terça-feira, 18 de setembro de 2018

Por que Lula?

Cidadãs e Cidadãos, pretendo com este texto, trazer à baila dados e fatos sobre os governos do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que explicam sua preferência incontestável na corrida presidencial e no coração do povo brasileiro. Então, por que Lula?

Em primeiro lugar devemos nos recordar que o Governo Lula corresponde ao período da História Política brasileira inciado com sua posse à Presidência em 1° de Janeiro de 2003, após derrotar de forma esmagadora no segundo turno, o candidato José Serra (PSDB), com 61,27% dos votos válidos. E para compreender melhor o que realmente representa este governo, precisamos nos recordar da situação do Brasil à época.

Mas quem é Luís Inácio Lula da Silva? Lula, como é mais conhecido por todo o país, é um pernambucano do Município de Garanhuns, nasceu em 27 de Outubro de 1945 e veio para São Paulo de "pau-de-arara" (meio de transporte tão irregular quanto precário). Com 12 anos, Lula, começou o seu primeiro emprego, em uma tinturaria, mas só teve sua carteira assinada dois anos depois. Trabalhou em várias profissões até se formar no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) como Torneiro Mecânico. Durante a ditadura, trabalhou em várias fábricas. Em 1969 começou a participar das atividades do Sindicato dos Metalúrgicos, sendo eleito Presidente em 1975. Em 78 iniciou-se a Greve do ABC Paulista, após de mais de dez anos sem greves por conta da brutal repressão do regime militar. Em 1980, Lula foi indiciado na Lei de Segurança Nacional e ficou preso por 31 dias. Em 1980, fundou o Partido dos Trabalhadores com operários e intelectuais e em 1986, tornou-se o Deputado Federal eleito com a maioria dos votos e participou da Assembléia Constituinte que elaborou a Constituição de 1988. Há alguns anos tenho notado amigos dizendo que o PT não teria votado a Carta Magna, mas há um equívoco aí, pois de acordo com o próprio Lula em uma cerimônia de homenagem aos então 25 anos da Constituição Federal de 1988, o PT era "duro na queda" e queria um texto mais radical e, assim, votou contra o texto, porém, após a aprovação do texto final, o partido votou favorável.

2002 começou com uma epidemia de Dengue e muita violência; foi o ano dos assassinatos brutais do Jornalista carioca Tim Lopes e do casal Richtofen, que chocaram o país e - para mim - um dos fatos mais marcantes foi o assassinato do Jornalista norte-americano Daniel Pearl, pois foi a primeira morte que assisti na internet e aquelas imagens, aqueles os sons, me perseguiram e perturbaram por um bom tempo; no cinema, o filme brasileiro mais assistido era "Cidade de Deus", um sucesso reconhecido em Cannes e por críticos mundo afora. Na TV, o Brasil acompanhava as desventuras de Kléber Bambam e sua Maria Eugênia na primeira edição do "Big Brother Brasil", que se transformou no programa de maior audiência no país e o Gol "bolinha" era o carro mais vendido.

Ano eleitoral e de Copa do Mundo, vencida pelo "Escrete Canarinho" no primeiro Mundial a acontecer em dois países, Coréia do Sul e Japão, colocando o Brasil no topo do futebol mundial ao derrotar a seleção alemã com dois gols de Ronaldo "fenômeno". O país inteiro então experimentou uma mistura de sentimentos. Pela manhã, alegria e comemoração pela conquista do penta-campeonato e tristeza e emoção pela partida do médium Chico Xavier, principalmente por conta de declaração de seu filho Eurípedes Higino, que afirmara que seu pai "sempre dizia que ia desencarnar ou morrer no dia que o Brasil estivesse em festa" e que ele não teria tempo para pensar em sua morte. "E realmente foi assim", emendou Eurípedes.

Na política, Fernando Henrique Cardoso encerrava seus oito anos de mandato com reprovação maior do que aprovação: para 36% dos brasileiros, o Presidente era avaliado como sendo ruim ou péssimo, contra 26% que achavam que ele estava sendo ótimo ou bom. Para 35% o país em 2002, de um modo geral, em relação ao que era antes do início do governo Fernando Henrique Cardoso, estava melhor e 34% achava que o país está pior e 28% acreditavam que o país não mudou nesse período, nem para melhor, nem para pior.

O desemprego foi uma incômoda marca negativa da "Era FHC", ao passo que a questão da fome ganhava relevo entre a população brasileira. Em pesquisa do DataFolha na época, 34% dos brasileiros citavam o desemprego como o principal problema do país (67% consideravam ruim ou péssimo o desempenho do governo nessa área) e 15% dos entrevistados indicavam a fome e a miséria. Para os entrevistados, Políticos (33%) e Bancos (29%) foram os setores da sociedade e da economia mais beneficiados pelo governo. Para quase metade dos entrevistados (49%), os maiores prejudicados durante o governo FHC foram os Trabalhadores, de um modo geral.

Abaixo, reportagem exibida pela Rede Globo em 2001, sobre o flagelo da fome durante o governo de Fernando Henrique:



Para uma compreensão maior sobre o país deixado por Fernando Henrique Cardoso ao ex-Presidente Lula, precisamos conhecer os dados sócio-econômicos encerrados em 2002 e também os dados referentes da "Era Lula", para assim termos um entendimento maior e esclarecer com mais facilidade porque estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta os oito anos de Lula como nosso melhor momento econômico em trinta anos, o que saltará aos olhos de qualquer pessoa que decidir se atentar aos números apresentados.

Aproveitando a triste matéria apresentada acima, reforço dados referentes a Mortalidade Infantil no país; enquanto em 2002, 25,3 crianças perdiam a vida (em 1000 nascidos vivos) em 2010, o número foi reduzido para 15,6 mortes para cada 1000 nascidos vivos.

 Em 2002, Fernando Henrique Cardoso entregou o país ao ex-Presidente Lula, com o Produto Interno Bruto (PIB), a riqueza gerada pelo país, na ordem de R$ 1,48 trilhão, que em oito anos aumentou o mesmo a R$ 3, 675 trilhões em 2010, fechando o ano com o maior alta em em 24 anos, 7,5%, ou seja, o maior avanço desde 1986, quando o Brasil vivia o "Plano Cruzado" (e também cresceu 7,5%).

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alta foi influenciada pelo forte desempenho da demanda interna e, claro, pela baixa base de comparação do ano anterior, quando o PIB registrou retração de 0,6%, por conta dos efeitos da crise econômica global de 2008. A média de crescimento nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou em 4,60%, enquanto no governo de Fernando Henrique Cardoso foi de 2,48%, explicando porque o PIB per capita ficou em R$ 19.016 em 2010 em contraste com os R$ 7,6 mil em 2002. Registre-se que nos oito anos da "Era Lula", o PIB cresceu a uma média anual de 4%, enquanto com FHC, essa expansão foi de 2,3%.

Economistas fazem ressalvas à uma comparação entre os governos, pois o ex-Presidente Lula não encontrou apenas um mercado internacional "favorável", contou também com os benefícios de reformas feitas durante o governo FHC. Ainda sim, não há como não apontar que os ganhos do país com Lula à frente da Presidência foram expressivos, uma vez que tivemos o restabelecimento, tanto da expansão econômica quanto da geração de empregos, o que não foi registrado na década de 90. Obviamente, o resultado exitoso do PIB daqueles anos foram anabolizados pela política de Transferência de Renda, tanto pelo aumento do salário-mínimo acima da inflação quanto ao Bolsa-Família, assunto que tratarei mais à frente. Não podemos esquecer aqui, que a classe média cresceu 44% nos oito anos de Lula, tornando-se assim, um dos principais símbolos da economia, ao passo que se estabelecia como classe majoritária do país, ultrapassando 50% da população e o consumo das famílias da chamada classe média "C" cresceu 6,8 vezes, quase igualando às despesas - somadas - das classes "A" e "B". Tamanho sucesso pode ser creditado diretamente à política de valorização do salário-mínimo, recordando que ao entregar o país, o salário-mínimo havia fechado o ano de 2002 em R$ 200 , com a política do ex-Presidente Lula, o salário-mínimo terminou 2010 em  R$ 510,00 e já iniciando o primeiro ano da Presidenta Dilma Rousseff em R$ 540,00. Convertido em dólares, o salário-mínimo de 2002 representava menos de cem dólares (U$ 86,21). Com Lula iniciou-se o processo que permitiu que 38 milhões de pessoas ascendessem à Nova Classe Média (Classe C).

