especial de proteção desses direitos. Portanto, cláusula pétrea da constituição.” (RESINA ALVES, Márcia Cristina. Monografia: Diminuição da idade penal; UniFMU – Centro Universitário, São Paulo, 2006 apud TOLEDO MACHADO, Martha de. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos, São Paulo: Manole, 2003.  P. 331/343)[ix]

Em estrita observância aos artigos acima mencionados, infere que direitos fundamentais não são apenas aqueles esculpidos no artigo 5º da Constituição Federal, mas outros decorrentes a liberdade e dignidade da pessoa humana, sendo ressalvado o direito da inimputabilidade penal.

O posicionamento contrário a esta teoria pauta pela indagação que a menoridade penal é assunto de política criminal, podendo ser alterada mediante Emenda Constitucional.

Data máxima vênia aos Juristas que adotam esta corrente, mas entende-se que direitos fundamentais não devem ser tratados como razões de política criminal, sob pena de ferir o Estado Democrático de Direito.

Portanto, o artigo 228 da Constituição Federal deve ser respaldado pela proteção de imutabilidade por se tratar de cláusula pétrea, insuscetível de alteração por emenda constitucional.

4 OUTROS FATORES PREPONDERANTES PARA A IMUTABILIDADE

Muito se discute a imposição da redução da maioridade penal, considerando o direito constitucional de voto aos 16 (dezesseis) anos. Tal argumento não merece prosperar, visto que não concede os direitos universais de ser votado, bem como de não obrigatoriedade do voto.

Além do mais, o critério utilizado para a maioridade penal é o biológico, sendo, no Brasil, aos 18 (dezoito) anos. Isso não quer dizer que o indivíduo de 17 (dezessete) anos não tenha discernimento de compreender a ilicitude de seus atos, mais sim de estabelecer um critério objetivo para assegurar a segurança jurídica em nosso país. A Lei é feita para todos, não podendo individualizar a idade para cada pessoa através de seu discernimento, sendo necessário se estabelecer critérios.

Outro fator que merece destaque são os presídios estão totalmente superlotados, não conseguindo atender a demanda que a Justiça requer. A pena tem a finalidade de ressocializar o indivíduo. Não se consegue ressocializar um menor ao colocá-lo com outros criminosos experientes. O Estado ainda não é capaz de cumprir o papel descrito na Constituição Federal, Código Penal, Lei de Execução Penal e muito menos ainda o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Neste diapasão jurídico, esclarece Luiz Flávio Gomes:

“(a) se os presídios são reconhecidamente faculdades do crime, a colocação dos adolescentes neles (em companhia dos criminosos adultos) teria como consequência inevitável a sua mais rápida integração nas organizações criminosas. Recorde-se que os dois grupos que mais amedrontam hoje o Rio de Janeiro e São Paulo (Comando Vermelho e PCC) nasceram justamente dentro dos presídios”. (GOMES, Luiz Flávio. Menoridade penal: cláusula pétrea? Disponível em: http://www.ifg.blog.br/article. php?story=20070213065503211. Acesso em: 17 out. 2008.)
É importante ressaltar que existe sanção para o menor, sendo denominadas medidas sócio-educativas, elencadas no artigo 112 do Estatuto do Menor. As medidas sócio-educativas são decorrentes de um ato infracional análogo a crime e poderão ser as seguintes: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação.
A medida deverá ser aplicada pelo Juiz, observando os seguintes fatores: gravidade da infração, circunstâncias do fato e capacidade do menor infrator em cumpri-la.

O que se pode inferir é que o Estatuto da Criança e do Adolescente tem vários princípios adotados e uma forma regular de reintegrar o adolescente infrator na sociedade. O que se deve questionar é a capacidade do Estado cumprir o disposto na legislação, implementando políticas públicas destinadas à criança e o adolescente. O Estado não consegue manter os dizeres constitucionais e assegurar ao menor uma educação de qualidade, acesso a cultura, uma estrutura familiar, alimentação, dentre outras garantias.

Por derradeiro, as estatísticas sobre o menor infrator comprovam que a mudança é desnecessária, posto que as manifestações para redução da maioridade penal se dá apenas em momentos de um fato que abala uma comunidade e quando a mídia acrescenta um sensacionalismo um acontecimento.

