segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Caso Lula: o Brasil de joelhos

Cidadãs e Cidadãos, ainda atordoado pelo bombardeio de mentiras, numa postura vergonhosa da grande mídia e suas penas (bem) pagas, assim como o festival de tentativas lastimáveis em diminuir a importância e obrigatoriedade de uma decisão importantíssima da Comissão de Direitos Humanos da ONU, resolvi redigir algumas linhas para tentar clarificar os fatos. É inegável que todo o imbróglio jurídico envolvendo o melhor e mais popular dos Presidentes brasileiros, (com uma aprovação de 87%) e forças obscuras que envolvem mídia, judiciário e pesados interesses geopolíticos, num grande acordo nacional com o Supremo, com tudo.

Em primeiro lugar devemos ter em mente que o Comitê de Direitos Humanos é o órgão de Tratado e Pacto de Direitos Civis e Políticos, assinado em 1985, pelo então Presidente José Sarney, que em pronunciamento na Assembléia Geral das Nações Unidas, afirmou: “Com orgulho e confiança, trago a esta Assembléia a decisão de aderir aos Pactos Internacionais das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com essas decisões o povo brasileiro dá um passo na afirmação democrática do seu Estado e reitera, perante si mesmo e perante toda a comunidade internacional, o compromisso solene com os princípios da Carta da ONU e com a promoção da dignidade humana.”

Cabe aqui uma reflexão, segundo a fala do ex-Presidente José Sarney, "o povo brasileiro", ao aderir ao pacto, dava "um passo na afirmação democrática", se hoje, Ministros do Supremo sinalizam um possível descumprimento da decisão,ridicularizando-a, estariam cravando um último prego do caixão da Democracia brasileira?

Rapidamente, o posicionamento do Itamaraty, desconsiderando a obrigatoriedade do país em acatar a decisão do comitê, fez-se presente, na desqualificação da mesma, numa aposta vexatória em desinformar a opinião pública, dando o sinal verde ao desrespeito à decisão.

O pacto assinado em 85 por Sarney, foi ratificado pelo Congresso Nacional (tornando-se legislação nacional); em 1992, o governo Collor decretou a execução do pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; em 2009 durante o Governo do ex-Presidente Lula, o Brasil ratificou o chamado Protocolo Opcional, uma emenda ao tratado, pela qual, aqueles que assinam e ratificam esse protocolo se comprometem a respeitar as decisões do Comitê, logo, o Brasil decidiu pela obrigatoriedade em aceitar e respeitar quaisquer decisões tomadas.

A decisão em caráter de liminar concedida pelo comitê (o julgamento de mérito acontecerá apenas no ano que vem), não é uma decisão sobre a liberdade do ex-Presidente Lula (aliás, os Advogados haviam entrado com tal pedido, que foi negado pelo comitê) e sim, sobre o Artigo 25 do Pacto, indicando que  Lula tem o direito de gozar de seus direitos políticos. Ele tem direito, como candidato à Presidência, registrado, participar dos debates, dar entrevistas, fazer vídeos, receber os colegas de partido e da coligação, ir a comícios. Aqui vale ressaltar que, sendo respeitada nossa Constituição Federal, tais Direitos já estariam inequivocamente garantidos, porém, no caso do ex-Presidente Lula, direitos e garantias constitucionais encontram-se suspensos de forma ilegal.

Liminar concedida pelo Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU

No ofício assinado pelo Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, determinou que o Estado brasileiro "tome todas as medidas necessárias" para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa. A decisão decorre de um pedido da defesa do ex-presidente que foi apresentada pelo advogado inglês Geoffrey Robertson, e determina que a candidatura de Lula não deve sofrer impedimentos "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final". O ofício reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da entidade e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Segundo nota dos Advogados do ex-Presidente "diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha".

Para ficar claro, o Brasil se obrigou a respeitar as decisões do Comitê e a adesão ao pacto ganha forma de lei quando o governo brasileiro ratifica através do Senado esse pacto em 2009, logo não se trata de uma ingerência das nações unidas sobre assuntos internos do país como dizem alguns, se trata de uma lei brasileira, a qual deve ser obedecida, faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, reconhecido inclusive pela Procuradora-Geral Raquel Dodge e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Talvez o mais aberrante grito de desespero e - ao mesmo tempo - uma desonestidade profunda, foi o artigo do comentarista de Economia da Rede Globo, Carlos Alberto Sardenberg, uma pá de cal no Jornalismo sério, onde ele classifica a decisão do comitê como "Fake news". Quando li o artigo, inflamei-me e passei a escrever uma resposta, contudo, o leitor Rodrigo Andrade, escreveu para o site 247 (o qual recomendo a todos que procuram furar o bloqueio da desonestidade da grande mídia tapuia) e resolvi abrir este espaço para sua resposta, que merece ser lida por quem desejar compreender um pouco mais como funciona a enganação/manipulação da mídia hegemônica em nosso país.

"O colunista Carlos Alberto Sardenberg publicou coluna com o título "FAKE ONU". Abaixo breves considerações (em negrito) a respeito de cada trecho dessa coluna:

"Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções.

Há um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali de onde partiu a informação posteriormente manipulada.

O caso de hoje, claro, é o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, pedindo que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Lula, mesmo preso, participe das eleições presidenciais com todos os direitos de candidato"

Aqui já temos um ponto: o primeiro comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está lá no site da ONU: a função do Comitê é "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. E fazer recomendações, sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos."

O colunista diz que o comitê é um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório, ironizando e tentando diminuir a importância do Comitê.

Ora, os membros do comitê são especialistas na área específica de diretos humanos e eleitos pela Assembleia Geral com suas funções claramente definidas no pacto de diretos civis e políticos e detalhadas em normativos internos.

O colunista diz que a função do comitê além de "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos, é "recomendar", sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos.

A frase dá a entender que as recomendações estão em um ambiente de "conciliação" com as partes envolvidas, e que, portanto, seria apenas o primeiro passo de um rito a ser seguido.

Esse entendimento e consultas com países envolvidos está relacionado aos relatórios periódicos que os países membros precisam envias às nações unidas.

Em relação às demandas individuais, que é o caso do Lula, o Brasil, por meio do decreto legislativo 311/200, aprovou o protocolo facultativo ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos que habilita o comitê de direitos humanos a receber e examinar, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto.

Conforme artigo 5º do referido protocolo:

"4. O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo. "

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue o colunista:

"Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento.

Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título"Information note" sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.

Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. "

Ninguém confundiu ONU com comitê, conselho com comitê, basta ler a nota dos advogados do Lula.

O caso específico não faz parte das atribuições específicas do Conselho dos Direitos Humanos.

Continua o colunista:

"Tem mais. O próprio texto oficial da ONU faz as ressalvas que denunciam indiretamente aquelas fake news. Diz: "é importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos".

Por que a ressalva? Óbvio, para deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral.

E isso, claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro passo para um longo procedimento, inclusive de consultas, antes de qualquer decisão conclusiva.

Também é preciso ressaltar que a segunda nota, a oficial, é uma resposta à repercussão da primeira.

E, de novo, é um órgão superior descompromissando a ONU da decisão do Comitê. "

O texto oficial da ONU quando diz que a decisão deste caso foi do Comitê de Direitos Humanos apenas realça e esclarece que não foi uma nota do Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, mas sim do Comitê, apontando a legitimidade da decisão.

Quanto não ser decisão da ONU, o Comitê dos Direitos Humanos foi criado a partir do estabelecimento do Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966. Está definido no próprio pacto a previsão de sua criação. E quem criou esse Pacto? A Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto é um comitê criado pela ONU, seus membros foram eleitos pela Assembleia Geral, sua estrutura financeira e física é suportada pela ONU, suas reuniões são realizadas na sede da ONU e o Secretário Geral das Nações Unidas e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU fornecem assistência para seu pleno e eficiente funcionamento.

Portanto o comitê faz parte do sistema das nações unidas e exerceu seu papel conforme PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS aprovado pelo brasil em 2009.

Portanto foi uma decisão de órgão da ONU.

A Assembleia Geral criou o próprio comitê, e O Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado tem suas funções especificas e dão suporte ao comitê. Cada um no seu galho.

Quanto ao comunicado ser o primeiro passo não se sustenta. O brasil delegou jurisdição para que o Comitê possa examinar e concluir sobre violações de direitos civis e políticos.

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue:

"Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o "Brasil" ou o "Estado brasileiro" garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada.

Logo, o Comitê deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso formalmente, sai com esse vago "o Brasil" ou o "Estado". Mostra que busca repercussão política e não efeitos práticos."

O colunista reconhece a autenticidade do documento do Comitê e depois fala "jeitão de Fake News". Total contradição. Quanto a nota se direcionar ao "Estado Brasileiro" basta ler algumas conclusões e recomendações do Comitê para saber que é usual a palavra Estado sem especificar o poder especifico.

E continua:

"Além disso, o Comitê endossa totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela - "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final".

Ora, todo mundo sabe que, pela decisão vigente do STF brasileiro, o condenado em segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa recorrer ao STJ e STF.

E, atenção: a função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.

E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU. "

Agora o colunista "viajou na maionese". Não sei se por desonestidade ou ignorância.

A decisão do Comitê não tem nada a ver com eventuais violações a partir de prisão em segunda instância. Não se trata da liberdade ou não do Lula.

A decisão diz respeito ao artigo 25 do pacto de direitos civis e políticos que diz

"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. "

Ou seja, considerando que o processo de condenação do Lula possa estar repleto de irregularidades (o comitê não decidiu ainda se o processo de lula foi justo ou não) e diante da possibilidade de dano irreparável caso o próprio comitê julgue de forma favorável a lula, foi decidido que ele deve ter todos os seus diretos políticos garantidos até decisão final da justiça e do Comitê.

Quanto a lei da ficha limpa, o pacto sobrepõe a ela, pois para que serve um pacto se um pais pode fazer leis que restrinjam o alcance do próprio pacto. Não faz sentido.

E termina o suplício:

"Resumindo: a nota do Comitê é uma fake news, que originou outras fake news".

Sem comentários. FAKE News ou desonestidade é esse artigo lamentável que gera desinformação e mentiras".

Abaixo, deixo links para matérias na mídia internacional, que levou a sério e não tratou a mesma decisão como "fake news":

The New York Times

The Guardian

Le Monde

Como referido anteriormente, a decisão da ONU não foi totalmente favorável ao ex-Presidente, afinal, os Advogados entraram com dois pedidos, um pedido de liberdade, que não foi atendido e o pedido de preservação dos Direitos Políticos, pois se ficar de fora das eleições, ele terá danos irreparáveis, porém, não apenas ele, mas também o povo brasileiro que não terá o direito de votar no candidato preferido pela grande maioria da população.
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Claro, algumas pessoas se valem de afetos coloniais, outros tantos por puro preconceito de classe, acreditando - assim - que as leis do nosso país não devem valer ao ex-Presidente Lula, algo que até já se esperaria num país onde "ninguém respeita a Constituição" como já expunha Renato Russo há quarenta anos. Para esconder esse posicionamento, frequentemente dizem que ninguém está acima da lei, enquanto ignoram - ou não - que direitos e garantias constitucionais do ex-Presidente estão sendo ignorados.

Na mesma "onda lisérgica" de Sardenberg, a Jornalista Eliane Cantanhêde (da Massa Cheirosa do PSDB), se esforça para confundir ainda mais seus leitores: "A "determinação" da ONU para Lula concorrer, não foi uma determinação, somente uma "recomendação" e não foi da "ONU", só de um comitê técnico, que nem sequer se submeteu ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, porque os EUA mandam na ONU" e que, continua: "ninguém imagina alguém condenado e preso concorrendo lá e o PT fazer uma encomenda não é nenhuma surpresa"; Eliane quer dizer que se os Estados Unidos mandam na ONU, não poderia vir nada da organização que atrapalhasse os interesses daquele país sobre o nosso.

Vale salientar que dos dezoito especialistas do Comitê, eleitos pela Assembléia-Geral, não há nenhum brasileiro, porque não apresentou ninguém.