A taxa Selic, também conhecida como "taxa básica de juros" da economia brasileira, é a menor taxa de juros da economia brasileira (junto com a "Taxa de Longo Prazo - TLP) e serve de referência para a economia do país. É usada nos empréstimos feitos entre bancos e também em aplições feitas por estas instituições bancárias em títulos públicos federais e é definida a cada 45 dias pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (COPOM); é a partir da Selic que bancos definem a remuneração de algumas aplicações financeiras feitas por clientes e também é usada como referência de juros para empréstimos e financiamentos. Vale lembrar que a Taxa Selic não é a utilizada para empréstimos e financiamentos na "ponta final" (pessoas físicas e empresas), os bancos tomam dinheiro emprestado pela Taxa Selic, porém, ao emprestar para os clientes, a taxa de juros bancários é muito maior (uma vez que os bancos incluem lucro, custos operacionais e risco de calote). Em 2002, a Taxa Selic estava em 18,9%, enquanto em 2010, 9,9%.

Outro fator a se considerar foi o combate à inflação, se FHC deixou o país com uma inflação de 9,1%, Lula entregou a faixa presidencial com 5,9%.

Outro ponto importante para uma comparação entre o Brasil entregue por FHC e daquele entregue por Lula, diz respeito ao lucro dos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) e BNDES; enquanto a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil registraram em 2002, lucros de R$ 1,1 bilhão e R$ 2 bilhões, respectivamente, em 2010, saltam aos olhos os valores registrados: R$ 3,7 bilhões (CEF) e R$ 11,7 bilhões (BB). Já o Banco Nacional de Desenvolvimento, pulou de R$ 550 milhões em 2002 para o lucro recorde de R$ 9,9 bilhões em 2010.

A Dívida Líquida do setor público (a diferença entre a dívida pública bruta e os créditos não-financeiros do setor público e do Banco Central; com exceção da Petrobras e da Eletrobras, o BC calcula a dívida pública líquida para todo o setor público, a saber: União, Estados, Municípios, Banco Central e outras empresas estatais) deixada por Fernando Henrique Cardoso em 2002 consumia 60% do Produto Interno Bruto, ao final do governo Lula, registrou-se a redução para 40,4% do PIB.

Vale lembrar aqui, que as Reservas Internacionais do país que em 2002 apresentavam US$ 37 bilhões, sendo US$ 15 bilhões em empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI), o que representava a subjugação do Brasil aos desígnios da instituição que ditava caminhos para o país, porém, em 2005 - e apenas 3 anos de mandato - o ex-Presidente Lula quitou a dívida pagando o valor de US$ 15,5 bilhões (que venceriam até o final de 2007) economizando US$ 900 milhões em juros, e, de quebra, entregou o governo com US$ 288,57 bilhões em reservas. As Reservas Internacionais servem como uma espécie de "colchão de segurança" do país, o nível atual pode ser considerado um pouco elevado, pois sai caro, contudo, em um mundo turbulento, esse "colchão" não faz tão mal.

Em relação às Reservas Internacionais, podemos apontar a redução da relação dívida externa/Reservas Internacionais, que em 2002 chegaram ao ex-Presidente Lula representando 557% e foram entregues por ele à Dilma Rousseff, sua sucessora em 81%.

 Em 2002, a produção de veículos fechou em 1,8 milhões, porém, ao final de 2010, a produção automobilística nacional fechou o ano com um recorde: 3,63 milhões de unidades fabricadas. O volume representou uma alta de 14,3% sobre o ano de 2009, quando saíram das linhas das montadoras 3.182.923 veículos (automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus) e o setor de caminhões foi o que teve maior alta em relação ao ano anterior: 54%.
Não posso deixar de fora o comentário preconceituoso do Jornalista Luiz Carlos Prates, que afirmava que " hoje qualquer miserável pode ter um carro", que pode ser conferido no vídeo abaixo:


Recentemente, o Jornalista e Apresentador da Rede Globo, Alexandre Garcia, fez uma declaração polêmica no Bom Dia Brasil, quando tentou creditar a greve dos caminhoneiros aos governos petistas, alegando que foram adquiridos muitos caminhões nos últimos anos. Em seguida, criticou diretamente o governo. Nas redes sociais, Garcia virou motivo de piada.

Ao final do governo de Fernando Henrique, os Investimentos Estrangeiros Diretos (IED) no país, somavam US$ 16,6 bilhões, contudo, o cenário deixado pelo ex-Presidente Lula em 2010 foi da ordem de US$ 46,48 bilhões, um aumento de 87%, segundo o Banco Central, o valor foi suficiente para o cobrir o déficit em transações correntes de US$ 47,518 bilhões do ano. Cabe registrar aqui a queda do "Risco Brasil", que em 2002 acenava com 1.446 pontos, caindo para 180 pontos após a passagem de Lula pela Presidência do país.

O Índice Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechava o ano de 2002 com 11.268 pontos, bem distantes dos 69.304,81 pontos de 2010 do último ano do governo Lula.

Um dos pontos sobre o governo do ex-Presidente Lula que mais chama a atenção foi a geração de empregos, pois se no governo FHC, a média foi de 627 mil ao ano, Lula em seu governo, gerou mais empregos que Sarney, Collor, Itamar e FHC somados, a uma média anual de 1.877.954. Assim, economistas apontaram o mercado de trabalho como uma das principais faces da expansão econômica da "Era Lula", lembrando que além do recorde de empregos gerados (desde 2002) a renda do trabalhador vinha crescendo a uma média de 5% ao ano (já descontada a inflação). O crescimento da geração de emprego forma e maior poder de compra do trabalhador se intensificou a partir de 2005. Assim, parece até covardia tentar comparar com os índices de desemprego da "Era FHC", que registravam em 12,2% em 2002 e que em 2010, o país encerrou o ano com a menor taxa de desemprego em oito anos, 6,7%. E isso pode ser explicado também, pelo número de falências requeridas (média/ano) entre os governos; enquanto FHC a média anual de empresas decretando falência compreendiam 25.587; no governo Lula, o número de empresas requerendo falência, ficou em 1.939 na média anual. A produtividade da indústria nacional registrou durante o governo FHC, um aumento de 0,3%, enquanto com Lula, houve um salto para 11,3%. A produtividade, não podemos esquecer, é um tema central no debate sobre o crescimento econômico de um país. O modelo neo-clássico de crescimento coloca o aumento da produtividade total dos fatores como fonte única de crescimento da renda per capita no longo prazo. O aumento da produtividade não apenas gera um produto maior com a mesma quantidade de insumos, como também incentivos para que mais investimentos aconteçam, gerando um transbordamento para toda a economia.

A desigualdade social nos governos do ex-Presidente Lula também foi combatida a ponto de destoar dos números de seu antecessor, afinal, em 2002, FHC passava a faixa Presidencial a Lula com uma taxa de pobreza de 34%, já o ex-Presidente entregou à Dilma, um país com números bem mais reduzidos, explico, com a redução da pobreza em 50,6%, ficou claro que houve uma queda brusca da pobreza no país, de maior intensidade do que durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Com o Plano Real no Governo de Itamar Franco e a "Era FHC", a pobreza caiu 31,9%. Segundo o economista Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas: "o Brasil mais do que cumpriu a meta do milênio". A taxa de extrema pobreza de FHC era de 15% e Lula a reduziu para 5,2%, com tais números, a queda da desigualdade em nosso país, que da queda de 2,2% com Fernando Henrique, para 11,4% com o ex-Presidente Lula. Em 2010, a renda média do brasileiro cresceu 2 pontos percentuais acima do Produto Interno Bruto, ao avançar 9,6% (a alta do PIB foi de 7,5% na época).

Em 2002, Fernando Henrique entregou a Presidência do Brasil com uma Safra Agrícola de 97 milhões de toneladas, enquanto Luís Inácio Lula da Silva, deixou a Presidência com um número mais expressivo: 149,5 milhões de toneladas.

O valor de Mercado da Petrobras em 2002, não acompanhava a importância da empresa, R$ 15,5 bilhões, porém, em 2010, com um valor de mercado de R$ 380 bilhões, para entender, melhor acompanhar o lucro médio da empresa; se no governo FHC a média anual ficava em R$ 4,2 bilhões, no governo Lula, tivemos uma média nada modesta de . O lucro líquido da Petrobras ao final de 2010, totalizou R$ 35.189 bilhões, um aumento de 17% em comparação ao ano de 2009. 2010, de acordo com a Petrobras, foi o maior resultado anual da estatal. Em média, a empresa registrava cerca de R$ 20 bilhões/ano, durante o governo Lula. É fato que a companhia ganhou bilhões em investimentos no governo Lula e em 2007, ao anunciar a descoberta do Pré-Sal, viu seu valor de mercado - que já era quatro vezes maior do que o registrado em 2002, disparar. Preciso registrar aqui que a empresa perdeu parte desse valor extra em 2008, mas voltou a perder valor de mercado com a crise mundial de 2009. Apesar de ter atravessado, durante o governo Lula, a pior crise econômica mundial desde a Grande Depressão, a Petrobras teve desempenho financeiro em oito anos, muito acima do registrado na gestão do Sociólogo tucano. Entre 2003 e 2010, o lucro líquido acumulado da Petrobras foi de R$ 245,9 bilhões, um salto de 231% sobre os 74,1 bilhões atingidos entre 1995 e 2002.