Leia-se o texto da monografia da Dra. Marcia Cristina Resina Alves:

“Segundo texto do Pe. Joacir Della Giustina, da Pastoral do Menor, o último Censo revelou que os adolescentes brasileiros – 12 a 18 anos – somam 20 milhões. Já o número de adolescentes infratores em todo o país é de 20 mil, isto é, 0,1% da população. Destes 20 mil, pouco mais de 6 mil estão em medida de internação, ou seja, 14 mil não são atos de alta periculosidade. Enquanto existem 87 delitos graves cometidos por adultos para cada 100 mil habitantes, existem apenas 2,7 infrações graves praticadas por adolescentes para a mesma população, sendo que 70% destas infrações são roubos e não atentados contra a vida das pessoas. “A diminuição da idade penal põe em risco todas as conquistas que foram feitas sobre direitos da criança e do adolescente. O Estatuto é claro quando estabelece punição para o adolescente infrator e formas para que volte ao convívio social. Nos artigos 101 e 112 do Estatuto estão descritas medidas de proteção e sócio-educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional – significando, inclusive, privação de liberdade. Essas medidas, mais justas e apropriadas ao adolescente em desenvolvimento, são bem mais eficientes que a simples diminuição da idade penal e o conseqüente ingresso do adolescente no precário sistema penitenciário brasileiro. A responsabilidade para que elas sejam aplicadas é do governo, com o apoio da sociedade. Muitas experiências bem sucedidas, mostram que, quando existe vontade política e pessoas responsáveis, os programas saem do papel e viram realidade”.
Portanto, existem diversos fatores que não seja a imutabilidade pela cláusula pétrea para não se reduzir a maioridade penal, tais como os fatores sociais e filosóficos acima mencionados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A criminalidade do menor infrator ainda é um problema que assola o Brasil. No entanto, o que se verifica é a incompetência do Estado em realizar políticas públicas necessárias para se cumprir o que está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A redução da maioridade penal não irá reduzir o problema da criminalidade infantil, além de ser tratado como direito fundamental, não podendo ser objeto de Emenda Constitucional.

Além do mais, a legislação do menor vigente no país é muito efetiva, desde que cumprida pelo Poder Público, possuindo princípios próprios, assegurando integral proteção do menor.

Como visto, o menor infrator sofre sanções chamadas medidas sócio-educativas, que se cumpridas do modo previsto na legislação pode solucionar o problema melhor do que a redução da maioridade penal. Melhor seria se o Estado investisse em políticas públicas na área de educação, cultura, saúde e lazer, assegurando os dizeres constitucionais e cumprindo a função de Estado Democrático de Direito.

Notas:

[i] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 21 de janeiro de 2013.
[ii] BRASIL. Código Penal de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm Acesso em 21 de janeiro de 2013.
[iii] BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm Acesso em 21 de janeiro de 2013.
[iv] Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3ª edição Ed. Método. São Paulo, 2008
[v] OLIVEIRA, Maristela Cristina de; SÁ, Marlon Marques de. Monografia: Redução da Maioridade Penal: Uma abordagem jurídica; Universidade Estadual de Londrina, 2008. Disponível em http://www.escoladegoverno.pr.gov.br/arquivos/File/artigos/justica_e_cidadania/reducao_da_maioridade_penal_uma_abordagem_juridica.pdf Acesso em 21 de janeiro de 2013.
[vi] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
[vii] GOMES, Luiz Flávio. Menoridade penal: cláusula pétrea? Disponível em: http://www.ifg.blog.br/article. php?story=20070213065503211. Acesso em 21 de janeiro 2013.
[viii]RESENDE VARALDA, Cleonice Maria; DUARTE, Helena Rodrigues. Redução da Idade Penal. Disponível em: http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Artigos/Idade%20penal.pdf. Acesso em 21 de janeiro de 2013.
[ix] RESINA ALVES, Márcia Cristina. Monografia: Diminuição da idade penal; UniFMU – Centro Universitário, São Paulo, 2006. Disponível em http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/mcra.pdf Acesso em 21 de janeiro de 2013.


Informações Sobre o Autor
Luís Fernando de Andrade

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS. Pós-Graduando em Ciências Penais pela UNIDERP

Vitória?