Se o Brasil não acatar a determinação, estará confirmando não se tratar de um país sério, que honra seus compromissos. Ratificar e não cumprir, é - sim - um vexame internacional e um vexame internacional é tudo o que o Brasil não necessita devido aos recentes arranhões na imagem do país no exterior.

É a primeira vez que um brasileiro entra com esse tipo de ação no Comitê de Direitos Humanos da ONU,

O pacto é opcional, é aceitar sua obrigatoriedade de sua jurisdição, o governo aceita ou não a obrigatoridade de suas decisões e o Brasil as aceitou, o que faz com que isso não seja uma mera recomendação, o Estado brasileiro aceitou, não foi o governo (seja de Sarney, Collor ou Lula), foi o Estado brasileiro.

Não podemos nos esquecer que a Procuradoria-Geral da República ja´se manifestou perante o STF sobre a obrigatoriedade das decisões proferidas por um órgão internacional, por uma corte internacional, na ADPF 320, a PGR, onde deixa claro que "o cumprimento de suas sentenças é mandatório nos termos da obrigação internacional firmada pela República":

E para finalizar, não esqueçamos que o governo brasileiro já se manifestou nesse processo, reconhecendo - assim - a legitimidade do mesmo; ora, o governo nem ao menos teria se importado em se defender das acusações se não houvesse a obrigatoriedade em acatar as decisões daquele órgão e, para piorar, o não-cumprimento da determinação do comitê, coloca o país de joelhos, na vexatória condição de "Estado Pária" também conhecido como "Estado Vilão", ou seja, uma nação de conduta considerada fora das normas internacionais de comportamento por toda a comunidade internacional. Um Estado Pária poderá enfrentar o isolamento internacional, sanções ou mesmo ataque militar por países que vejam as suas políticas e ações como inaceitáveis.


quarta-feira, 11 de julho de 2018

Golpe no Brasil e LULA LIBRE na França!

Cidadãs e Cidadãos, aos poucos, o mundo vai tomando ciência da condição de Preso Político do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva; reportamos há alguns dias que lhe foi concedido o status de Preso Político pela Fundação Internacional dos Direitos Humanos (Leia AQUI), há material do telejornalismo português que já o trata da mesma forma, o posicionamento de laureados do Prêmio Nobel na ONU e atos já foram registrados em Portugal, na Inglaterra e Espanha, porém novos atos, concertos e debates certamente tomarão vulto, tanto no Brasil quanto no exterior, à medida em que novos fatos forem sendo desmascarados como no último domingo (08/07).


Em Paris, sob a organização e divulgação da cantora, compositora e atriz Mônica Passos, radicada na França há 38 anos e do "Comité de Solidarité à LULA et à la Démocratie au Brésil", acontece hoje hoje quarta-feira dia 11/07, no Cabaret Sauvage (Visite a Página) às 20:00 horas, o concerto "LULA LIBRE" em apoio ao ex-Presidente. Na programação estarão incluídas as leituras de Poemas de autores como Pablo Neruda e Victoria Paz.

Por todo o planeta surgem manifestações em apoio ao ex-Presidente Lula ao passo que em nosso país, aos poucos a máscara do Judiciário se desfaz, exibindo sua carranca persecutória, tornando impossível acreditar que o processo contra Lula não seja movido apenas pelo fato do ex-Presidente, despontar como franco favorito do povo brasileiro para as eleições de Outubro. Recentemente, desespero e atropelo, deixaram esta condição num patamar insuportável, por conta do descaramento dos atores dessa gigantesca farsa... À jato.



Assista a entrevista da artista nos estúdios da RFi.





Telejornais portugueses explicam a situação do ex-Presidente Lula, assista:






Perez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, denuncia a condição de Preso Político de Lula:





segunda-feira, 9 de julho de 2018

É OFICIAL: LULA É UM PRESO POLÍTICO!

Cidadãs e Cidadãos, a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, sediado na Espanha, após o desenrolar dos eventos ocorridos durante todo o domingo (08/07), concedeu o estatuto de Preso Político ao ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva. As manobras para impedir a liberdade de Lula chamaram atenção do mundo, rebaixando ainda mais a imagem do país no exterior. Cabe lembrar que a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, conta com a presença de 15 países.

Para os esclarecidos, são óbvias as motivações políticas contra o ex-Presidente e todo o processo que levou a seu apressado aprisionamento, evidenciando estarmos diante de uma legítima e notória FARSA.

Segue a nota da fundação:

"Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o Juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."



A Decisão de Favreto

Cidadãs e Cidadãos, favorecendo entendimento mais aprofundado, com o intuito de despertar séria reflexão acerca dos motivos que levaram o Desembargador Rogério Favreto a conceder Habeas Corpus ao ex-Presidente Lula, trago-lhes a íntegra da decisão do Desembargador. O presente texto visa atingir estudantes e profissionais do Direito, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã que preza por maior conhecimento, negado pela grande mídia, a qual desvirtuou a discussão alijando a população da compreensão do que realmente acontecia durante todo o domingo.

"Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ INACIO LULA DA SILVA, contra várias decisões proferidas pelo JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DE CURITIBA nos autos da ação penal originária, 50465129420164047000/PR, desde a suposta determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, a negativa de possibilitar o cumprimento da medida em local próximo seu meio social e familiar e, por fim, a concessão de garantia à livre manifestação de pensamento por meio de acesso a qualquer órgão de imprensa.

Inicialmente tece panorama dos fatos que levaram à determinação de prisão argumentando que a decisão que impôs a cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da condenação, alheia aos precedentes do STF que, embora permitam tal medida excepcionalmente, exigem uma fundamentação específica que, no caso concreto, não se logrou alcançar, limitando-se a citar precedentes dos Tribunais Superiores. Assim, defende-se a ausência de necessidade e fundamentação do decreto prisional que não pode ser obrigatório ou automático.

Sobre o local de cumprimento da pena, cita o art. 103 da LEP que prevê a necessidade de cada comarca ter, “pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. Cita a Declaração dos Direito do Homem e Cidadãos que proíbe qualquer rigor desnecessário na privação de liberdade e que, no caso concreto, a imposição de restrição liberdade em Estado diverso do domicílio do apenado serviria “ao gozo sádico daqueles que desejam o sofrimento do ex-Presidente".
Quanto aos reiterados impedimentos de comunicação do apenado com a mídia, defende-se violação à sua integridade física e moral, à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas respectivamente nos incisos XLIX, IV, IX e XIV e XXXIII do art. 5º da CF/88. Outrossim, aponta que o magistrado “a quo” tem omitido-se quanto à análise de pedidos de entrevista do paciente, notoriamente pré-candidato à eleição para Presidência da República, o que afrontaria a inafastabilidade da jurisdição, inciso XXXV do art. 5º da CF/88.

Por fim, justificam a utilização da presente medida em regime de plantão e requerem liminarmente nestes termos:

“a) Seja determinada a suspensão da decisão que determinou a prisão do Paciente nos autos da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, e diante da inexistência dos requisitos do art. 312, do CP, e desnecessidade da manutenção da prisão, a manutenção da liberdade do paciente, Lula, sem aplicação de nenhuma medida alternativa (como recentemente o juízo coator se utilizou para descumprir decisão do pretório excelso) até a apreciação do mérito do presente writ, ante a flagrante inexistência de fundamentação idônea para tal, e uma vez não estarem presentes quaisquer de seus requisitos;

b) Tendo em vista a existência de sentença, requer a suspensão de todos os processos conexos à Ação Penal originária, em relação ao paciente.

c) Requer-se, ainda, seja concedido o direito fundamental de não ser tolhido da plena comunicação, determinando, nos autos da Execução Penal Provisória nº. 5014411-33.2018.4.04.7000/PR, que o Paciente possa ser entrevistado e/ou sabatinado por qualquer veículo informativo que seja, assim como todos os outros pré-candidatos;

d) Requer-se seja concedido ao Paciente a livre opção de escolha quanto ao local que deseja “cumprir”, se Curitiba ou São Paulo, sua pena, com base no art. 103 da LEP e em todos os dispositivos destacados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.”

É o breve relato. Decido.

1. Recebimento do pedido em regime de plantão. Inicialmente, recebo o pedido em regime de Plantão por se tratar de Paciente que se encontra preso.

Ademais, denoto no presente feito várias medidas indeferidas sem adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos.

Efetivamente, o direito de apreciação a eventual abuso em medido de restrição de LIBERDADE impõe análise em qualquer momento, mesmo que se conclua pelo seu indeferimento, desde que observada a devida fundamentação.

2. Do Pedido de Liberdade decorrente de Fato Novo - condição do Paciente como Pré-Candidato.
As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória.

Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia.
Também é notório que o próprio Paciente já se colocou nessa condição de Pré-Candidatura, fato registrado, inclusive, por meio de carta pública divulgada nos últimos dias, vide link acessado em 07/07/2018:  https://www.valor.com.br/politica/5636841/em-carta-publica-lula-faz-criticas-fachin-e-reafirma-candidatura.

Todos esses fatos recentes motivam a apreciação do presente mandamus de aferir o direito de suspensão do cumprimento provisório da pena em curso.

Preliminarmente aponto, se de um lado a alteração das condições ou comportamento do réu em liberdade podem ensejar a decretação da prisão preventiva ou provisória, como nos casos de colocar em risco a aplicação da lei penal (fuga, mudança não autorizada de domicílio, etc) ou intentar contra a conveniência da instrução criminal, logo, de igual maneira, a caracterização de fato novo também deve permitir a revisão de restrição de liberdade anteriormente determinada.

Nesse sentido, passo a examinar o pleito de suspensão da decisão que determinou a prisão do paciente nos autos da ação penal 50465129420164047000/PR.

Inicialmente, cabe anotar que, dentre os fundamentos invocados pelos impetrantes, está a deficiência de motivação da determinação de prisão para execução provisória da pena.

Dentre as ilegalidade apontadas, destaca-se que a determinação de prisão veio aos autos sem a devida e exigida fundamentação, inaugurada pela decisão da 8ª Turma deste Tribunal quando comunicou ao Magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba após decisão do STF no HC 152.752/PR, nos termos que segue (Evento 171):

"Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”.
Indicam que a referida comunicação para o cumprimento da eventual determinação imediata de execução da pena do réu, ora Paciente, exigia ser “devidamente fundamentada”, nos termos que preleciona a Constituição Federal - art. 93, IX. Entretanto, observam que a decisão do magistrado singular limitou-se a referenciar de forma genérica e exemplificativa julgados das Cortes Superiores favoráveis à execução antecipada da pena (evento 1071 da Ação Penal 50465129420164047000).

Além da ausência de fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora.

A despeito de comungar em boa parcela das motivações anotadas pelos impetrantes, mormente pela inadequada fundamentação para determinar a execução provisória da pena imposta ao Paciente que se deu tão somente em razão de comando meramente automático e genérico, apenas indicando precedentes dos Tribunais Superiores (STF e STJ), quando deveria ter justificado pela necessidade de garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, na esteira dos requisitos previsos no art. 312 do CPP, entendo que o direito invocado no pedido merece apreciação sob ordem dos novos fatos.
Cumpre anotar, ainda, que o pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato.
Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático-jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR.

Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático.

Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas.

Oportuno registrar que eventual quebra da isonomia entre os pré-candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo processo eleitoral. Nas palavras do Ministro Luiz Fux e do Prof. Carlos Eduardo Frazão, a isonomia se constitui como um pressuposto para uma concorrência livre e equilibrada entre os competidores do processo político, motivo por que a sua inobservância não afeta apenas a disputa eleitoral, mas amesquinha a essência do próprio processo democrático. (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral, Ed. Fórum, 2016, p. 119).

Nesse plano, já se verificam prejuízos ao Paciente uma vez que impedido de participar de inúmeros entrevistas, sabatinas e outros atos pré-eleitorais por negativa de jurisdição do juízo “a quo” ao não apreciar os requerimentos formulados nos eventos 228, 241, 243 e 245 originários. A título ilustrativo, outro fato evidente de prejuízo restou comprovado pela ausência no programa “Diálogo da Indústria com os Candidatos à Presidência da República”, realizado pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, que sequer admitiu a presença de representante do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva face sua impossibilidade pelo cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação.