Registremos aqui, o Brasil de 2002 era a 13ª economia do planeta, após a passagem de Lula, chegamos à 7ª colocação e em 2011, uma pesquisa publicada pelos principais jornais britânicos, apontava que o Brasil conquistaria o posto de 6ª maior economia do mundo naquele ano... E a pesquisa estava correta.

Não se pode falar em governo Lula sem citar a feliz criação do Programa Universidade para todos (PROUNI) em 2004 pelo Ministério da Educação (MEC); o programa tem a finalidade de ajudar os estudantes brasileiros que não tem condições para pagar o valor das faculdades particulares, a entrar no Ensino Superior através de Bolsas de Estudos que vão de 50 a 100% das mensalidades, vale lembrar que os estudantes com bolsa parcial (50%) e não tiver condições de arcar com a outra meta, poderá contar com o apoio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Quando Lula assumiu a Presidência do Brasil em 2003, o país tinha 3,94 milhões de estudantes matriculados no Ensino Superior, em 2010, ao deixar a Presidência, esse número saltou para 6,38 milhões. Que se registre: o benefício é concedido pelas faculdades em troca de incentivos fiscais e se trata de uma verdadeira compreensão do valor da Educação na construção de uma sociedade melhor. Tais números ficam ainda mais evidentes ao levarmos em consideração de que os governos anteriores, de FHC, Sociólogo de renome, registraram a triste realidade da criação de "0" (zero) Universidades Federais, ao passo que o ex-Presidente Lula, por meio do programa de expansão da Rede Federal de Ensino Superior, criou 14 novas Universidades. Se levarmos em consideração que de 1.500 até 1994, foram criadas 140 Escolas Técnicas, em 2002, FHC entregou apenas 11 e Lula: 214.

Evidencia-se a iniciativa dos governos Lula em tratar a Educação com o devido respeito quando atentamos para os 'gastos' (não gosto dessa palavra, para mim, Educação não é gasto e sim, investimento) Públicos em Educação. Se em 2002, FHC entregava o poder com R$ 17 bilhões, o ex-Presidente Lula passava a faixa para Dilma Rousseff já aproximando-se dos R$ 90 bilhões (em 2013, a conta fechava em R$ 94 bilhões).

A Educação no Brasil, segundo o estudo "Education at a glance" de 2011, da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento (OCDE), entidade internacional e inter-governamental que agrupa países mais industrializados da economia do mercado, era considerada uma prioridade para o país, apontando que o Brasil era o país que mais aumentara os 'gastos' com Educação Básico, o investimento por estudante, da pré-escola ao nono ano (oitava série), aumentara em 121% (entre 2000 e 2008). Em entrevista à época, Fernando Haddad, então Ministro da Educação afirmou: "o relatório da OCDE reconhece o Brasil como o país que mais investiu em Educação Básica da década; infelizmente não há o registro disso nacionalmente, mas internacionalmente, o mundo reconhece que o Brasil na última década fez o maior esforço de investimento na Educação Básica dentre todos os países avaliados". As estatísticas apresentadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) em 2011, demonstraram uma estimativa de que o investimento público em Educação alcançara 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, um aumento de 1,1 ponto percentual em dez anos; também ganhou destaque no relatório a estimativa do investimento público direto em Educação por estudante, que chegou a R$ 4.087 em 2010. O número de estudantes no Ensino Superior, saiu de 583.800 em 2003, para pouco mais de hum milhão em 2010, o crescimento das matrículas em 2010 foi de 7,1 em relação ao ano de 2009, que valeu outra afirmação acertada do então Ministro da Educação, Fernando Haddad: "a década 2001-2010 fecha mais do que dobrando o número de universitários no país". Em 2010, antes de deixar a Presidência, Lula houve uma reformulação do Fundo de Financiamento ao Estudante (FIES - criado por FHC em 1999 em substituição ao antigo PCE, o Programa de Crédito Educativo, de 76), naquele ano, a taxa de juros foi ajustada de 6,5% para 3,4% ao ano (abaixo da Taxa Selic) e também foi estabelecido um prazo de carência de 18 meses após a conclusão do curso, para o início dos pagamentos pelo estudante beneficiado. Outro ponto importante em relação à Educação no período dos oito anos de governo Lula, foi a aposta no Examente Nacional do Ensino Médio (ENEM), que passou a ser um passaporte de entrada dos estudantes no Ensino Superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com alternativa ao vestibular, o exame democratizou o acesse ao Ensino Superior: 95% das Universidades Federais usam as notas do exame como mecanismo de seleção e é também critério para ingresso no ProUni, FIES e ao programa Ciência sem Fronteira (programa de bolsas para intercâmbio em Universidades de ponta no exterior). Outra medida importante para tornar as vagas no Ensino Superior acessíveis, foi a política de cotas. Muito criticada no início, quando se diziam que os cotistas puxariam o nível das Universidades para baixo e que não conseguiriam acompanhar o ritmo de seus colegas de classes mais abastadas, acabando por desistir dos estudos, porém, anos depois da implantação da política de cotas (sociais e raciais) nas Universidades Públicas, ficou provado o contrário, a qualidade do ensino aumentou e a evasão caiu. A Política de cotas funcionou tão bem que em 2012 virou lei, sancionada pela então Presidenta Dilma Rousseff. A Lei de Cotas Sociais destina 50% das vagas nas Federais para quem cursou - integralmente - o Ensino Médio nas Escolas Públicas e tais vagas são distribuídas entre negros, pardos e indígenas. Antes, o Diploma Universitário, era um privilégio concedido a poucos, mas no Brasil iniciado com a eleição do ex-Presidente Lula, o acesso ao Ensino Superior tornou-se mais amplo e democrático.

Os Gastos Públicos em Saúde seguiram a cartilha de aumentos perceptíveis, pois de 2002, os gastos eram da ordem de R$ 28 bilhões, em 2010 já se aproximavam dos R$ 100 bilhões. E não podemos esquecer que o Senado derrubou a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) em 2007, representando uma redução de R$ 40 bilhões na arrecadação federal para 2008. Em 2003, o Ministério da Saúde iniciou a implantação do componente móvel de urgência com a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, o SAMU-192. Atualmente, o SAMU-192 atende 75% da população brasileira: 149,9 milhões de habitantes distribuídos em 2,921 Municípios com acesso ao serviço no território nacional. Em todo o país, o Ministério da Saúde já habilitou 2.965 unidades móveis, sendo 2.382 Unidades de Suporte Básico, 567 Unidades de Suporte Avançado e 217 "Motolâncias", 9 Equipes de Embarcação e 7 Equipes Aeromédicas. Os recursos repassados para o custeio do serviço tiveram aumentos significativos.

Nunca os brasileiros viajaram tanto de avião como nos governos do ex-Presidente Lula, se em 2002 o valor das passagens aéreas vendidas chegou aos R$ 33 milhões, Lula fechou seu governo com valores próximos de 80 milhões , por conta da queda de 43% do preço médio da tarifa de passagens aéreas nacionais, assim, a procura por passagens cresceu quase 200%. Nesse período, várias matérias jornalísticas evidenciaram o preconceito de alguns brasileiros com os novos frequentadores dos aeroportos, incomodados alguns afirmavam que o aeroporto estava se transformando em uma rodoviária. Não podemos esquecer que até 2002 não existiam assentos por menos de R$ 100, enquanto em 2011, cerca de 16% das passagens aéreas foram comprados nessa faixa de preço e 65% das passagens foram compradas por menos de R$ 300,00.

As exportações brasileiras nos governos FHC fecharam o ano de 2002 registrando U$ 60,3 bilhões, porém, seguindo a tendência de alta de praticamente todos os setores dos governos Lula, as exportações brasileiras fecharam 2010 com o recorde histórico de U$ 201,91 bilhões, com uma média diária de U$ 804,48 milhões, superando as exportações de 2008 (U$ 179,99 bilhões), até então a maior da série histórica.

A capacidade energética do país, após o vexaminoso episódio que ficou conhecido como "Apagão" durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o país precisou fortalecer o setor e se em 2002, a capacidade energética era de 74.800 MW, em 2010 já estava em torno de 100.900 MW.