Cidadãos; é realmente estarrecedor perceber a quantidade de pessoas felizes e comemorando o maior retrocesso imposto ao nosso país desde a escravidão; fico pensando sobre o que as compele, o que as leva a demonstrar uma felicidade tão intensa por saber que a Redução da Maioridade Penal em nosso país foi aprovada? Vira e mexe a palavra sadismo passa pela minha cabeça, mas deve ser mais do que isso, é algo de uma perversão que somente mentes perturbadas poderiam alegrar-se e vangloriar-se, é a exaltação da ignorância, são pessoas atestando que fracassaram como cidadãs sem  o menor pudor. É a falta de vergonha na cara.


Esse não envergonhar-se é revelador do estado em que as pessoas estão em ignorância, em pobreza de espírito e o que é pior, em impotência diante de Governadores que fogem de suas obrigações.


Essas pessoas aceitam o papel de cúmplices de Governadores que entendem que a única maneira de reduzir a violência é construindo presídios e aumentando a força policial (quanto mais violenta melhor); verdadeiros ditadores travestidos de agentes públicos e muitos são aqueles que os apóiam por pura birra infantil, principalmente por considerarem a luta por direitos dos jovens, dos pobres, dos marginalizados e despossuídos, como identificações da esquerda (que tanto odeiam sem nem saber do que se trata) e se lançam no mais puro e cego fanatismo para combatê-las - muitas vezes - sem nem mesmo perceber (quando percebem, fingem que não entendem do que falamos). Para essas pessoas, elas são de direita ou extrema-direita até, mas para mim, não passam de pessoas movidas pelo mais raso senso-comum e para elas, assim como para Governadores como o do nosso Estado, basta apenas seguir na busca pelo que é mais fácil e rápido: punir.




Sim, infelizmente essa é a lógica que hoje essas pessoas comemoram e é nessa lógica que percebemos que essas pessoas se perderam no caminho; é triste observar a estupidez tomando conta de gente que tem o mundo ao alcance de um clique e que, portanto, podem muito bem fazer uma pesquisa e fugir do senso-comum, destacar-se como alguém verdadeiramente pensante, não como mais um bezerro no gado tocado por Cunhas da vida. É simplesmente triste perceber que essas pessoas agem movidas pelos mais superficiais 'conhecimentos Datenísticos' do mundo, presas entre sensacionalismos baratos que nos vendem a ilusão de que o encarceramento de jovens, de repente, salvará a sociedade, que há muito vem se matando silenciosamente.

Sempre digo que esses jovens não são vítimas da sociedade, que a sociedade é vítima da sociedade, mas hoje posso dizer com todas as letras, a sociedade é cúmplice, é omissa, é estúpida, pois não consegue enxergar o quão nefasto é seu posicionamento e como a violência que tanto reclamam é fruto dessa omissão, dessa estupidez!

O texto abaixo foi escrito tão logo soube do resultado e foi postado no meu facebook, servindo de base para esta missiva; o texto foi escrito por mim, num exercício de colocar para fora minha frustração diante dos fatos desenrolados em Brasília, numa noite que entrará para a História como "A Noite de Vergonha Nacional".

Quando se perde uma votação, remenda-se e apresenta-se novamente, fazem-se acordos e deixa-se a estupidez prevalecer, permite-se que o senso-comum estabeleça-se e o povo que quer sangue, que deseja o Mal, que se deixa levar pelo mais baixo sentimento e retrocesso, cuspa na cara da sociedade travestidos de paladinos da Justiça, mesmo que sua perversão esteja estampada em suas faces.




Hoje o Brasil ajoelhou-se perante a ignorância, hoje o Brasil se apequenou, está mais distante da civilização, coroando o discurso dos incompetentes e incapazes e seus delírios mais sádicos.

Hoje, a nação está de luto, agora só falta aprovar a pena-de-morte e linchamentos públicos.

Hoje, chora a Democracia, pois a perversidade a qual foi submetida vingou; amanhã, chora a mãe favelada e o pai que não dispor de meios para contratar os melhores Advogados.