Some-se a esses prejuízos, as constantes violações de direitos constitucionais do paciente pelo indeferimento de diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais, além das negativas de vistoria das condições do cárcere realizados no processo de execução, até mesmo do próprio patrono do Paciente (exigindo intervenção recursal da própria OAB), em total afronta à integridade física e moral do preso, garantida pelo art. 5º, XLIX da Constituição da República.

Ainda no plano dos direitos constitucionais garantidores da participação do Paciente nas atividades de debates de diálogos democráticos postulados pelos diversos meios de comunicação social, deve ser destacada a manifestação de pensamento (art. 5º, IV), a liberdade de atividade intelectual (art. 5º, IX) e o acesso e direito a informação (art. 5º, XIV e XXXIII), sob pena de macular o processo político-eleitoral.

Nesse sentido, a própria Lei de Execução Penal prescreve que constitui direito do preso o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes” (LEP, art. 41, XV). Ou seja, o direito de imagem e comunicação não é excluído pela prisão do paciente, mormente quando em antecipação indevida e ilegal da execução da pena e interferir em direito fundamental da cidadania, pelo exercício de seus direitos políticos, que somente podem ser limitados com decisão judicial transitada em julgado.

Outro fato que corrobora a necessidade de suspensão do cumprimento provisória da pena em análise é a postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores (evento 232, sem análise desde 08/06/2018) para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do Ex-Presidente Lula na Convenção Partidária Nacional do Partido dos Trabalhadores, marcada, a princípio, para o próximo dia 28 de julho de 2018, oportunidade em que se pretende oficializar a sua candidatura.

No contexto atual, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático. E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (CF, art. 15, inciso III).

No mesmo sentido, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (promulgado pelo Decreto nº 592/19920) reforça o caráter fundamental dos direitos políticos, vedando restrições infundadas e limitações discriminatórias (Art. 25).

Desse espectro normativo, sobressai que o paciente possui o direito de se candidatar a cargo eletivo. E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.

Saliente-se, mesmo quando cabível a execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.

Em suma, o direito de participação do paciente em atos de pré-campanha encontra amparo jurídico nos seguintes fundamentos: (i) direito de figurar como pré-candidato pelo seu partido político à Presidência da República, assim como candidato no momento oportuno, uma vez que seus direitos políticos não se encontram suspensos (CF, art. 15, III); (ii) manutenção do direito à liberdade de expressão e comunicação (CF, art. 5°, IX c/c art. 41, XV da Lei de Execução Penal); (iii) direito difuso da sociedade de participar de um pleito em que se garanta tratamento isonômico entre as partes, sendo dever do próprio Estado garantir esta condição (CF, art. 5°,caput); (iv) existência de condições objetivas aptas a sustentar a possibilidade do livre gozo do direito de contato do réu com o mundo exterior; (v) existência de efetivos pleitos para participação do paciente em debates, entrevistas e sabatinas dos pré-candidatos, desde que observada os limites da legislação eleitoral.
Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de  partiripar do debate político-eleitoral.

Mais, o direito de expressão se coaduna com o interesse pessoal (individual) e da sociedade (coletivo), dentro de uma idéia complementar e de preservação de direitos.

Colho aqui a lição do jurisfilósofo Ronald Dworkin: A expressão 'direitos' tem um sentido fraco e um sentido forte. Em sentido fraco, é a justificativa suficiente e limitação da liberdade individual com base em raciocínios que conduzam à conclusão de que há um benefício para os demais membros da sociedade. Assim, reconhece-se  que os cidadãos estão sujeitos a restrições administrativas, como a de não poder transitar com seus veículos em certa mão de direção. No entanto, quando se fala em direito de expressão, a palavra direito é tomada em sentido forte. Ou seja - sempre segundo Dworkin - "quando se diz que os cidadãos têm direitos à liberdade de expressão, isso deve querer dizer que esse tipo de justificação não é suficiente. De outro modo não se afirmaria que as pessoas têm especial proteção contra a lei quando estão em jogo seus direitos, e este é, justamente o sentido da afirmação." Explicita ainda o autor que pode haver, em certos casos, limitações de direitos para proteger o direito de outros, ou para impedir uma catástrofe, mas não pode dizer que o Estado está justificado para invalidar um direito com base apenas em um "juízo segundo o qual é provável que, em termos gerais, sua ação produza um benefício à comunidade. Esta admissão despojaria de sentido as reclamações de direitos, e demonstraria que se está usando a palavra direito em algum sentido que não é o sentido necessário para dar sua afirmação à importância política que normalmente se supõe exista nela". ( Los Derechos en Sério, Ed.  Anel/Barcelona, pp. 284/6).

Todos os elementos acima apontados, remetem ao deferimento da medida liminar para sustar a execução provisória da pena pois se tratam de fatos recentes e relevantes que impedem o exercício pleno da cidadania pela privação indevida e antecipada em respeito ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Outrossim, nada obsta que uma vez exaurida a instância recursal, seja retomada a execução do acórdão penal condenatório caso confirmado pelas instância superiores.

Nessa esteira, oportuno o asseverado pelo Min. Dias Toffoli na Reclamação 30.245/PR:

“Essa assertiva a respeito do postulado constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), no entanto, não obsta uma vez exaurida a instância recursal, que se execute antecipadamente em seu desfavor o acórdão penal condenatório, sendo certo que sua custódia, a rigor, não mais se reveste de natureza cautelar, mas sim das características de prisão-pena - vale dizer, sanção imposta pelo Estado pela violação de um bem jurídico penalmente tutelado, a qual exige a formulação de um juízo de culpabilidade em um título judicial condenatório (v.g. HC nº 152.707- MC/SP, de minha relatoria, DJe de 4/4/18; Rcl nº 25.111-AgR/PR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 1º/2/18).

Até porque, interpretação diversa, subverteria o próprio entendimento que prevalece na óptica da maioria dos membros da Corte de que essa execução, na forma colocada, não compromete a presunção de inocência (Tema nº 925 da Repercussão Geral).”

Importante reafirmar que a presunção de inocência, foi abordada em acórdão paradigma do STF, sob a perspectiva de que a prisão sem trânsito em julgado, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser ao propósito de antecipação de pena do réu como alerta o Min. Celso de Mello:

“Impõe-se advertir, no entanto, que a prisão cautelar (carcer ad custodiam) - que não se confunde com a prisão penal (carcer ad poenam) - não objetiva infligir punição à pessoa que sofre a sua decretação. Não traduz, a prisão cautelar , em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. Constitui, ao contrário, instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal (BASILEU GARCIA, Comentários ao Código de Processo Penal, vol. III/7, item n. 1, 1945, Forense), tal como esta Suprema Corte tem proclamado:

A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO TEM POR OBJETIVO INFLIGIR PUNIÇÃO ANTECIPADA AO INDICIADO OU AO RÉU.

- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois , no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.

A prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se , considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal . ( RTJ 180/262-264 , Rel. Min. CELSO DE MELLO).

Daí a clara advertência do Supremo Tribunal Federal, que tem sido reiterada em diversos julgados, no sentido de que se revela absolutamente inconstitucional a utilização, com fins punitivos , da prisão cautelar, pois esta não se destina a punir o indiciado ou o réu, sob pena de manifesta ofensa às garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, com a conseqüente (e inadmissível) prevalência da idéia tão cara aos regimes autocráticos de supressão da liberdade individual em um contexto de julgamento sem defesa e de condenação sem processo (HC 93.883/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.

Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar - considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois , se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade (RTJ 202/256-258, Rel. Min. CELSO DE MELLO).” (HC nº 105.556/SP, Segunda Turma, DJe de 30/8/13 - grifos do autor.”

Além da imposição do preceito fundamental de presunção de inocência, deve-se reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. E a própria admissibilidade do Recurso Especial já indica a possibilidade de revisão da decisão, seja plena (absolvição), redução parcial da condenação ou apenas diminuição das penas aplicadas, as quais podem implicar imediata soltura. Mesmo o Recurso Extraordinário não admitido pela Vice-Presidência desta Corte, decisão que desafia agravo perante o STF, pode sofrer provimento em benefício do réu, ora Paciente. Em outras palavras, as teses jurídicas lançadas nos recursos excepcionais apresentados pela defesa têm relação estrita com o quantum da pena e o regime inicialmente fixado na condenação do paciente, sendo mister reconhecer que esses fatos podem repercutir na sua atual situação prisional e, por consequência, até na liberdade de locomoção.
Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria – 6x5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho).

Diante dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado.

A título exemplificativo, a recente decisão monocrática do Min. Marco Aurélio (HC 158.157/RN):
“Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: o caso paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva decretada no processo nº 000206-62.2017.405.8400, da Décima Vara Federal da Secção Judiciária do Rio Grande do Norte. (...)”
Na mesma  linha, a 2ª Turma, em voto de relatoria do Min. Dias Toffoli, concedeu a “ordem de habeas corpus de ofício para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC nº 152.752/PR, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso.” (Rcl 30.245/PR).

Sublinhe-se que mesmo a posição majoritária do plenário do STF não indica automaticidade da antecipação do cumprimento da pena após condenação em segundo grau, como muitos tem compreendido de forma equivocada. Mas sim, registra uma possibilidade, a qual deve ser sempre fundamentada em concreto e com demonstração que as circunstâncias pessoais do réu ensejam sua decretação para garantir a aplicação da lei penal, nos termos dos pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP e 93, IX da Carta Federal.

No caso em tela, está-se a deliberar sobre um paciente que apresenta situação similar, agravada pelo duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade  e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha.

Por fim, a concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva. Quanto à conveniência da instrução criminal porque esta já encerrada. Relativamente ao risco da ordem pública e aplicação da lei penal, todo o comportamento e postura do réu, desde a instrução criminal até a atual execução provisória da pena, tem sido de colaboração e auxílio às autoridades judiciárias, bem como não há noticia de ter causado obstrução ou interferência na persecussão penal, seja com testemunhas ou outros réus. Da mesma forma, o paciente sempre informou local de domicílio certo e publicizou negativa de eventual acolhimento de asilo político pela sua condição de Ex-Presidente da República. Ainda, sempre que convocado pela Justiça apresentou-se espontaneamente, inclusive quando determinado o seu recolhimento para o atual cumprimento provisória de pena.

Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade.

Por conseqüência, restam prejudicados os demais pleitos porque absorvidos pelo deferimento da ordem máxima de liberdade do paciente.

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.
Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente.

Emita-se, desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.

Considerando que o cumprimento dar-se-á em dia não útil (domingo) oportunizo a dispensa do exame de corpo de delito se for interesse do paciente.

Tratando-se de processo eletrônico, onde todos os documentos já se encontram disponibilizados nesta Corte, solicite-se ao juízo de primeiro grau que, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender necessário, preste esclarecimentos adicionais que reputar relevantes para o julgamento desta impetração, ressaltando que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como inexistência de tais acréscimos.

Decorrido o prazo,  dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se."

domingo, 8 de julho de 2018

Vitória de Pirro



"O Mito de Pirro serve para exemplificar que nem sempre a vitória pertence ao vencedor. Muitas vezes, lutamos para manter um emprego, uma posição social, um relacionamento, mas pagamos muito caro por isso. A expressão “vitória de Pirro”, é uma metáfora para descrever uma vitória que de tão sacrificada, de tão desgastada, de tão violentamente conquistada, praticamente não valeu a pena alcançar, ou seja, o custo foi mais alto do que as vantagens obtidas.

A expressão "vitória de Pirro" não se refere a uma vitória difícil mas a uma vitória inútil, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis, prejudicial ao vencedor". E foi esta a percepção clara dos eventos envolvendo o ex-Presidente Lula durante todo este domingo (08/07). A não-libertação de Lula após a concessão de Habeas Corpus, pode dar a impressão de que houve uma vitória do grupo político de Sergio Moro, porém, seus efeitos deletérios à imagem do judiciário brasileiro se apresentam de maneira pesada e indelével e certamente pesarão também no julgamento do caso de Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU.