Foi em 2009 que Lula criou o programa "Minha Casa, Minha Vida", para benificiar famílias de baixa renda a conquistar o sonho da casa própria, em 2010, o ex-Presidente Lula assinou contratos para a construção de 1,3 milhão de moradias em todo o país.

O programa "Luz para Todos" levou energia elétrica para mais de 10 milhões de pessoas beneficiadas e melhorou a vida de comunidades isoladas.

Algumas pessoas ainda se lembram que Fernando Henrique Cardoso, em 2001, ignorou os nomes mais votados pelos Procuradores para a concepção da lista tríplece, de onde o então Presidente escolheria seu Procurador-Geral da República e indicou Geraldo Brindeiro, que ganhou a alcunha de Engavetador-Geral da República, por conta de sua atuação desde 95, quando assumiu e arquivou pelo menos três inquéritos contra políticos aliados do governo FHC. Durante o período anterior à decisão de FHC em reconduzí-lo ao cargo, Brindeiro devia decidir se denunciaria ou não o então Ministro Sérgio Motta (Comunicações) por suposto envolvimento no escândalo a compra de votos a favor da emenda da reeleição. A lentidão do Procurador-Geral gerou reações internas na própria Procuradoria, inclusive com sub-Procuradores enviando ofícios a Brindeiro pedindo apuração das denúncias sobre compra de votos. Para a oposição, a recondução do Procurador-Geral ao cargo eram favas contadas, uma vez que além de "Engavetador-Geral da República", Brindeiro também era conhecido como uma espécie de Advogado do Presidente. Já Fernando Henrique, anos depois afirmou que não mandou investigar as denúncias porque o assunto era uma questão do Congresso, não de seu governo.

De fato, a decisão de fortalecer a Polícia Federal e apoiar sua atuação, se deu no primeiro mandato do ex-Presidente Lula (o governo Dilma Rousseff continuou com o mesmo viés de combate à corrupção e apoio à Polícia Federal). A postura ética e moralizante, sem dúvida, vem desde o primeiro mandato de Lula, quando a Polícia Federal realizou 15 operações de combate à corrupção, em 2004 foram 42 operações. Em 2008, atingiu-se a marca de 273 operações para combater a corrupção em todos os níveis de governo. A Polícia Federal fechou 2010 com 272 ações e em todo o governo do ex-Presidente Lula, foram realizadas 1.060 operações contra apenas 48 registradas nos oito anos dos governos FHC. Lula contratou mais servidores para a Polícia Federal por meio de concurso público e ampliou o orçamento da institução e adquiriu equipamentos de inteligência; durante os anos em que Lula esteve à frente do Executivo, a Controladoria-Geral da União, importante órgão de combate à corrupção criado durante o governo de Fernando Henrique, ganhou o status de Ministério e passou a realizar auditorias em quase dois mil Municípios, através de sorteios, para evitar a partidarização das investigações.

Porém, as melhorias não se restringem à Polícia Federal, os números da Justiça Federal merecem destaque também, uma vez que das 100 Varas de Justiça de 2002, Lula entregou 513 ao final de seu governo.

A partir de 2003, último ano em que a pobreza subiu - para 61,81 milhões - o que se registrou foram sucessivas quedas, permitindo que Dilma fechasse 2011 com 34,36  milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza. Uma redução tão perceptível quanto necessária.

Convido agora, todos os leitores a voltar no tempo com a leitura do Discurso de Posse do então Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, no Congresso Nacional e, por fim, com as informações veiculadas por este artigo, refletir sobre os resultados dos compromissos firmados por Lula durante todo o exercício de seus dois mandatos. Será que tais números realmente explicariam os 87% de aprovação de seu governo por parte da população? Será pot conta de seu inegável sucesso que seu nome figurou em primeiro lugar em todas as pesquisas de intenção de voto? Até onde pode-se atribuir a sua preferência no coração dos brasileiros e brasileiras por conta da perseguição e pelas lembranças de tempos melhores ainda bastante recentes?

A minha certeza pessoal é de que realmente se tratou do melhor Presidente da História do nosso país e hoje, um Preso Político, alguém que foi impedido de forma truculenta de obedecer o desejo da grande maioria do povo brasileiro, que hoje, sofre nas mãos de um usurpador e de todo um "Consórcio de Ladrões" que estão destruindo as conquistas do ex-Presidente e colocando o Brasil de joelhos frente aos desígnios daqueles que há tempos cobiçam nossas riquezas e encontravam em Lula um oponente de peso para impedí-los de nos conduzir de volta aos tempos do Brasil-Colônia.

Fiquem com o discurso.


"Excelentíssimos senhores chefes de Estado e de Governo; visitantes e chefes das missões especiais estrangeiras; Excelentíssimo senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Ramez Tebet; Excelentíssimo senhor vice-presidente da República, José Alencar; Excelentíssimo senhor presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Efraim Morais; excelentíssimo senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mendes de Faria Mello; senhoras e senhores Ministros e
Ministras de Estado; senhoras e senhores Parlamentares, senhoras e senhores presentes a este ato de posse.

"Mudança": esta é a palavra-chave, esta foi a grande mensagem da sociedade brasileira nas eleições de Outubro. A Esperança, finalmente, venceu o medo e a sociedade brasileira decidiu que estava na hora de trilhar novos caminhos.

Diante do esgotamento de um modelo que, em vez de gerar crescimento, produziu estagnação, desemprego e fome; diante do fracasso de uma cultura do individualismo, do egoísmo, da indiferença perante o próximo, da desintegração das famílias e das comunidades, diante das ameaças à Soberania Nacional, da precariedade avassaladora da Segurança Pública, do desrespeito aos mais velhos e do desalento dos mais jovens; diante do impasse econômico, social e moral do país, a sociedade brasileira escolheu mudar e começou, ela mesma, a promover a mudança necessária.

Foi para isso que o povo brasileiro me elegeu Presidente da República: para mudar. Este foi o sentido de cada voto dado a mim e ao meu bravo companheiro José Alencar. E eu estou aqui, neste dia sonhado por tantas gerações de lutadores que vieram antes de nós, para reafirmar os meus compromissos mais profundos e essenciais, para reiterar a todo cidadão e cidadã do meu país o significado de cada palavra dita na campanha, para imprimir à mudança um caráter de intensidade prática, para dizer que chegou a hora de transformar o Brasil naquela Nação com a qual a gente sempre sonhou: uma Nação soberana, digna, consciente da própria importância no cenário internacional e, ao mesmo tempo, capaz de abrigar, acolher e tratar com Justiça todos os seus filhos.
Vamos mudar, sim. Mudar com coragem e cuidado, humildade e ousadia, mudar tendo consciência de que a mudança é um processo gradativo e continuado, não um simples ato de vontade, não um arroubo voluntarista.

Mudança por meio do diálogo e da negociação, sem atropelos ou precipitações, para que o resultado seja consistente e duradouro.

O Brasil é um país imenso, um continente de alta complexidade humana, ecológica e social, com quase 175 milhões de habitantes. Não podemos deixá-lo seguir à deriva, ao sabor dos ventos, carente de um verdadeiro projeto de desenvolvimento nacional e de um planejamento, de fato, estratégico. Se
queremos transformá-lo, a fim de vivermos em uma Nação em que todos possam andar de cabeça erguida, teremos de exercer quotidianamente duas virtudes: a paciência e a perseverança.

Teremos que manter sob controle as nossas muitas e legítimas ansiedades sociais, para que elas possam ser atendidas no ritmo adequado e no momento justo; teremos que pisar na estrada com os olhos abertos e caminhar com os passos pensados, precisos e sólidos, pelo simples motivo de que ninguém pode colher os frutos antes de plantar as árvores.

Mas começaremos a mudar já, pois como diz a sabedoria popular, uma longa caminhada começa pelos primeiros passos. Este é um país extraordinário. Da Amazônia ao Rio Grande do Sul, em
meio a populações praieiras, sertanejas e ribeirinhas, o que vejo em todo lugar é um povo maduro, calejado e otimista. Um povo que não deixa nunca de ser novo e jovem, um povo que sabe o que é sofrer, mas sabe também o que é alegria, que confia em si mesmo, em suas próprias forças. Creio num futuro grandioso para o Brasil, porque a nossa alegria é maior do que a nossa dor, a nossa força é maior do que a nossa miséria, a nossa esperança é maior do que o nosso medo.

O povo brasileiro, tanto em sua história mais antiga, quanto na mais recente, tem dado provas incontestáveis de sua grandeza e generosidade; provas de sua capacidade de mobilizar a energia nacional em grandes momentos cívicos; e eu desejo, antes de qualquer outra coisa, convocar o meu
povo, justamente para um grande mutirão cívico, para um mutirão nacional contra a fome.