Hoje, o Brasil amanhece manchado pelo Mal. Sim, o Mal existe e está personificado em um ser abjeto que atende pelo nome de Cunha. Hoje, o Brasil é o país dos Demônios. O Mal triunfou, a incapacidade cognitiva venceu. Hoje, o Brasil se envergonha.

323 Demônios, movidos pelas vilanias mais reprováveis, reduziram a maioridade penal, mesmo sabendo de suas conseqüências nefastas, tendo pleno conhecimento de pautarão a política criminal a partir da exceção.

323 Demônios de terno e gravata, como muitos que vemos proliferar na tarefa de roubar dinheiro de pessoas fragilizadas, hoje se reuniram para roubar os últimos resquícios da capacidade de pensar do povo brasileiro.

Eu nunca na minha vida senti vergonha de ser brasileiro, hoje, eles conseguiram, pela primeira e última vez. Hoje, sinto vergonha sim, vergonha de não ter sido capaz de levar um entendimento maior para mais pessoas, de não ter conseguido mostrar aos demais o que é a política educacional do nosso Governador, por exemplo, não consegui unir as pessoas para que se posicionassem contra tanta coisa ruim que vemos como fruto dessa política segregacionista da Educação, onde quem tem dinheiro freqüenta as melhores instituições, quem não tem, é obrigado a se contentar com escolas sucateadas, com Professores vergonhosamente mal-remunerados, com salas de aula abarrotadas... Hoje sinto vergonha de ser uma voz praticamente solitária, pois vejo muitos amigos sucumbirem ao discurso dos Demônios e suas soluções rasas; hoje me entristece ver tanta gente capacitada negando-se a pesquisar a fundo a questão e emitindo os piores conceitos em suas discussões, gente que tem medo de se afogar, portanto só fica na superfície de qualquer discussão.
E o contra-ponto? O contra-ponto a essa amaldiçoada redução tem que vir na cobrança ao Governador do Estado e tem que vir na cidade onde ele nasceu. Quis a redução, agora, INVISTA no jovem, invista nas escolas, nos cursos técnicos, Geraldo. Diz tanto que é um Homem de Deus, AJA como tal.


Portanto, convido a todos os Professores, alunos e quaisquer pessoas que realmente se importam com a juventude, a virem para Pindamonhangaba, a cidade do Governador; não falo de 100 pessoas nas ruas, falo a todos os Professores do Estado, falo a todos aqueles que acreditam piamente que deve-se investir pesado no Esporte, no Lazer, na Cultura e na Educação. Se você é uma dessas pessoas, venha, participe, traga seu cartaz, sua voz e a vontade férrea de ser ouvida.


Será isso uma utopia? Será que somos poucos a nos indignarmos com a facada nas costas planejada e recebida por esse Presidente-Satã? Será que alguém ainda se importa em cobrar, em exigir escolas públicas de qualidade para nossos jovens? Em impor a extensão de programas
como o Jovem Aprendiz, para que não nos tornemos um Estado-Prisão? Será que mais gente teria coragem de se reunir na cidade do Governador e dar o recado mais alto e claro de todos os tempos? O recado de que a solução para a criminalidade entre os jovens deve ser combatida através de políticas públicas realmente voltadas para auxiliar esses jovens em todos os aspectos? Exigir dos Prefeitos a atenção total às famílias que vivem em bairros praticamente abandonados pelo poder público? Quem abraça essa causa? Quem realmente se importa com a violência que toma conta do país e sabe de suas origens na desigualdade, nos lares desestruturados?


Hoje, vou dormir mais triste e um com um mínimo de Esperança de que esse grito fraco de lamento seja ouvido por muitos que vêem o mundo com um olhar do Bem e que essas pessoas se unam, pois a
cidade de Pindamonhangaba é um símbolo e dessa vez, vale até a pena pararmos a Dutra, mas temos que ser milhares, se possível, centenas de milhares. Todos juntos por uma idéia, uma idéia para ser espalhada por todo o país, nas cidades-natal de todos os Governadores. Um ato por um Brasil grande de fato.



Você, que gostou da idéia, convoque seus amigos, fretem um ônibus, dividam a gasolina de seus carros, peguem suas motos, bicicletas, skates, patins e venham pra cá, vamos preparar uma manifestação para ecoar nos corações e mentes de todos. Vamos dar o exemplo. Nós podemos.