A estratégia utilizada pelo Partido dos Trabalhadores para expor as entranhas do judiciário e evidenciar ainda mais a condição de Preso Político do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, foi, indiscutivelmente bem-sucedida; com a pressa para se buscar quem pudesse revogar o Habeas Corpus favorável ao ex-Presidente, o grupo político de Sergio Moro precisou fazer - às claras - o que vem fazendo já há um bom tempo, ignorar os limites jurídicos para a tomada de qualquer decisão que prejudique Lula. Simplesmente, para ele, não há amparo legal algum; a Lei não existe para o ex-Presidente.

Ao acatar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos Deputados Federais Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira do PT, o Desembargador Rogério Favretto, criou uma "anarquia judiciária" que afunda ainda mais a credibilidade das instituições no pós-Golpe. Lembrando que, em recente pesquisa, apontou-se que o Consórcio Golpista formado pela mídia e o judiciário está em baixa. De acordo com levantado CNT/MDA, apenas 8,8% confiam no judiciário e 5% na imprensa. Para 90,3%, a justiça brasileira não age de forma igual para todos, o extremo contrário dos discursos golpistas quando o assunto é o ex-Presidente Lula.

Num primeiro momento, a grande mídia - pêga de surpresa - só pôde se prender a superficialidade de apontar que Favretto foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, que passou por diversos cargos nos governos petistas e que fôra indicado ao cargo por Dilma Rousseff, porém nada de discutir as justificativas do Desembargador para acatar o pedido, aliás, nada de levar algum Jurista de renome (aliás, levaram dois que exibiram muita confusão argumentativa e claro posicionamento "lavajatista") para comentar os fatos, a maior parte da programação apenas nos obrigava a ouvir as opiniões dos jornalistas em longos enchimentos de lingüíça, nos quais, as tentativas de desqualificar o Desembargador pontuvam suas falas.

Nos ditos "jornalões", a condição de Desembargador foi substituída pela designação "plantonista" nas manchetes, numa clara tentativa de desqualificar Favretto.

Durante todo o domingo, houve uma confusão geral sobre a decisão de Favreto, a qual - sem dúvida - não afrontava a decisão do TRF-4, ainda que tal discurso deu o tom, na mídia e nas redes; sua decisão não foi fundamentada nos aspectos que já haviam sido apresentados, porém, em um aspecto novo, que diz respeito à Liberdade de Expressão do ex-Presidente, a qual vem sendo impedida pela Juíza da Vara de Execuções, Carolina Lebbos, entendendo que tal preceito, constitucional, não estava sendo apreciado, pois mesmo quando alguém cumpre pena provisória os direitos políticos NÃO são suspensos, o que acontece somente após trânsito em julgado, conforme prescreve a nossa Constituição, logo, Lula tem direitos políticos, os quais estão sendo impedidos pela Juíza (pedidos para gravação de entrevistas, sabatinas) em flagrante quebra de igualdade com os demais candidatos) e também o direito de ir e vir como pré-candidato, sem prejuízo ao final do processo, o qual, se confirmado, o ex-Presidente, cumprirá a pena, a qual está submitida a recursos que foram admitidos no Supremo Tribunal de Justiça.


O atabalhoado papel do "juiz" Sergio Moro, de férias, ao ligar para o Delegado da Polícia Federal e impedir a soltura do ex-Presidente, o qual foi atropelado pela reiteração de Favretto, expôs o desespero golpista, sempre disposto a fechar os olhos às leis vigentes em detrimento a Lula. A atitude de Moro em criar um conflito inexistente, ao se intrometer em decisão que não lhe competia, foi o combustível que faltava deixar ainda mais claro para a população, o caráter de exceção que caracteriza todo o processo contra o ex-Presidente. Há de se
registrar o grave posicionamento de Moro ao desacatar ordem hierarquicamente superior, pois sendo um Juiz de Piso, não lhe cabe questionar decisões vindas de cima e tão somente obedecê-las. Ordem judicial não se discute, cumpre-se.

Com o desejo de Moro sendo negado, restou aos golpistas a convocação do Desembargador Gebran Neto, que para proteger os interesses obscuros que pontuam toda a celeuma entre Lula e a agremiação golpista, rapidamente tratou de garantir a manutenção da prisão do ex-Presidente. Certamente, este domingo vai entrar para a História do país, pois o Braço-de-Ferro entre os Desembargadores nos
mostra a valentia ímpar de Favretto, que mandou libertarem o ex-Presidente no período de uma hora, peitando assim, Gebran Neto e, claro, o desespero para derrubar o Habeas Corpus que favoreceria o ex-Presidente, ressaltando: um Habeas Corpus só pode ser cassado por um órgão colegiado, não por Moro, não por Gebran, muito menos pelo Presidente do TRF-4, Thompson Flores. Para encerrar o assunto, a cobertura dos eventos de hoje, apresentados no programa Fantástico, foi bastante didática sobre como se dá a manipulação sórdida daquela emissora, pois ao apresentar o desenrolar dos eventos, os apresentadores deixaram de fora a informação - importante - de que a forma como Moro e seu grupo político conseguiram derrubar o Habeas Corpus, é ilegal.

Para as pessoas mais esclarecidas, o sentimento é de que acabou a associação automática de Poder Judiciário com sinônimo de Justiça em nosso país.

Restará à grande mídia o trabalho sujo de sempre, apontando irrelevâncias como o fato de Favretto ter sido filiado ao Partido dos Trabalhadores, que sua família tem histórico de militância no mesmo, entre outros. E, claro, as justificativas serão enterradas debaixo dessa montanha de lixo ideológico vendido como informação, mas que no fundo só ofendem o telespectador, numa confiança religiosa da incapacidade do povo em compreender-se vítima de atitudes manipulatórias, as quais aprendemos nas Faculdades de Jornalismo Brasil afora; e que aprendemos para não usar, como exemplo do que não devemos fazer.

Certamente, também fez parte da estratégia do Partido dos Trabalhadores reaquecer a militância e obrigar a mídia a tratar do assunto, pois já se fala em tentativas da grande imprensa em invisibilizar o ex-Presidente. A Esquerda ganhou hoje um novo vigor para se movimentar no reestabelecimento pleno da Democracia em nosso país, pois vivemos uma Democracia de fachada, refém de um Estado de Exceção cuja violência podemos atestar desde o início do processo fraudulento contra o ex-Presidente e que foi escancarada neste domingo.

Então, para ficar claro: a decisão do Presidente do TRF-4, Thompson Flores, que a mídia está usando para validar a distorção e um "encerramento" do tema, não é válida, pois Flores não tinha que julgar nada, uma vez que Gebran não representava um posicionamento a ser considerado, mas tão somente a posição de Favretto, que era a real autoridade judicial, Gebran não deveria nem ao menos ter se pronunciado, uma vez que o Tribunal está em recesso e ele, de férias. A Polícia Federal descumpriu a decisão judicial e Thompson Flores descumpriu a Constituição e uma decisão juridicamente acertada. Durante todo o domingo, o que pudemos ver foi o desmascaramento e descaramento do golpe. Dizer que Lula é um preso qualquer, após o dia de hoje, é - no mínimo - impossível.

E para aquele momento antes de adormecer, um exercício de reflexão: a quem serve Sergio Moro e seu grupo político?



Leia a íntegra da decisão do Desembargador Rogério Favreto aqui.


segunda-feira, 16 de abril de 2018

COXINHANEWS - URGENTE!

imagem adulterada do "Triplex da Discórdia" como foi veiculada pela mídia
Cá estou estupefato... Sim, caros Amigos, caríssimas Amigas, estou estupefato com o luxo e ostentação do mais famoso imóvel tapuia, aquele, construído no exclusivíssimo Guarujá.

Trata-se de um condomínio de altíssimo padrão na praia mais cara e chique daquele verdadeiro paraíso primeiro-mundístico do despoluído litoral paulista, a meca dos endinheirados de todo o mundo, por conta de suas águas transparentes e convidativas, onde se enxerga até aquele fungo de unha, que infelizes escondem em sapatos reforçados e hermeticamente selados.

A verdade arrebatadora, que confirmará os delírios coxinhísticos mais profundos, não veio da gloriosa mídia brazuca, a mais ferrenha e letal arma para desmascarar a corrupção desde a invenção de Sergio Moro quando da sua disponibilização pelo gentil e abnegado governo norte-americano.

Com a invasão criminosa, ilegal e engordativa dos vagabundos do movimento dos trabalhadores sem teto, nos chegam imagens chocantes do palacete atribuído ao ex-Presidente Lula, que impressionam a todos.

O imóvel, que nunca fôra exibido em rede nacional, certamente por ordem expressa dos comunistas da Rede Gloebbels, que já fora conhecida como a Emissora da Democracia por bater de frente com os militares que usurparam o poder em 64, agora está sendo veiculado por páginas de Facebook que nos revelam imagens surpreendentes e, de quebra, com as explicações dos Cientistas Políticos do site, os melhores e mais renomados tolos da vila do Brasil.

O luxuosíssimo Triplex com 4 mil e oitocentos e oitenta e oito quadrados revela segredos há muito escondidos do grande público, como - por exemplo - o que se apelidou de "a cozinha da discórdia". Completamente revestida de mármore Carrara, conta com 3 fogões industriais de 20 bocas cada, com dez fornos de valor de mercado estipulado em torno de oito milhões e meio de dólares; as geladeiras (sim, no plural) de última geração não são vendidas a menos do que o preço de 8 carros populares cada, um choque para qualquer brasileiro pagador de impostos. Em um dos inúmeros e moderníssimos armários, foram encontrados 20 dúzias de jogos de jantar, com talheres de ouro e prata, taças de cristal Bacarat e uma enorme adega com os vinhos, champagnes e cachacinhas mineiras tipo exportação, mais caros do planeta.

O luxo se estende por todas as dependências, dos inúmeros quartos com camas extra-super-mega-king-saizão, às verdadeiras casas de classe média que são os quartos para as servas da família do ex-Presidente, onde foram encontrados imensos abanadores de penas de faisão tunisiano. Todas as camas estão cobertas por lençóis de linho egípcio e há 23 carrinhos de golfe para transportar os convivas de um cômodo a outro, tendo em vista a diferença de fuso horário entre a maioria deles. O quarto reservado ao ex-Presidente, exibe no centro, onde após 15 minutos de caminhada, um sarcófago - trazido do Egito - com a inscrição "Tutancâmon"; banhado a ouro e cravejado por uma infinidade de jóias raras, tem o interior acolchoado, com travesseiros de ganso do Zimbábue e um cobertor de pele de ursos siberianos virgens.

No jardim suspenso na cobertura, foram encontrados dois tigres de Bengala e a mesma era feita de ouro e forrada com diamantes e rubis do tamanho de ovos de avestruz. Nas hortas (de trigo, tomate, soja, alface, milho, café, feijão e arroz), há 233 Sem Terra trabalhando sem carteira-assinada e em regime análogo a escravidão, fato que surpreendeu negativamente a todos.

Na piscina, chocam, a estrutura do escorregador aquático de ouro, com 80 metros de altura (de elevador próprio) e os vários pedalinhos banhados a ouro puro, com nomes de todos os membros da família Lula da Silva escritos com diamantes na parte traseira.

A grande surpresa dentre tantas descobertas, foi o fato de que o ex-Presidente, através de Advogados da OAS, comprou todas as vagas de automóveis daquele prédio e a área tornou-se atrativo turístico, pois trata-se de um festival de Ferraris, Masserattis, Lambourghinis, McLarens, Lotus e demais caríssimos e luxuosos carros banhados a ouro... Da garagem, foi encontrada a passagem para um píer secreto onde pode-se escolher entre singrar as transparentes águas do litoral paulista, seja com o iate (também banhado a ouro) de proporções titânicas ou com o submarino nuclear (também banhado a ouro).