Num país que conta com tantas terras férteis e com tanta gente que quer trabalhar, não deveria haver razão alguma para se falar em fome. No entanto, milhões de brasileiros, no campo e na cidade, nas zonas rurais mais desamparadas e nas periferias urbanas, estão, neste momento, sem ter o que comer. Sobrevivem milagrosamente abaixo da linha da pobreza, quando não morrem de miséria, mendigando um pedaço de pão. Essa é uma história antiga. O Brasil conheceu a riqueza dos engenhos e das plantações de cana-de-açúcar nos primeiros tempos coloniais, mas não venceu a fome; proclamou a Independência Nacional e aboliu a escravidão, mas não venceu a fome; conheceu a riqueza das jazidas de ouro, em Minas Gerais, e da produção de café, no Vale do Paraíba, mas não venceu a fome; industrializou-se e forjou um notável e diversificado parque produtivo, mas não venceu a fome. Isso não pode continuar assim. Enquanto houver um irmão brasileiro ou uma irmã brasileira passando fome, teremos motivo de sobra para nos cobrirmos de vergonha.

Por isso, defini entre as prioridades de meu Governo um programa de segurança alimentar que leva o nome de Fome Zero. Como disse em meu primeiro pronunciamento após a eleição, se, ao final do meu mandato, todos os brasileiros tiverem a possibilidade de tomar café da manhã, almoçar e jantar, terei cumprido a missão da minha vida. É por isso que hoje conclamo: vamos acabar com a fome em nosso país. Transformemos o fim da fome em uma grande causa nacional, como foram no passado a criação da Petrobrás e a memorável luta pela redemocratização do país. Essa é uma causa que pode e deve ser de todos, sem distinção de classe, partido, ideologia. Em face do clamor dos que padecem o flagelo da fome, deve prevalecer o imperativo ético de somar forças, capacidades e instrumentos para defender o que é mais sagrado: a dignidade humana. Para isso, será também imprescindível fazer uma reforma agrária pacífica, organizada e planejada.

Vamos garantir acesso à terra para quem quer trabalhar, não apenas por uma questão de justiça social, mas para que os campos do Brasil produzam mais e tragam mais alimentos para a mesa de todos nós, tragam trigo, soja, farinha, frutos, o nosso feijão com arroz. Para que o homem do campo recupere sua dignidade sabendo que, ao se levantar com o nascer do sol, cada movimento de sua enxada ou do seu trator irá contribuir para o bem-estar dos brasileiros do campo e da cidade, vamos incrementar também a agricultura familiar, o cooperativismo, as formas de economia solidária. Elas são perfeitamente compatíveis com o nosso vigoroso apoio à pecuária e à agricultura empresarial, à agroindústria e ao agronegócio; são, na verdade, complementares tanto na dimensão econômica
quanto social. Temos de nos orgulhar de todos esses bens que produzimos e comercializamos.

A reforma agrária será feita em terras ociosas, nos milhões de hectares hoje disponíveis para a chegada de famílias e de sementes, que brotarão viçosas, com linhas de crédito e assistência técnica e científica. Faremos isso sem afetar de modo algum as terras que produzem, porque as terras
produtivas se justificam por si mesmas e serão estimuladas a produzir sempre mais, a exemplo da gigantesca montanha de grãos que colhemos a cada ano.

Hoje, tantas áreas do país estão devidamente ocupadas, as plantações espalham-se a perder de vista, há locais em que alcançamos produtividade maior do que a da Austrália e a dos Estados Unidos. Temos que cuidar bem, muito bem, deste imenso patrimônio produtivo brasileiro. Por outro lado, é
absolutamente necessário que o país volte a crescer, gerando empregos e distribuindo renda.

Quero reafirmar aqui o meu compromisso com a produção, com os brasileiros e brasileiras, que querem trabalhar e viver dignamente do fruto do seu trabalho. Disse e repito: criar empregos será a minha obsessão. Vamos dar ênfase especial ao projeto Primeiro Emprego, voltado para criar oportunidades aos jovens, que hoje encontram tremenda dificuldade em se inserir no mercado
de trabalho. Nesse sentido, trabalharemos para superar nossas vulnerabilidades atuais e criar condições macroeconômicas favoráveis à retomada do crescimento sustentado, para a qual a estabilidade e a gestão responsável das finanças públicas são valores essenciais. Para avançar nessa direção, além de travar combate implacável à inflação, precisaremos exportar mais, agregando valor aos nossos produtos e atuando, com energia e criatividade, nos solos internacionais do comércio
globalizado. Da mesma forma, é necessário incrementar, e muito, o mercado interno, fortalecendo as pequenas e microempresas. É necessário também investir em capacitação tecnológica e infra-estrutura voltada para o escoamento da produção. Para repor o Brasil no caminho do crescimento, que gere os postos de trabalho tão necessários, carecemos de um autêntico pacto social pelas mudanças e de uma aliança que entrelace objetivamente o trabalho e o capital produtivo, geradores da riqueza fundamental da Nação, de modo a que o Brasil supere a estagnação atual e volte a navegar no mar aberto do desenvolvimento econômico e social.

O pacto social será, igualmente, decisivo para viabilizar as reformas que a sociedade brasileira reclama e que eu me comprometi a fazer: a reforma da Previdência, a reforma tributária, a reforma política e da legislação trabalhista, além da própria reforma agrária. Esse conjunto de reformas vai
impulsionar um novo ciclo do desenvolvimento nacional. Instrumento fundamental desse pacto pela mudança será o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social que pretendo instalar já a partir de Janeiro, reunindo empresários, trabalhadores e lideranças dos diferentes segmentos da sociedade civil.

Estamos em um momento particularmente propício para isso. Um momento raro da vida de um povo. Um momento em que o Presidente da República tem consigo, ao seu lado, a vontade nacional. O empresariado, os partidos políticos, as Forças Armadas e os trabalhadores estão unidos. Os homens, as mulheres, os mais velhos, os mais jovens, estão irmanados em um mesmo propósito de contribuir para que o país cumpra o seu destino histórico de prosperidade e justiça.

Além do apoio da imensa maioria das organizações e dos movimentos sociais, contamos também com a adesão entusiasmada de milhões de brasileiros e brasileiras que querem participar dessa cruzada pela retomada pelo crescimento contra a fome, o desemprego e a desigualdade social. Trata-se de uma poderosa energia solidária que a nossa campanha despertou e que não podemos e não vamos desperdiçar. Uma energia ético-política extraordinária que nos empenharemos para que encontre canais de expressão em nosso Governo.

Por tudo isso, acredito no pacto social. Com esse mesmo espírito constituí o meu Ministério com alguns dos melhores líderes de cada segmento econômico e social brasileiro. Trabalharemos em equipe, sem personalismo, pelo bem do Brasil e vamos adotar um novo estilo de Governo, com absoluta transparência e permanente estímulo à participação popular.

O combate à corrupção e a defesa da ética no trato da coisa pública serão objetivos centrais e permanentes do meu Governo. É preciso enfrentar com determinação e derrotar a verdadeira cultura da impunidade que prevalece em certos setores da vida pública. Não permitiremos que a corrupção, a sonegação e o desperdício continuem privando a população de recursos que são seus e que tanto
poderiam ajudar na sua dura luta pela sobrevivência.

Ser honesto é mais do que apenas não roubar e não deixar roubar. É também aplicar com eficiência e transparência, sem desperdícios, os recursos públicos focados em resultados sociais concretos. Estou convencido de que temos, dessa forma, uma chance única de superar os principais entraves ao
desenvolvimento sustentado do país. E acreditem, acreditem mesmo, não pretendo desperdiçar essa oportunidade conquistada com a luta de muitos milhões de brasileiros e brasileiras.

Sob a minha liderança, o Poder Executivo manterá uma relação construtiva e fraterna com os outros Poderes da República, respeitando exemplarmente a sua independência e o exercício de suas altas funçõesconstitucionais.

Eu, que tive a honra de ser parlamentar desta Casa, espero contar com a contribuição do Congresso Nacional no debate criterioso e na viabilização das reformas estruturais que o país demanda de todos nós.

Em meu Governo, o Brasil vai estar no centro de todas as atenções. O Brasil precisa fazer, em todos os domínios, um mergulho para dentro de si mesmo, de forma a criar forças que lhe permitam ampliar o seu horizonte. Fazer esse mergulho não significa fechar as portas e janelas ao mundo. O
Brasil pode e deve ter um projeto de desenvolvimento que seja ao mesmo tempo nacional e universalista. Significa, simplesmente, adquirir confiança em nós mesmos, na capacidade de fixar objetivos de curto, médio e longo prazos e de buscar realizá-los.

O ponto principal do modelo para o qual queremos caminhar é a ampliação da poupança interna e da nossa capacidade própria de investimento, assim como o Brasil necessita valorizar o seu capital humano investindo em conhecimento e tecnologia. Sobretudo vamos produzir. A riqueza que conta é aquela gerada por nossas próprias mãos, produzida por nossas máquinas, pela nossa inteligência
e pelo nosso suor.

O Brasil é grande. Apesar de todas as crueldades e discriminações, especialmente contra as comunidades indígenas e negras, e de todas as desigualdades e dores que não devemos esquecer jamais, o povo brasileiro realizou uma obra de resistência e construção nacional admirável. Construiu, ao longo dos séculos, uma Nação plural, diversificada, contraditória até, mas que se entende de uma ponta a outra do território. Dos encantados da Amazônia aos orixás da Bahia; do frevo pernambucano às escolas de samba do Rio de Janeiro; dos tambores do Maranhão ao barroco mineiro; da arquitetura de Brasília à música sertaneja. Estendendo o arco de sua multiplicidade nas culturas de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e da região Centro-Oeste.

Esta é uma Nação que fala a mesma língua, partilha os mesmos valores fundamentais, se sente que é brasileira. Onde a mestiçagem e o sincretismo se impuseram, dando uma contribuição original ao mundo. Onde judeus e árabes conversam sem medo. Onde toda migração é bem-vinda, porque sabemos que, em pouco tempo, pela nossa própria capacidade de assimilação e de bem-querer, cada migrante se transforma em mais um brasileiro.

Esta Nação, que se criou sob o céu tropical, tem que dizer a que veio: internamente, fazendo justiça à luta pela sobrevivência em que seus filhos se acham engajados; externamente, afirmando a sua presença soberana e criativa no mundo.

Nossa política externa refletirá também os anseios de mudança que se expressaram nas ruas. No meu Governo, a ação diplomática do Brasil estará orientada por uma perspectiva humanista e será, antes de tudo, um instrumento do desenvolvimento nacional. Por meio do comércio exterior, da
capacitação de tecnologias avançadas, e da busca de investimentos produtivos, o relacionamento externo do Brasil deverá contribuir para a melhoria das condições de vida da mulher e do homem brasileiros, elevando os níveis de renda e gerando empregos dignos.

As negociações comerciais são hoje de importância vital. Em relação à Alca, nos entendimentos entre o Mercosul e a União Européia, na Organização Mundial do Comércio, o Brasil combaterá o protecionismo, lutará pela eliminação e tratará de obter regras mais justas e adequadas à nossa condição de país em desenvolvimento. Buscaremos eliminar os escandalosos subsídios agrícolas dos países desenvolvidos que prejudicam os nossos produtores, privando-os de suas vantagens comparativas. Com igual empenho, esforçarnos-emos para remover os injustificáveis obstáculos às exportações de produtos industriais. Essencial em todos esses foros é preservar os espaços de
flexibilidade para nossas políticas de desenvolvimento nos campos social e regional, de meio ambiente, agrícola, industrial e tecnológico. Não perderemos de vista que o ser humano é o destinatário último do resultado das negociações. De pouco valerá participarmos de esforço tão amplo e em tantas frentes se daí não decorrerem benefícios diretos para o nosso povo. Estaremos
atentos também para que essas negociações, que hoje em dia vão muito além de meras reduções tarifárias e englobam um amplo espectro normativo, não criem restrições inaceitáveis ao direito soberano do povo brasileiro de decidir sobre seu modelo de desenvolvimento.

A grande prioridade da política externa durante o meu Governo será a construção de uma América do Sul politicamente estável, próspera e unida, com base em ideais democráticos e de justiça social. Para isso é essencial uma ação decidida de revitalização do Mercosul, enfraquecido pelas crises de cada um de seus membros e por visões muitas vezes estreitas e egoístas do significado da integração. O Mercosul, assim como a integração da América do Sul em seu conjunto, é sobretudo um projeto político. Mas esse projeto repousa em alicerces econômico-comerciais que precisam ser urgentemente reparados e reforçados.

Cuidaremos também das dimensões social, cultural e científicotecnológica do processo de integração. Estimularemos empreendimentos conjuntos e fomentaremos um vivo intercâmbio intelectual e artístico entre os países sul-americanos. Apoiaremos os arranjos institucionais necessários, para que possa florescer uma verdadeira identidade do Mercosul e da América do Sul. Vários dos nossos vizinhos vivem, hoje, situações difíceis. Contribuiremos, desde que chamados e na medida de nossas possibilidades, para encontrar soluções pacíficas para tais crises, com base no diálogo, nos preceitos
democráticos e nas normas constitucionais de cada país. O mesmo empenho de cooperação concreta e de diálogos substantivos teremos com todos os países da América Latina.

Procuraremos ter com os Estados Unidos da América uma parceria madura, com base no interesse recíproco e no respeito mútuo. Trataremos de fortalecer o entendimento e a cooperação com a União Européia e os seus Estados-membros, bem como com outros importantes países desenvolvidos, a
exemplo do Japão. Aprofundaremos as relações com grandes nações em desenvolvimento: a China, a Índia, a Rússia, a África do Sul, entre outras. Reafirmamos os laços profundos que nos unem a todo o continente africano e a nossa disposição de contribuir ativamente para que ele desenvolva
as suas enormes potencialidades. Visamos não só a explorar os benefícios potenciais de um maior
intercâmbio econômico e de uma presença maior do Brasil no mercado internacional, mas também a estimular os incipientes elementos de multipolaridade da vida internacional contemporânea. A democratização das relações internacionais sem hegemonias de qualquer espécie é tão importante para o futuro da Humanidade quanto a consolidação e o desenvolvimento da democracia no interior de cada estado.

Vamos valorizar as organizações multilaterais, em especial as Nações Unidas, a quem cabe a primazia na preservação da paz e da segurança internacionais. As resoluções do Conselho de Segurança devem ser fielmente cumpridas. Crises internacionais como a do Oriente Médio devem ser resolvidas por meios pacíficos e pela negociação. Defenderemos um Conselho de Segurança reformado, representativo da realidade contemporânea com países desenvolvidos e em desenvolvimento das várias regiões do mundo entre os seus membros permanentes. Enfrentaremos os desafios da hora atual, como o terrorismo e o crime organizado, valendo-nos da cooperação internacional e com base nos princípios do multilateralismo e do Direito Internacional.

Apoiaremos os esforços para tornar a ONU e suas agências instrumentos ágeis e eficazes da promoção do desenvolvimento social e econômico, do combate à pobreza, às desigualdades e a todas as formas de discriminação, da defesa dos direitos humanos e da preservação do meio
ambiente. Sim, temos uma mensagem a dar ao mundo: temos de colocar nosso projeto nacional democraticamente em diálogo aberto como as demais nações do planeta, porque nós somos o novo, somos a novidade de uma civilização que se desenhou sem temor, porque se desenhou no corpo, na alma e no coração do povo, muitas vezes, à revelia das elites, das instituições e até mesmo do Estado.

É verdade que a deterioração dos laços sociais no Brasil nas últimas duas décadas, decorrente de políticas econômicas que não favoreceram o crescimento, trouxe uma nuvem ameaçadora ao padrão tolerante da cultura nacional. Crimes hediondos, massacres e linchamentos crisparam o país e
fizeram do cotidiano, sobretudo nas grandes cidades, uma experiência próxima da guerra de todos contra todos. Por isso, inicio este mandato com a firme decisão de colocar o governo
federal em parceria com os Estados, a serviço de uma política de segurança pública muito mais vigorosa e eficiente. Uma política que, combinada com ações de saúde, educação, entre outras, seja capaz de prevenir a violência, reprimir a criminalidade e restabelecer a segurança dos cidadãos e cidadãs. Se conseguirmos voltar a andar em paz em nossas ruas e praças, daremos um extraordinário impulso ao projeto nacional de construir, neste rincão da América, um bastião mundial da tolerância, do pluralismo democrático e do convívio respeitoso com as diferenças.