No escritório reservado ao ex-Presidente, que também faz às vezes de cinema particular para 120 pessoas, foram encontrados documentos que comprovam que a família Lula da Silva é proprietária de 8 Estados da nação em quantidade de terras e detém 83% das ações da Oi, JBS, Santander, Itaú, Natura, Ambev, McDonald's, Facebook, Organizações Gloebbels, Alcan, Volkswagem, Odebrecht, Cinemark, OAS, Petrobras, SBT, Havan, Riachuelo, Baú da Felicidade, 98% das ações da Shell, Exxon, Capitol Records, Starbucks (inclusive, como o McDonald's e Pizza Hut, possui filial em todas as suítes do imóvel), Walmart, Sinopec, State Grid e Apple.

Outro fato que impactará enormemente a nação brasileiro, foi a descoberta de que Fidel Castro (irmão de Lula que fugiu de casa após conhecer seu grande amigo e irmão em armas Benicio "Che" del Toro), o presenteou com a ilha cubana, fato completamente desconhecido dos brasileiros, mas que explica a abertura ao turismo e aos dólares dos Estados Unidos. "Tirem-lhes tudo" teria dito Fidel ao ex-Presidente, registrado em um dos documentos que tratava da abertura ao turismo.

No banheiro, também revestido em mármore Carrara, privadas imitando tronos medievais com revestimento e climatizadas com 1,90 de altura, com escadarias também do famoso mármore, chamam a atenção, assim como as estonteantes proporções das saunas secas e úmidas disponibilizadas em todos os banheiros da casa. As torneiras, maçanetas e até mesmo uma descarga de ouro saltam às vistas, tão como as impecáveis toalhas com "Lula da Silva" bordados com diamantes.

Os corredores também merecem destaque, pode-se dirigir e manobrar sem muito esforço, um Hummer, sem chegar a um metro e meio das paredes. Por falar em paredes, esperamos as notícias do final desta tarde, pois sabe-se que os invasores estão tentando chegar à estrutura do prédio, que segundo dizem, é feita de ouro puro.

No único quarto trancado a chave, após arrombamento, descobriu-se um imenso cofre e até agora não se foi possível descobrir o que guarda, fala-se à boca miúda que há milhões em petróleo, ouro, pedras preciosas e 5.900 quilos de urânio processado.

Três elevadores panorâmicos com capacidade para 32 pessoas cada, levam exclusivamente ao triplex, porém dois outros - internos - levam diretamente ao quarto do ex-Presidente. Tudo computadorizado e por comando de voz, assim como todo o sistema "Palácio Inteligente", que permite, inclusive, o acender e apagar de luzes e lareiras, num estalo de dedos. Na danceteria para 1200 pessoas, trocou-se a máquina de gelo seco por uma que lança ouro em pó nos convidados. Vale registrar que há um apartamento do lado da pista de dança para DJs convidados (somente internacionais e contratados a peso em ouro).

Como bem se sabe, a classe média em seu profundo pensamento coxístico-filosófico olavocarvalheano, já havia desvendado a relação de comprometimento de 78% do PIB do país com a manutenção do "Palácio dos Mares" do ex-Presidente Lula.

imagem sem retoques do "Triplex da Discórdia"
Resta agora nos apoiarmos no valoroso Juiz Sérgio Moro, defensor dos pobres e de todo o povo brasileiro, para que sua constitucional cruzada contra a corrupção que assola todo o país continue a todo o vapor. Contamos com Moro e sua Moral elevada para nos iluminar e nos guiar a um país livre de toda a corrupção, pois Moro é um Herói, o Herói de todos os brasileiros, por isso mesmo é odiado pela mídia, que o despreza e ataca diariamente. Moro já é a personalidade mais atacada pela mídia no país, principalmente pela Rede Gloebbels, que já produziu mais de cem de reportagens negativas a seu respeito só na última tarde.

Sergio Moro, o abnegado Pai dos Pobres

sábado, 14 de abril de 2018

O LEVANTE DE MAIO

30 de Abril

Mesmo com a promessa real de violência explícita em meio a um sonho de paz, milhões de bravos brasileiros se preparavam para o fazer o inimaginável; seus corações plenos em esperança, os inspiravam a resistir ao medo de entregarem-se à luta por Democracia no seio da nova Ditadura brasileira, uma ditadura dissimulada, sem canhões e com ares de legalidade baseadas em mentiras e violências descaradamente explícitas. Todos sabiam que poderiam ser atacados, agredidos, presos e mesmo mortos por conta de uma idéia de Liberdade, mas acreditavam - confiantes - que era o motivo mais do que justo para se engajarem em nome do país, de seus filhos e filhas, de seus entes queridos e de todo o povo brasileiro; mesmo que seus corações enfrentassem fuzis e metralhadoras, mesmo que bombas de efeito moral voassem ameaçadoras e tudo o que tivessem à disposição fossem pedaços de paus, pedras e a vontade mais ferrenha... Todos estavam mais do que decididos. Olhos brilhavam faiscantes e a adrenalina se apresentava como ácido sendo bombeado descontroladamente... Lá fora, solitária lua cheia testemunhava e abençoava aquela inexorável caravana da liberdade.

Já raiava a odiada segunda-feira em Curitiba quando os primeiros ônibus chegaram, eram 38... No Jardim Botânico, gotas de orvalho refletiam o fraco sol matinal num prisma encantadoramente hipnótico, enquanto carros e motos avançavam frenéticos pelas ruas ao redor, naquela manhã preguiçosa; as janelas escuras e fechadas dos ônibus despertavam a atenção, instigando a curiosidade, favorecendo o galope selvagem da imaginação sadia.

Pelas ruas, transeuntes bem-vestidos e apressados, observavam intrigados aquele desfile enquanto se dirigiam ao trabalho. Numa banca de esquina, o Jornaleiro parou a contagem do troco, ele e seu cliente acompanharam silentes, num movimento sincronizado de cabeça, os misteriosos ônibus; arqueando a sobrancelha esquerda, percebeu um súbito e inesperado arrepio correr-lhe a espinha como um trem desgovernado. Na esquina oposta, taxistas em um ponto, ainda sonolentos, se perguntavam para descobrir se alguém sabia de algo, um deles aumentou o volume do rádio mal-sintonizado em busca de qualquer notícia. Se ouvia mais o chiado do que a voz do locutor.

Cerca de 40 minutos depois, outra frota cortava lentamente as ruas da capital paranaense, desta vez sêo Argemiro, o jornaleiro, os contou e para seu espanto eram 84. Aqueceu com a boca as mãos magras e brancas, cobertas de pequenas manchas senis, e as enfiou profundamente nos bolsos enquanto caminhava à banca, para esperar o próximo cliente. Contudo, ajeitou sua boina italiana xadrez deu meia-volta para observar os ônibus que já se iam distantes.

Poucos minutos se passaram até que viaturas impecavelmente reluzentes apareceram tentando ganhar a rua já congestionada; apostando no som estridente e insistente das sirenes, lançavam-se ousadas e prepotentes. Em mecânica obediência, os demais motoristas se esforçavam para ceder passagem, alguns quase causando acidentes no atropelo da servilidade.

Mais 29 ônibus chegaram e passaram a circular em direção ao centro da cidade. A essa altura, com o trânsito pesado, ganhar 20 metros já levava mais de 12 minutos. A lentidão esporava e soltava as rédeas da sofreguidão mais verdadeira.

Nos postos de gasolina, no comércio, as pessoas, curiosas, já bebiam da ansiedade em quantidades oceânicas, se perguntando o motivo daquela gigantesca romaria. Alguém disse que deveria se tratar de petistas, afinal, havia um comentário de que as centrais sindicais preparavam um mega-evento para o 1° de Maio naquela cidade.

Quando 219 ônibus entraram na cidade, as ruas e avenidas não comportaram, travando de vez; agentes de trânsito tentavam em vão organizar um inferno metálico de fumaça sufocante e buzinas ensurdecedoras. Em confortáveis e gigantescos carros importados, homens de terno cediam espaço à selvageria e se esmeravam nos intermináveis e insistentes solos de buzinas irritantes. Algumas pessoas desceram dos carros para tentar entender o que acontecia, procurando por sinais de algum acidente. Nada.

De repente, alguns ônibus abriram suas portas e a rua foi sendo tomada por um caudaloso rio vermelho, dezenas de militantes caminhavam entre os carros cantando jingles de campanhas do ex-Presidente Lula e dançavam alegremente pela rua. Motocicletas da Polícia se aproximaram e os Policiais atônitos, sem saber o que fazer, informaram a central. A feliz algazarra que os manifestantes produziam, deixava bastante clara a intenção pacífica daquele ato, o que acalmou os demais motoristas e pedestres. Muitos deles haviam se posicionado - orgulhosos - do lado errado da história desde a Vitória de Dilma Rousseff e, como todos os demais brasileiros, sofriam os tenebrosos efeitos do consórcio de ladrões que usurparam o poder.

Nos pontos de ônibus, as filas eram impossíveis, não havia o menor sinal do transporte público naquela manhã; irritadas com a demora, as pessoas tentavam contatar seus chefes, porém, ao perceberem o enorme número de ônibus circulando em fila pela cidade, a maioria se esqueceu, tanto da demora na chegada dos circulares, quanto de entrar em contato com seus chefes. Internamente, alguns amaldiçoavam seus empregadores por não terem emendado o fim-de-semana com o feriado.

Nas rádios e na tevê, comunicou-se, quase histericamente, de que se tratava de uma greve geral dos motoristas de ônibus, os trabalhadores descobriram então, que todos os motoristas não haviam aparecido para trabalhar e os ônibus ainda estavam nas garagens, porém a informação não passava disso. Com a notícia, alguns trabalhadores decidiram caminhar para o trabalho, outros retornaram às suas casas e alguns poucos estenderam longos minutos para decidir qual seria o próximo passo.

Já eram 8 horas da manhã quando mais de 200 ônibus entraram na cidade, os quais não foram muito longe com o trânsito totalmente paralisado. Os apoiadores do ex-Presidente Lula saíram em caminhada, se juntado a muitos outros que tiveram a mesma idéia, ao mesmo tempo. As multidões vermelhas avançavam como ondas de alegria e esperança. Todos, literalmente todos, vestiam camisetas de um vermelho profundo com a inscrição: "EU SOU LULA". Munidos de bandeiras e boa conversa, convocavam amigavelmente os trabalhadores curitibanos que encontravam pelas ruas a se juntarem a eles. E muitas vezes a abordagem amigável os conquistava e arrebatava, e, rapidamente, se uniam aos grupos e passavam a caminhar entre os carros. Já não havia o menor espaço nas calçadas. E, aos poucos, aquela imensa massa rubra ia dobrando de tamanho a cada quarteirão enquanto se dirigiam ao bairro Santa Cândida, onde fica o prédio da Superintendência da Polícia Federal. Onde estava Lula...

Cerca de 3 mil Integrantes do MST, com bandeiras, facões e foices, caminhavam cantando alegremente, brincavam com as pessoas pelas quais passavam, de forma agradavelmente simples. Homens, mulheres e até mesmo crianças se lançavam entre os automóveis entre canções e brados de "Lula Livre".  Infelizmente, toda aquela alegria deu lugar à mais sincera e compreensível indignação quando três rapazes aparentando 25-26 anos, começaram a fazer chacota e a chamá-los de "vagabundos. Um deles, bastante alto, rosáceo e de músculos quimicamente inchados, vestindo uma regata mais justa que Cristo, porém com a inconfundível carranca do Bolsonaro estampada, aproximou-se e passou a gritar com os Sem Terra, como se o seu tamanho intimidador fosse intimidar alguém entre pessoas endurecidas pela lida de sol a sol. O grandalhão não teve a oportunidade de proferir mais do que 3 palavras de baixíssimo calão, antes que uma pedra de proporções intimidatórias lhe acertasse a boca em cheio. Tonto pela pancada, ajoelhou-se na calçada e passou a cuspir sangue e dentes, desatando a chorar como uma criança em seguida. Seus dois amigos, assustados, começaram a andar vagarosamente para trás, não sem gritar ofensas ordinárias na direção dos Sem Terra... Seus passos ganhavam velocidade enquanto a multidão caminhava em sua direção, logo começaram a correr desabaladamente. Que se registre: ninguém viu de onde a pedra foi arremessada, mas já rondava a certeza de que mesmo não vindo da direção dos Sem Terra, a narrativa midiática seria nesse sentido, como sempre, chamadas repetitivas com "os baderneiros do MST...", novamente dariam a tônica manipulativa a qual já estamos acostumados.