O Brasil pode dar muito a si mesmo e ao mundo. Por isso devemos exigir muito de nós mesmos. Devemos exigir até mais do que pensamos, porque ainda não nos expressamos por inteiro na nossa história, porque ainda não cumprimos a grande missão planetária que nos espera. O Brasil, nesta
nova empreitada histórica, social, cultural e econômica, terá de contar, sobretudo, consigo mesmo; terá de pensar com a sua cabeça; andar com as suas próprias pernas; ouvir o que diz o seu coração. E todos vamos ter de aprender a amar com intensidade ainda maior o nosso país, amar a nossa
Bandeira, amar a nossa luta, amar o nosso povo. Cada um de nós, brasileiros, sabe que o que fizemos até hoje não foi pouco, mas sabe também que podemos fazer muito mais. Quando olho a minha própria vida de retirante nordestino, de menino que vendia amendoim e laranja no cais de Santos, que se tornou torneiro mecânico e líder sindical, que um dia fundou o Partido dos Trabalhadores e acreditou no que estava fazendo, que agora assume o posto de Supremo Mandatário da Nação, vejo e sei, com toda a clareza e com toda a convicção, que nós podemos muito mais. E, para isso, basta acreditar em nós mesmos, em nossa força, em nossa capacidade de criar e em nossa disposição para fazer.

Estamos começando hoje um novo capítulo na história do Brasil, não como Nação submissa, abrindo mão de sua soberania, não como Nação injusta, assistindo passivamente ao sofrimento dos mais pobres, mas como Nação altiva, nobre, afirmando-se corajosamente no mundo como Nação de
todos, sem distinção de classe, etnia, sexo e crença.

Este é um país que pode dar, e vai dar, um verdadeiro salto de qualidade. Este é o país do novo milênio, pela sua potência agrícola, pela sua estrutura urbana e industrial, por sua fantástica biodiversidade, por sua riqueza cultural, por seu amor à natureza, pela sua criatividade, por sua competência intelectual e científica, por seu calor humano, pelo seu amor ao novo e à invenção, mas sobretudo pelos dons e poderes do seu povo.

O que nós estamos vivendo hoje, neste momento, meus companheiros e minhas companheiras, meus irmãos e minhas irmãs de todo o Brasil, pode ser resumido em poucas palavras: hoje é o dia do reencontro do Brasil consigo mesmo.

Agradeço a Deus por chegar até aonde cheguei. Sou agora o servidor público número um do meu país.

Peço a Deus sabedoria para governar, discernimento para julgar, serenidade para administrar, coragem para decidir e um coração do tamanho do Brasil para me sentir unido a cada cidadão e cidadã deste país no dia-a-dia dos próximos quatro anos.

Viva o povo brasileiro!"

Luís Inácio Lula da Silva - o Maior e Melhor Presidente que o Brasil já conheceu




segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Caso Lula: o Brasil de joelhos

Cidadãs e Cidadãos, ainda atordoado pelo bombardeio de mentiras, numa postura vergonhosa da grande mídia e suas penas (bem) pagas, assim como o festival de tentativas lastimáveis em diminuir a importância e obrigatoriedade de uma decisão importantíssima da Comissão de Direitos Humanos da ONU, resolvi redigir algumas linhas para tentar clarificar os fatos. É inegável que todo o imbróglio jurídico envolvendo o melhor e mais popular dos Presidentes brasileiros, (com uma aprovação de 87%) e forças obscuras que envolvem mídia, judiciário e pesados interesses geopolíticos, num grande acordo nacional com o Supremo, com tudo.

Em primeiro lugar devemos ter em mente que o Comitê de Direitos Humanos é o órgão de Tratado e Pacto de Direitos Civis e Políticos, assinado em 1985, pelo então Presidente José Sarney, que em pronunciamento na Assembléia Geral das Nações Unidas, afirmou: “Com orgulho e confiança, trago a esta Assembléia a decisão de aderir aos Pactos Internacionais das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Com essas decisões o povo brasileiro dá um passo na afirmação democrática do seu Estado e reitera, perante si mesmo e perante toda a comunidade internacional, o compromisso solene com os princípios da Carta da ONU e com a promoção da dignidade humana.”

Cabe aqui uma reflexão, segundo a fala do ex-Presidente José Sarney, "o povo brasileiro", ao aderir ao pacto, dava "um passo na afirmação democrática", se hoje, Ministros do Supremo sinalizam um possível descumprimento da decisão,ridicularizando-a, estariam cravando um último prego do caixão da Democracia brasileira?

Rapidamente, o posicionamento do Itamaraty, desconsiderando a obrigatoriedade do país em acatar a decisão do comitê, fez-se presente, na desqualificação da mesma, numa aposta vexatória em desinformar a opinião pública, dando o sinal verde ao desrespeito à decisão.

O pacto assinado em 85 por Sarney, foi ratificado pelo Congresso Nacional (tornando-se legislação nacional); em 1992, o governo Collor decretou a execução do pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; em 2009 durante o Governo do ex-Presidente Lula, o Brasil ratificou o chamado Protocolo Opcional, uma emenda ao tratado, pela qual, aqueles que assinam e ratificam esse protocolo se comprometem a respeitar as decisões do Comitê, logo, o Brasil decidiu pela obrigatoriedade em aceitar e respeitar quaisquer decisões tomadas.

A decisão em caráter de liminar concedida pelo comitê (o julgamento de mérito acontecerá apenas no ano que vem), não é uma decisão sobre a liberdade do ex-Presidente Lula (aliás, os Advogados haviam entrado com tal pedido, que foi negado pelo comitê) e sim, sobre o Artigo 25 do Pacto, indicando que  Lula tem o direito de gozar de seus direitos políticos. Ele tem direito, como candidato à Presidência, registrado, participar dos debates, dar entrevistas, fazer vídeos, receber os colegas de partido e da coligação, ir a comícios. Aqui vale ressaltar que, sendo respeitada nossa Constituição Federal, tais Direitos já estariam inequivocamente garantidos, porém, no caso do ex-Presidente Lula, direitos e garantias constitucionais encontram-se suspensos de forma ilegal.

Liminar concedida pelo Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU

No ofício assinado pelo Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, determinou que o Estado brasileiro "tome todas as medidas necessárias" para garantir os direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato, incluindo o acesso à imprensa. A decisão decorre de um pedido da defesa do ex-presidente que foi apresentada pelo advogado inglês Geoffrey Robertson, e determina que a candidatura de Lula não deve sofrer impedimentos "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final". O ofício reconhece a existência de violação ao artigo 25 do Pacto de Direitos Civis da entidade e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha. Segundo nota dos Advogados do ex-Presidente "diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha".

Para ficar claro, o Brasil se obrigou a respeitar as decisões do Comitê e a adesão ao pacto ganha forma de lei quando o governo brasileiro ratifica através do Senado esse pacto em 2009, logo não se trata de uma ingerência das nações unidas sobre assuntos internos do país como dizem alguns, se trata de uma lei brasileira, a qual deve ser obedecida, faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, reconhecido inclusive pela Procuradora-Geral Raquel Dodge e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Talvez o mais aberrante grito de desespero e - ao mesmo tempo - uma desonestidade profunda, foi o artigo do comentarista de Economia da Rede Globo, Carlos Alberto Sardenberg, uma pá de cal no Jornalismo sério, onde ele classifica a decisão do comitê como "Fake news". Quando li o artigo, inflamei-me e passei a escrever uma resposta, contudo, o leitor Rodrigo Andrade, escreveu para o site 247 (o qual recomendo a todos que procuram furar o bloqueio da desonestidade da grande mídia tapuia) e resolvi abrir este espaço para sua resposta, que merece ser lida por quem desejar compreender um pouco mais como funciona a enganação/manipulação da mídia hegemônica em nosso país.

"O colunista Carlos Alberto Sardenberg publicou coluna com o título "FAKE ONU". Abaixo breves considerações (em negrito) a respeito de cada trecho dessa coluna:

"Fake News não são apenas mentiras deslavadas. Quer dizer, muitas são, mas facilmente desmentidas. As que produzem efeitos fortes são as fake mais elaboradas, com base em algumas verdades e muitas distorções.

Há um jeito simples de entendê-las: buscar a história em sua fonte original, ali de onde partiu a informação posteriormente manipulada.

O caso de hoje, claro, é o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, pedindo que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Lula, mesmo preso, participe das eleições presidenciais com todos os direitos de candidato"

Aqui já temos um ponto: o primeiro comunicado é do Comitê de Direitos Humanos, um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório. Está lá no site da ONU: a função do Comitê é "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos internacionais de defesa dos direitos humanos. E fazer recomendações, sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos."

O colunista diz que o comitê é um órgão formado por 18 "especialistas" independentes – acadêmicos em geral – e que não tem nenhum poder decisório ou mandatório, ironizando e tentando diminuir a importância do Comitê.

Ora, os membros do comitê são especialistas na área específica de diretos humanos e eleitos pela Assembleia Geral com suas funções claramente definidas no pacto de diretos civis e políticos e detalhadas em normativos internos.

O colunista diz que a função do comitê além de "supervisionar e monitorar" o cumprimento dos acordos, é "recomendar", sempre em entendimento e consultas com os países envolvidos.