Enquanto isso, nos quartéis, Homens da Polícia - em alucinado frenesi - corriam para todos os lados, ordens eram gritadas nos rádios estridentes e incompreensíveis aos civis. Todos deveriam sair e compor um perímetro de segurança a 1 km do prédio da Superintendência da Polícia Federal... As viaturas lançaram-se à rua e em desabalada carreira, lançavam-se a cumprir suas ordens, eram 8, entre elas, um micro-ônibus com a Tropa de Choque.

Três viaturas foram despachadas ao Bacacheri para garantir a segurança do Juiz Sergio Moro. Os Policiais o encontraram fazendo sua caminhada matinal no Clube Duque de Caxias, entre acenos e felicitações puxa-saquísticas, com direito a 'selfies', abraços apertados e indiscretos tapinhas nas costas. Abordado com reverências afobadas pelos Policiais, Moro, dispensou proteção e voltou à sua caminhada e às adulações de acéfalos bufões, totalmente alheio ao que o destino lhe reservava naquelas derradeiras horas.

Nas estradas, as Polícias Rodoviárias, Estadual e Federal, atuavam em conjunto para frear o inacreditável fluxo de ônibus originários de todas as partes do Brasil. Até então, o trânsito não estava totalmente paralisado, os automóveis moviam-se a inacreditáveis dez quilômetros horários, por 10 metros a cada oito minutos. A franca impaciência testava os limites da civilidade dos motoristas que tentavam se informar sobre possíveis acidentes.

Com as estradas praticamente paralisadas, aquele povo sem medo botava o pé no asfalto e seguia à cidade numa inexorável romaria vermelha. Não levou muito tempo até que moradores do Tatuquara se juntassem àquela intrépida marcha, carregados de esperança, sentindo-se abraçados por brasileiros e brasileiras que os respeitavam e acolhiam. O grande número de simpatizantes do ex-Presidente prejudicava ainda mais o que se entendeu um dia como fluidez do trânsito e não havia nada que se pudesse fazer; foi quando um senhor grisalho, em uma Land Rover verde, resolveu acelerar para espantar a multidão... Com a falta de êxito de sua atitude, somada a indignação imediatista e autoritária da classe média, aquele senhor (mais tarde identificado como Carlo Forrestieri Luz, um bem-sucedido empresário que respondia na Justiça por trabalho escravo em sua confecção de roupas de luxo), decidiu acelerar sobre os manifestantes, atropelando dois antes de ser arrancado de sua fortaleza de aço e "acariciado" pelos manifestantes. Carlo fôra deixado para trás, nu e desmaiado em uma poça de urina. Seu gigante metálico tombado no acostamento ardia em chamas intensas que pareciam se esticar aos céus para tocar o sol.

Quando Tião das Latas chegou em casa, no Bairro do Papelão, trazendo notícias sobre a gigantesca mobilização que vira, atraiu a atenção de vizinhos que lhe faziam as mais variadas perguntas, enquanto ele guardava o carrinho que usava para juntar papelão e latinhas de alumínio (os quais garantiam o sustento de sua numerosa família), seus vizinhos se agitaram e logo a notícia se espalhava pelo bairro. Foi o vizinho de Tião, Roberval, um senhor negro de 60 anos, mas que aparentava pelo menos 90 e que se movimentava sentado em um carrinho de rolimã, quem instigou a participação de todos, ao dizer que os ricos haviam prendido o ex-Presidente Lula porque ele seria Presidente outra vez e que os ricos não gostavam dele por ter ajudado os pobres. Não foi preciso muito convencimento, afinal, sem água encanada, sem luz, numa região mal-cheirosa esquecida pelo poder público, onde a Polícia tem medo de circular, onde crianças descalças encontram como opção de lazer, brincadeiras infantis atoladas na imundície, não é necessário muito para convencer os moradores, os quais se identificam com a história do ex-Presidente e reconhecem as violências da Justiça sem precisar de algum estudo, as conhecem na pele. E num grupo maltrapilho e grande, rumaram para o centro da cidade, havia muitas crianças entre eles.

Àquela altura, Curitiba estava completamente paralisada. O que começou com a chegada dos primeiros ônibus e a greve-surpresa dos motoristas do transporte público, aos poucos se transformava numa greve geral de proporções bíblicas, envolvendo todos os trabalhadores, de todos os setores. Nas indústrias, ninguém se apresentou para o trabalho, revelando que a extensão daquela greve-surpresa continuava uma incógnita; garis largavam suas gastas vassouras e se juntavam aos manifestantes. De repente, todos aqueles invisíveis do dia-a-dia iam se misturando no que já era um mar vermelho, do qual ondas avançavam impiedosas pela cidade.

Helicópteros das Polícias e das emissoras de tevê, ganharam os céus, dentro deles - incrédulos -Jornalistas e Policiais se embasbacavam com o intimidante número de participantes. Do alto, não se enxergava mais o asfalto da rua Professora Sandália Monzon, apelidada pelos manifestantes de "Sandália do Mozão", e região, tudo o que se via era um infindável e desafiador mar de gente.

Luís Inácio da Lula da Silva, o ex-Presidente Lula, lia "A Elite do Atraso - da escravidão à Lava-Jato" do Professor e Pesquisador Jessé Souza, sossegadamente em sua pequena e razoavelmente confortável cama, quando passou a ouvir um zumbido atravessando as paredes. A princípio se tratava de um som contínuo, o qual - antes de se tornar audível - fôra reconhecido por Lula, afinal era o som típico formado por centenas de milhares de vozes e ele tivera bastante contato com aquele som por décadas para não reconhecê-lo de pronto. O ex-Presidente custava a acreditar, porém, irrompeu em lágrimas sinceras de quem se sabe verdadeiramente amado. Após um longo e emocionante suspiro que ninguém ouviu, Lula colocou o livro ao seu lado e permitiu-se um pequeno sorriso enquanto seus olhos fitavam o teto do cárcere.

Um Agente apareceu à porta informando que eles o protegeriam e Lula só pensou que eles é que deveriam era se proteger. Notando o medo nos olhos daquele jovem de face imberbe, que o lembrava o filho de um de seus vizinhos em São Bernardo, Lula tentou acalmá-lo conversando de forma gentil, mansa e bem-humorada. O rapaz até riu, mas seu alívio fôra apenas momentâneo. Despediu-se do ex-Presidente e ganhou o corredor com passos velozes.

No prédio da Superintendência da Polícia Federal o ar estava elétrico, o súbito aumento no número de manifestantes assustou a todos. Como baratas tontas, se equipavam enquanto na cúpula a discussão girava entre tirar o ex-Presidente de lá ou não. As cantorias e gritos de ordem vindos da rua eram ensurdecedores e quase não permitiam que Delegados e Agentes pudessem escutar seus próprios pensamentos. Ordens eram gritadas nos telefones...

Por volta das onze horas, saiu a primeira estimativa de participantes, a mídia falava em cerca de 20 mil manifestantes, mas estava claro que se tratava de - no mínimo - 350 mil pessoas. E pelo menos mais de 500 mil venciam a distância em uma segunda e ameaçadora onda, mas maior número, com toda a certeza, era registrado na terceira e última onda, formada por no mínimo hum milhão do que os historiadores intitulariam de Defensores da Democracia.

Foram necessários menos de 15 minutos a inteligência da Polícia Militar perceber que apenas um bloqueio não resultaria em mínima eficácia., entretanto já era tarde demais... Não demorou muito para que o Policiais se vissem cercados pedindo reforço, assustados e temendo por suas vidas, ainda que as pessoas apresentassem um comportamento extremamente pacífico.

A multidão agora se aglomerava diante do prédio, todas as ruas no entorno estavam tomadas, centenas de rojões pipocavam alucinados no céu curitibano a cada minuto. Não havia uma única nuvem, somente a fumaça azulada dos rojões e, apesar do vento frio que insistia se estender por toda a manhã, porém, o calor que emanava do povo, aquecia corações, almas e até mesmo as ruas.

Agentes, esperando pelo pior, posicionaram-se diante da entrada armados até os dentes; os olhos esbugalhados revelavam a incômoda visita do medo, alguns tremiam. A tensão dos Agentes poderia ser medida nos litros e mais litros de suor que escorriam de suas faces; nas axilas, gigantescas e reveladoras rodelas úmidas se formavam.

Dona Lucinalva aproximou-se e disse a um dos Agentes que eles estavam lá para buscar Lula e que só sairiam com sua libertação; de sorriso franco e fácil, "tia Nalva" - como era carinhosamente chamada pelos alunos da Escola Estadual Ryoiti Yassuda de Pindamonhangaba (SP) - tinha bastante tato com as pessoas; aos 59 anos, era merendeira e querida por todos. Enquanto companheiros pediam silêncio à multidão, junto com Guiomar, uma faxineira de Muribeca (SE) que conhecera durante a viagem, "tia Nalva" conversava com o Agente, admirada com a pouca idade do rapaz e ao olhá-lo nos olhos, percebeu que seus olhos a lembravam de seu falecido marido.

Ninguém sabe ao certo onde a violência começou, mas ninguém jamais esquecerá a proporção que atingiu. Na tevê, o estopim que acreditavam mais provável, se deu quando um homem, aparentando mais de 30 anos começou a atirar nos manifestantes a 3 quadras do prédio onde estava o ex-Presidente. Dois manifestantes tombaram imediatamente sem vida e seu sangue manchava a calçada, desenhando um mapa, o verdadeiro mapa da violência; outros sete foram socorridos e levados nos braços por apoiadores de Lula para serem transportados a algum hospital da região. O homem, mais tarde identificado como Rafael Friendenhieks, foi linchado até a morte... E o caos se instalou. Pressionados pela primeira onda de agitação causada pelos manifestantes que fugiam dos tiros, aqueles que estavam diante do prédio foram empurrados à frente, foi quando Marcel Lobrett, dos olhos que encantaram "tia Nalva", se assustou e disparou sua arma, causando um movimento contrário ao produzido com anteriormente. Se Marcel, tivesse sobrevivido a fúria da turba, jamais conseguiria dormir em paz novamente, pois o rosto da tia Nalva, com uma expressão de tristeza e decepção, marcou fundo na alma daquele jovem e recém-empossado Agente. Ele olhou fundo nos olhos daquela senhorinha tão simpática e quase enlouqueceu ao ver o sangue molhando lentamente sua camiseta, bem no centro do peito.Tia Nalva, que fôra até Curitiba sonhando com um Brasil melhor, com escolas de qualidade e desejosa de um futuro melhor para todas as crianças, olhou para baixo viu seu sangue escorrendo e caiu pesadamente. E morreu ali, diante do prédio da Superintendência sem ver a triunfal saída de Lula que tanto desejava, pois para ela, nele residia a idéia de um futuro melhor para todos. Trêmulo, o Agente cambaleou para trás deixando a arma ir ao chão e a última imagem que viu antes de ser massacrado pelo povo em revolta, foi o rosto da "tia Nalva".

Alheio a toda aquela confusão, Beto "Bração", apelido que ganhou ao capotar seu primeiro carro ao dar um "cavalo-de-pau" para impressionar algumas garotas, olhou para o céu tentando ignorar aquele empurra-empurra frenético; foi quando notou vários helicópteros surgindo do Leste. Eram seis. Manteve o olhar fixo e pouco depois gritou avisando que o Exército se aproximava. Várias pessoas apontavam para o céu na direção dos helicópteros que rasgavam o céu rapidamente; a tensão aumentava a níveis alarmantes. De repente, os helicópteros se separaram e, enquanto três deles passavam devagar sobre os manifestantes, os outros três deles deixavam soldados, através de cordas, sobre três prédios. Eram grupos de cinco em cada um e tão logo se livravam das cordas, posicionaram-se com rifles no parapeito. Eles quase não respiravam. Em silêncio aguardavam ordem para atirar e todos rezavam para que isso não fosse necessário. O som dos motores e o vento produzido pelas pás, arrefeceram um pouco os ânimos, porém, não eram poucos aqueles que estendiam o dedo médio para os soldados e faziam movimentos com os braços chamando-os à luta.

Com a presença dos atiradores de elite, lideranças populares, estabelecidas ou recém-despertas passaram a procurar acalmar os ânimos ainda um tanto acirrados, alguém puxou gritos de "sem violência" e todos passaram a repetir, ecoando por todo o bairro, desestimulando aqueles que já se preparavam para invadir o prédio da Superintendência e os Agentes puderam respirar aliviados.

Enquanto isso, na capital fluminense, empolgados e eufóricos com as notícias e imagens que chegava de Curitiba, os moradores dos morros decidiram - quase ao mesmo tempo - descer ao asfalto. E eles eram milhares. Quando a multidão se reuniu, parou o trânsito e sêo Elisberto, um senhor bonachão e super bem-humorado, que parecia estranhamente sério naquele fim de manhã, teve a idéia de irem até a Rede Globo, também conhecida - hoje - como Rede Gloebbels, de tanto repetir mentiras para se tornarem verdade. A massa dos desfavorecidos ganhava as ruas e sentia-se o cheiro da revolta popular se espalhando densa pelo ar. Quando a Polícia se deu conta da intenção daquelas pessoas, mobilizou-se para proteger a emissora, onde o clima de medo se estabelecia e a certeza de que estavam em perigo crescia a cada segundo. Todo e qualquer funcionário da emissora sempre soube do mau-caratismo da empresa e suas manipulações dissimuladas, porém a garantia de salário ao fim do mês, era atraente e os ajudava a aplacar as crises de consciência, mas claro, havia aqueles que entraram no jogo da emissora e não se importavam com o trabalho sujo.

E aquele era um povo sem medo, um povo acostumado à brutalidade policial, que não se assustava com a a repressão pirotécnica do braço forte do Estado, portanto, gás lacrimogêneo, bombas de efeito moral e balas de borracha tiveram o efeito desejado. De repente, centenas de jovens adeptos das táticas Black Bloc, surgiam do nada, gritando como gladiadores entrando no Coliseu; eles vinham de todos os lados e rapidamente tomaram a frente no confronto com seu números intimidadores; aliados a uma vontade férrea, aqueles jovens conquistaram recuos importantes da Polícia Militar, comemorados com a ferve imbatível da juventude. De longe podia-se perceber que no olhar daquele povo residia a disposição genuína que os guiariam até, finalmente, invadirem a emissora, apoiadora e fomentadora de golpes em nosso país. Nada nem ninguém os impediria, tal a força da determinação.

Não demorou muito para que conseguissem rechaçar bravamente a Polícia e invadir o prédio; o povo cantava uma verdade dura sobre a emissora ter apoiado a ditadura e a força de seu canto fez muito homem tropeçar na macheza e rolar pelos corredores. Os funcionários estavam em pânico sincero, sentindo-se acuados vários se ajoelharam com as mãos à cabeça. Alguns, como o Jornalista Willian Bonner, se escondiam verdadeiramente apavorados. E era atrás dele que um grupo de pessoas com sangue nos olhos realmente estava.

O cheiro de fezes humanas era forte naquele minúsculo depósito, um mau-odor podre misturado com urina, revelavam o descontrole do Jornalista sobre seu próprio corpo; amedrontado, Bonner agachara-se em posição fetal e começara a chorar copiosamente tão logo fôra descoberto; arrastado pra fora, auto-desprovido de sua dignidade, o Jornalista berrava como uma criança até ter o choro contido pela falta de ar ao ser golpeado violentamente com um soco na boca do estômago. Despido pelo grupo, tentou limpar-se com as próprias roupas, o que chamou a atenção daquele que lhe parecia o líder do bando, que ao perceber que aquele cheiro podre vinha de Bonner, Odivan Barbosa Júnior esfregou-as no rosto do Jornalista que começou a sentir vontade de vomitar. Amarraram-lhe o pescoço com uma gravata vinho e o obrigaram a engatinhar pelo prédio. A única coisa que lhe vinha à mente era a imagem de Fátima Bernardes, foi quando sentiu-se atingido pela dor da separação pela primeira vez. Lembrou-se dos filhos e começou a chorar novamente.

Se o grupo demorasse mais um segundo, os demais manifestantes teriam destruído o salão de onde era exibido o Jornal Nacional; alguns funcionários presentes rapidamente se voluntariaram quando perguntados se sabiam fazer uma transmissão e Bonner, após duas bofetadas, foi obrigado a entrar ao vivo. Antônio Oliveira das Cruzes, o "Toninho Mola" como era conhecido em sua comunidade, entregou um texto para o Apresentador, que a essa altura tremia freneticamente, empurrando-o pra frente das câmeras; o Jornalista mal sentou-se à bancada, quando ouviu um grito alto e forte ecoar ordenando-lhe que ficasse em pé. Com os olhos assustadoramente arregalados, levantou-se numa velocidade de atleta de 20 anos.

Quando a imagem de um fragilizado Bonner, nu, de cabelos despenteado surgiu na tela com o rosto sujo de fezes, dona Filó, começou a gritar chamando as filhas e as empregadas, todos se sentaram na espaçosa sala-de-estar de decoração colonial e grudaram, incrédulos, os olhos na tela de 62 polegadas. Bonner, com a voz embargada, lia o texto com alguma dificuldade: "Brasileiros e brasileiras, bom dia. Nesta tarde do dia 30 de Abril de 2018, nós, funcionários da Rede Globo de televisão viemos à público nos desculpar por 53 anos de golpes contra a Democracia e contra o povo brasileiro. É chegado o momento do acerto de contas entre a emissora e os milhões de brasileiros e brasileiras que manipulamos deliberadamente, o que somos os melhores em todo o território nacional. A Rede Globo de televisão foi um presente dos militares que usurparam o poder em 64 e nosso papel foi o de legitimar o governo da brutalidade que institucionalizou a tortura no país. A Rede Globo sempre teve acesso aos melhores profissionais brasileiros e do exterior, os quais dedicaram suas vidas a nos alçar ao posto de melhor emissora do país. Nossos profissionais, qualificadíssimos, aprimoraram a arte da manipulação de massas e ajudaram a moldar o pensamento do povo povo brasileiro de acordo com o que nós desejávamos que pensassem durante todos esses anos. Entorpecemos cada um de vocês com frivolidades insossas e mentiras caprichosas. Vocês não tinham chance. A qualidade das nossas imagens, o profissionalismo dos nossos empregados retiraram o melhor de vocês, transformando-os em seres cada vez mais submissos à nossa narrativa da realidade. Imperceptivelmente, os curvamos perante a nossa vontade. Reiteramos aqui, a verdade sobre nossos ataques ao Partido dos Trabalhadores e, em especial, contra o ex-Presidente Lula, obedecendo ordens expressas do Departamento de Estado norte-americano. Nosso compromisso com Washington, hoje, é o de desestabilizar o país ainda mais, para que roubem o pré-sal, nos transformando novamente em uma colônia, perdendo nossa relevância no cenário mundial. Venho também afirmar que neste momento, manifestantes estão se preparando para incendiar os estúdios da Rede Globo Rio e pedem para que a população faça o mesmo por todo o país. Desculpe-nos povo brasileiro, sem dúvida somos traidores da Pátria e estamos colhendo o que plantamos durante todos estes anos, boa tarde". As imagens percorreram o país e rapidamente, milhares de indignados com a emissora dos golpes começaram a se colocar a caminho das filiais em suas cidades, muitos carregavam galões ou mesmo garrafas pet cheias de combustível. O povo estava cansado das manipulações da emissora, mas ninguém jamais imaginara a quantidade de gente indignada, muito menos as dimensões dessa indignação, principalmente por conta dos ataques a outras emissoras. O entendimento do povo havia sido claramente subjugado.

Por todo o país, os trabalhadores se reuniam em grupos, como se estivessem em contato com outras cidades devido a coincidência de tomada de ação, e passavam a deliberar sobre o que fazer... Em muitas fábricas, alguns trabalhadores tentaram uma saída pacífica, falando com seus superiores, exigindo que fechassem as portas. Acuados, muitos concordaram e dispensaram os trabalhadores, em outros casos, a violência deu o tom. Pequenos grupos de trabalhadores contaminados pela violência diária de Datenas e assemelhados, tentaram impedir o fechamento de seus locais de trabalho aos gritos de "bolsomito", ocasionando brigas pesadas que invariavelmente acabavam na correria que lhes era imposta. Tais trabalhadores nunca tiveram consciência de classe e eram sempre os primeiros a boicotar greves e criticar sindicatos, ainda que adorassem colher os benefícios das lutas dos outros. Em pouquíssimo tempo, mais de 70% da produção nacional estava paralisada e percebia-se nos rostos dos trabalhadores, a inflexível disposição a não voltar aos seus postos, mesmo após o 1° de Maio que se aproximava com a promessa inclemente da maior mobilização da história do país.

Por toda Curitiba, diferentemente do que vinha acontecendo nas proximidades da superintendência da Polícia Federal, os ânimos se exaltavam, porém, sem a mesma severidade implacável que atiça a violência; da periferia, multidões se aglomeravam, lentamente caminhavam dispostos a se juntar ao mar vermelho que já ameaçava transbordar os limites da cidade. Mas o mais emocionante foi a participação dos trabalhadores; diaristas abandonavam a lida, os frentistas saíam de seus empregos sem pensar duas vezes, balconistas como Júlia Marques da Silva, que enfrentava três ônibus lotados para ir e voltar do serviço, onde - mal-remunerada - vendia roupas caríssimas que jamais teria condições de comprar, não com a economia em frangalhos e os desmontes dos programas sociais promovidos pelo Excelentíssimo Senhor Usurpador da República, como ela o chamava, Michel Temer. Todos que viram suas vidas melhorarem durante o governo do ex-Presidente, de repente, sentiam-se tomados por um sentimento de legítimo de gratidão que rapidamente se transformava em indignação por aquele aprisionamento injusto. Todos lembravam de seus patrões e patroas se rindo e festejando, lembraram do silêncio a que se obrigavam para manterem-se empregados; todos sabiam que o mínimo de melhora em seu padrão de vida, era visto com um ódio mal-escondido e bastante revelador por aqueles que tiveram todas as boas oportunidades na vida. Pensavam nas mentiras maldosas que ouviam enquanto trabalhavam duro e sentiam o coração aquecer.

Com os ânimos contidos, o povo sem medo nas imediações da Superintendência da Polícia Federal, acomodava-se no chão, uns cantavam animadamente, outros conversavam sobre a resistência, muitos contavam de suas histórias, do quanto os governos do ex-Presidente os favoreceram e os mais velhos recordavam dos tempos difíceis do Presidente anterior, um servo da elite, diziam alguns, um entreguista vira-latas diziam outros. E a noite com seus exércitos púrpura caía sobre a cidade lentamente. Quando surgiu a primeira estrela na imensidão do céu, alguém começou a cantar "Lula-lá, brilha uma estrela" e foi seguido pelas pessoas ao redor, rapidamente o canto se espalhou e repetiu-se por mais de uma hora e meia. Toda a cidade cantando a mesma música em uníssono, todos os corações batiam transbordando em valiosa esperança. Para muitos, o ex-Presidente Lula fôra, de sinônimo de Luta e Democracia, para sinal claro e indubitável da mais reluzente esperança. As vozes ecoavam aos céus, afrontando a classe média que se sentia ilhada e bebia a doses generosas, taças do melhor cristal, até a borda, de cólera angustiada.

A medida que a noite caía, os diálogos perdiam a intensidade, porém a grande maioria se recusava a dormir, temendo alguma atitude do governo para interferir na situação; rumores que dos quartéis da cidade, soldados disfarçados haviam se infiltrado entre a população surgiam a cada instante, cheios de detalhes de operações e intenções. Seria uma longa vigília...

Por volta das três e meia da madrugada, grupos de sindicalistas atravessavam com dificuldade aquele mar de gente, tomando todo o cuidado para não machucar ninguém, pois traziam consigo, inúmeras caixas de som e a estrutura para um pequeno palco. Começaram a montar tudo ao lado de um potente gerador que havia sido colocado durante a manhã de segunda, já na primeira leva de manifestantes. A montagem terminou com o amanhecer frio, exaustos, os homens e mulheres incumbidos da árdua tarefa sentaram-se enquanto esperavam pelo café-da-manhã prometido. Apesar do cansaço, o prazer de ver o trabalho concluído emprestava uma sabor especial ao café recém-passado cujo cheirinho despertava memórias de tempos melhores.

Na manhã de 1° de Maio, todas as emissoras amanheceram fora do ar, um efeito que seria compreendido futuramente nas análises e pesquisas históricas que identificariam a Rede Globo como a emissora onde as demais orbitavam, reforçando ainda mais a manipulação da Vênus Platinada sobre todo um povo, o que - pela lógica - recaía sobre elas a culpa da derrocada da Legalidade no  país, que também precisavam pagar a conta. A classe média atormentada pela falta de informação recorria às rádios e ninguém se aventurava a pôr os pés para fora de casa, uma vez que todas as ruas estavam tomadas por aqueles que sempre foram vistos e tratados com desdém, no máximo como um incômodo social.

Diante do prédio da superintendência, os manifestantes começaram a gritar "bom dia, Presidente Lula" e logo, aquele som ensurdecedor passou a estremecer as paredes do prédio. Lá dentro, o ex-Presidente ajoelhara-se diante da cama e com um terço na mão, passava a rezar à Nossa Senhora de Aparecida para guardar e proteger aquele povo. No futuro, Lula em entrevista, diria que naquele sentiu a presença da Padroeira do Brasil e de sua falecida esposa, dona Marisa, dando-lhe forças e renovando a esperança. Lula chorava copiosamente, não de tristeza por sua condição de preso político, fato já considerado por todos os grandes líderes mundiais - menos do Presidente norte-americano...

Por volta das dez da manhã, políticos petistas ou não, surgiam abrindo espaço entre a multidão em direção ao palco montado durante a madrugada. O palco tinha apenas um metro e oitenta de altura e poderia ser ocupado por apenas cinco pessoas de uma vez, porém, cada um que subiu ali, o fez sozinho. Gleisi Hoffmann, Humberto Costa, Jandira Feghalli, Manuela D'Ávila, Guilherme Boulos, Celso Amorim, Dilma Rousseff, entre tantos outros, discursaram com uma intensidade nunca vista e aplausos e gritos e furor se registravam. Artistas subiram ao palco também, alguns discursando, outros cantando acapella sucessos de um triste passado de opressão, sucessos estes que ganhavam o coro popular e encantavam os correspondentes internacionais presentes. Palavras como "Amor", "Devoção" e "Clamor Popular" se multiplicavam pela mídia mundial. No Twitter a "hashtag Lula Livre" explodia por todo o planeta. Da ONU, chegavam informes que indicavam a extrema preocupação da organização a respeito da segurança dos manifestantes e um grupo dos Direitos Humanos fôra enviado especialmente para acompanhar aquele evento histórico.

Discursos e apresentações culturais se revezavam ao longo do dia, as falas arrebatadoras de Boulos e Manuela encantavam a população, que fazia repetia suas palavras para que a mensagem chegasse a todos por toda a cidade. Era um espetáculo inacreditável.

Às quinze para às seis, após muita fala e muita performance artística, um homem desconhecido subiu ao palco, era moreno, alto, tinha uma voz grave, profunda e falava pausadamente. Seu discurso, o qual registro abaixo, levantou o povo que, sem sinal de medo, invadiu as dependências da superintendência e resgatou o ex-Presidente.

"Companheiras... Companheiros... Boa tarde. Em primeiro lugar preciso registrar o meu orgulho neste momento histórico, o meu orgulho de estar aqui diante de centenas de milhares de brasileiras e brasileiros, que são os verdadeiros Defensores da Democracia em nosso país. Sim, cada um de vocês é uma força do Bem, é uma força que vai inspirar todas as gerações a partir de hoje, este dia é o nosso marco zero, é o dia em que o povo brasileiro ressurge e se levanta, é o dia em que você dão exemplo e se tornam o orgulho de todo um país. Aqui estão as pessoas que enxergam além da casca, aqui estão as pessoas que sabem que o conteúdo é o que importa, e por isso vocês não aceitaram a condenação do Presidente Lula, pois sabem que se trata de um processo fraudulento, julgado em um Tribunal de Exceção por um lacaio dos Estados Unidos da América, um lacaio que corrompeu a nossa Constituição Federal! Eles queriam o nosso petróleo, eles queriam nossa água, eles queriam nossa energia e nos queriam como mão-de-obra barata e foi nesse sentido que esse vira-latas tiranete atuou! E estavam perto de atingir seus objetivos e hoje, aqui, estamos dando um recado para os Estados Unidos e para todos os povos: o Brasil é do povo brasileiro! Suas riquezas são do povo brasileiro! Chega! Acabou o tempo do colonialismo! Com Lula somos um povo unido, um povo que quer o melhor para todos, um povo que quer um Brasil por todos e para todos, um Brasil forte e soberano, capaz de decidir seus caminhos, capaz de escolher o que quer para o seu futuro. Hoje, canalizamos nossa força, nos mobilizamos em todos os Estados e viemos pra cá, para mostrar ao Brasil e ao mundo que Lula vale a luta, que é Lula que queremos para levar o nosso país de volta ao rumo do crescimento. Lula acreditou em nós, Lula lutou por nós e agora cheios de gratidão, estamos aqui por ele e é por isso que ele não ficará mais uma hora nessa prisão inconstitucional e por isso injusta" Porque nesta noite, as fogueiras revolucionárias queimarão os traidores do Brasil, esta noite as chamas revolucionárias atingirão as estrelas que nos abençoam. Que a lua seja a testemunha da nossa força, da nossa força como povo! Companheiras... Companheiros, esta é a noite do tudo ou nada, esta noite nos levantamos contra a opressão, contra os corruptores da nossa Constituição... Sim, nos levantamos contra os verdadeiros corruptos, aqueles que estão vendendo nosso país e suas riquezas a preço de banana, esta noite, companheiras e companheiros, eles se envergonharão e terão que fugir do país para não perderem suas vidas. Esta noite nós nos tornamos um com o nosso Líder e vamos levar o Brasil para longe das trevas da ignorância, pois aqui não estão os manifestoches da Globo, não estão os patos da FIESP, não está a classe média reacionária, violenta, desigual, intolerante, oligárquica, vertical. Agora é a hora do povo brasileiro, do braço forte que move nossa economia, que produz nossas riquezas e que encanta o mundo com sua hospitalidade e alegria. Aqui não há espaço para fascistas, aqui não há espaço para os playboys do MBL, nem para os oportunistas do Vem pra Rua, aqui essa playboyzada não se cria, não no meio desse povo marcado, de mãos calejadas, que são tratados com desdém por gente que vive no ar-condicionado, tomando toddynho na casa da vovó. Não, aqui estão brasileiras e brasileiros, mulheres e homens de fibra, de coragem, de valor, gente que não vive de aparências, mas que vive honradamente da luta de todos os dias, gente que trabalha de sol a sol para que nosso país seja respeitado lá fora com o peso da nossa economia. Aqui, está o povo que não precisa se vestir com as cores de nossa bandeira para se sentirem brasileiros, aqui nós nos mostramos brasileiros com a nossa pele e até com nosso sangue. E como povo brasileiro, não queremos privilégios, não queremos favores, queremos apenas o que é nosso por direito, nós queremos o nosso Brasil de volta! Nós queremos Lula de volta! E é por isso que agora eu dou uma chance aos Policiais Federais para que nos apresentem Lula, para que o tragam para perto de seu povo. Todos compreendemos que os Policiais recebem ordens, por isso, a ordem hoje, é de quem paga seus salários, é do povo brasileiro e a ordem é LIBERTEM LULA! Policiais, sei que nos ouvem e nos ouvem com atenção, agora é a hora de evitar uma tragédia, nos tragam o Presidente Lula até aqui, agora ou invadiremos e mesmo que nos custe a vida, eventualmente resgataremos o Presidente! Vocês sabem que estamos falando sério, vocês sabem que estamos dispostos a entregar nossas vidas para resgatar o maior Presidente de nossa História..."

Durante todo o discurso, um sentimento quase palpável de determinação agigantava-se, as palavras do desconhecido ecoavam nos corações e mentes de todos, por toda Curitiba o povo urrava e vibrava ensandecido. As tropas do Exército e Polícias nada podiam fazer, no topo do prédio onde o ex-Presidente era mantido injusta e ilegalmente preso, os rifles miravam naquele homem que energicamente falava às multidões, foi quando o comandante da operação ordenou um de seus soldados a abatê-lo, mas o jovem começara a tremer e, de repente, virou sua arma contra seu superior que sentiu um calafrio abalar suas pernas; os demais soldados colocaram suas armas no chão tão logo o Comandante lhes ordenara para matar o soldado rebelde. Ao se ver desobedecido, vociferou contra todos e lhes disse que seriam todos executados quando voltassem ao quartel, começou a xingar violentamente a todos, mas foi interrompido por um tiro entre seus olhos. Observando o corpo estirado e sem vida do Comandante, o jovem soldado transtornado, irrompendo em lágrimas, o mandou calar-se, dizendo que concordava com o desconhecido, que ele sabia muito bem o quanto sua família melhorou de vida durante os governos do petista e que lá embaixo estava um povo que ele jurou defender.

Quase imediatamente após a calorosa fala do orador desconhecido, enquanto o mesmo era abraçado por todos, os Agentes traziam o ex-Presidente Lula para fora do prédio... A multidão, ao vê-lo, correu para abraçar-lhe e rapidamente o elevaram e levaram até o palanque, onde discursou por mais de uma hora aos presentes. Seus olhos eram como duas cachoeiras, suas lágrimas eram puras, sinceras, verdadeiras e seu discurso ganharia as páginas da História Mundial.

Dias depois, os corpos do Juiz Sergio Moro e sua esposa, de Temer, Aécio, Eduardo Cunha, Jucá e Alckmin foram encontrados carbonizados nas respectivas cidades onde residiam, mais de 50 golpistas deixaram o Brasil na calada da noite, outros tantos foram obrigados a deixar o país, despidos de suas posses e bens mais valiosos.

No dia seguinte, o STF reconduziu a Presidenta Dilma Rousseff de volta ao cargo com a missão de organizar eleições democráticas em nosso país, e não houve dúvidas a respeito da legitimidade da vitória de Lula, afinal, se tratavam de pouco mais que 100 milhões de votos, a maior e mais arrebatadora vitória de um candidato em toda a História do mundo. E com Lula à frente de toda uma nação disposta a recuperar o tempo perdido, e as riquezas doadas pelos golpistas do Consórcio de Ladrões, as quais nos envergonharam diante de todas as nações do planeta, o Brasil se viu novamente no rumo do crescimento e do respeito mundial. Nesse meio tempo, os demais golpistas, incluindo vários Ministros do Supremo Tribunal Federal foram presos e julgados por um Tribunal Militar e mesmo com todas as garantias constitucionais lhes sendo ofertadas, a natureza de sua traição à pátria, acarretou o fuzilamento de todos. Serviram de exemplo e marcaram com seu sangue, uma nova era de combate à corrupção.

E o Brasil, graças a seu povo combativo e honrado, finalmente voltou a prosperar...