A frase dá a entender que as recomendações estão em um ambiente de "conciliação" com as partes envolvidas, e que, portanto, seria apenas o primeiro passo de um rito a ser seguido.

Esse entendimento e consultas com países envolvidos está relacionado aos relatórios periódicos que os países membros precisam envias às nações unidas.

Em relação às demandas individuais, que é o caso do Lula, o Brasil, por meio do decreto legislativo 311/200, aprovou o protocolo facultativo ao pacto internacional sobre direitos civis e políticos que habilita o comitê de direitos humanos a receber e examinar, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto.

Conforme artigo 5º do referido protocolo:

"4. O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo. "

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue o colunista:

"Esse comunicado não foi divulgado oficialmente, mas saiu em matéria da BBC, na última sexta-feira. Um vazamento.

Depois, saiu uma nota do Escritório de Direitos Humanos, no site oficial da ONU, com o título"Information note" sobre o Comitê de Direitos Humanos. Ali se explica que não se deve confundir o Comitê com o Conselho de Direitos Humanos – este um órgão de alto nível, formado por representantes (diplomatas) de 47 países e que se reporta à Assembleia Geral da Nações Unidas, o órgão máximo da entidade. E este Conselho não decidiu absolutamente nada sobre esse caso.

Vai daí que são fake todas as notícias do tipo: ONU manda, determina, exige que Lula participe da eleição; Conselho da ONU decide a favor de Lula, (forçando uma confusão do Comitê com o Conselho, por ignorância ou má fé); decisão do Comitê é obrigatória. "

Ninguém confundiu ONU com comitê, conselho com comitê, basta ler a nota dos advogados do Lula.

O caso específico não faz parte das atribuições específicas do Conselho dos Direitos Humanos.

Continua o colunista:

"Tem mais. O próprio texto oficial da ONU faz as ressalvas que denunciam indiretamente aquelas fake news. Diz: "é importante notar que esta informação, embora seja emitida pelo Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, formado por especialistas independentes. (Logo) esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos".

Por que a ressalva? Óbvio, para deixar claro que não se trata de decisão da ONU, nem do Conselho de Direitos Humanos, nem do Alto Comissariado, muito menos da Assembleia Geral.

E isso, claro, faz diferença. Pode-se dizer que o comunicado do Comitê é um primeiro passo para um longo procedimento, inclusive de consultas, antes de qualquer decisão conclusiva.

Também é preciso ressaltar que a segunda nota, a oficial, é uma resposta à repercussão da primeira.

E, de novo, é um órgão superior descompromissando a ONU da decisão do Comitê. "

O texto oficial da ONU quando diz que a decisão deste caso foi do Comitê de Direitos Humanos apenas realça e esclarece que não foi uma nota do Escritório das Nações Unidas para Direitos Humanos, mas sim do Comitê, apontando a legitimidade da decisão.

Quanto não ser decisão da ONU, o Comitê dos Direitos Humanos foi criado a partir do estabelecimento do Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1966. Está definido no próprio pacto a previsão de sua criação. E quem criou esse Pacto? A Assembleia Geral das Nações Unidas. Portanto é um comitê criado pela ONU, seus membros foram eleitos pela Assembleia Geral, sua estrutura financeira e física é suportada pela ONU, suas reuniões são realizadas na sede da ONU e o Secretário Geral das Nações Unidas e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU fornecem assistência para seu pleno e eficiente funcionamento.

Portanto o comitê faz parte do sistema das nações unidas e exerceu seu papel conforme PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS aprovado pelo brasil em 2009.

Portanto foi uma decisão de órgão da ONU.

A Assembleia Geral criou o próprio comitê, e O Conselho de Direitos Humanos e o Alto Comissariado tem suas funções especificas e dão suporte ao comitê. Cada um no seu galho.

Quanto ao comunicado ser o primeiro passo não se sustenta. O brasil delegou jurisdição para que o Comitê possa examinar e concluir sobre violações de direitos civis e políticos.

O Protocolo inicial de comunicado individual do Lula ao comitê foi em 07/2016, há dois anos. O estado brasileiro apresentou suas alegações e observações. Foi seguido o rito de admissibilidade até a liminar.

 Prossegue:

"Além do mais, a própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o "Brasil" ou o "Estado brasileiro" garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada.

Logo, o Comitê deveria ter se dirigido ao Judiciário. Mas como não pode fazer isso formalmente, sai com esse vago "o Brasil" ou o "Estado". Mostra que busca repercussão política e não efeitos práticos."

O colunista reconhece a autenticidade do documento do Comitê e depois fala "jeitão de Fake News". Total contradição. Quanto a nota se direcionar ao "Estado Brasileiro" basta ler algumas conclusões e recomendações do Comitê para saber que é usual a palavra Estado sem especificar o poder especifico.

E continua:

"Além disso, o Comitê endossa totalmente a tese da defesa de Lula. Diz que o ex-presidente deve ser candidato com plenos direitos, como uma medida liminar, uma cautela - "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final".

Ora, todo mundo sabe que, pela decisão vigente do STF brasileiro, o condenado em segunda instância vai para a cadeia cumprir pena, mesmo que ainda possa recorrer ao STJ e STF.

E, atenção: a função do Comitê é supervisionar o cumprimento dos direitos humanos previstos nos diversos tratados patrocinados pela ONU.

E em nenhum desses tratados está escrito que cumprir pena depois da segunda instância é uma violação de direitos humanos. Reparem: nenhum tratado internacional condena a execução da pena em segunda instância. Nem em primeira instância – como ocorre em grande parte dos países, assunto que nunca mereceu a atenção do Comitê de Direitos Humanos da ONU. "

Agora o colunista "viajou na maionese". Não sei se por desonestidade ou ignorância.

A decisão do Comitê não tem nada a ver com eventuais violações a partir de prisão em segunda instância. Não se trata da liberdade ou não do Lula.

A decisão diz respeito ao artigo 25 do pacto de direitos civis e políticos que diz

"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. "

Ou seja, considerando que o processo de condenação do Lula possa estar repleto de irregularidades (o comitê não decidiu ainda se o processo de lula foi justo ou não) e diante da possibilidade de dano irreparável caso o próprio comitê julgue de forma favorável a lula, foi decidido que ele deve ter todos os seus diretos políticos garantidos até decisão final da justiça e do Comitê.

Quanto a lei da ficha limpa, o pacto sobrepõe a ela, pois para que serve um pacto se um pais pode fazer leis que restrinjam o alcance do próprio pacto. Não faz sentido.

E termina o suplício:

"Resumindo: a nota do Comitê é uma fake news, que originou outras fake news".

Sem comentários. FAKE News ou desonestidade é esse artigo lamentável que gera desinformação e mentiras".

Abaixo, deixo links para matérias na mídia internacional, que levou a sério e não tratou a mesma decisão como "fake news":

The New York Times

The Guardian

Le Monde

Como referido anteriormente, a decisão da ONU não foi totalmente favorável ao ex-Presidente, afinal, os Advogados entraram com dois pedidos, um pedido de liberdade, que não foi atendido e o pedido de preservação dos Direitos Políticos, pois se ficar de fora das eleições, ele terá danos irreparáveis, porém, não apenas ele, mas também o povo brasileiro que não terá o direito de votar no candidato preferido pela grande maioria da população.
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Claro, algumas pessoas se valem de afetos coloniais, outros tantos por puro preconceito de classe, acreditando - assim - que as leis do nosso país não devem valer ao ex-Presidente Lula, algo que até já se esperaria num país onde "ninguém respeita a Constituição" como já expunha Renato Russo há quarenta anos. Para esconder esse posicionamento, frequentemente dizem que ninguém está acima da lei, enquanto ignoram - ou não - que direitos e garantias constitucionais do ex-Presidente estão sendo ignorados.

Na mesma "onda lisérgica" de Sardenberg, a Jornalista Eliane Cantanhêde (da Massa Cheirosa do PSDB), se esforça para confundir ainda mais seus leitores: "A "determinação" da ONU para Lula concorrer, não foi uma determinação, somente uma "recomendação" e não foi da "ONU", só de um comitê técnico, que nem sequer se submeteu ao Alto Comissariado de Direitos Humanos, porque os EUA mandam na ONU" e que, continua: "ninguém imagina alguém condenado e preso concorrendo lá e o PT fazer uma encomenda não é nenhuma surpresa"; Eliane quer dizer que se os Estados Unidos mandam na ONU, não poderia vir nada da organização que atrapalhasse os interesses daquele país sobre o nosso.

Vale salientar que dos dezoito especialistas do Comitê, eleitos pela Assembléia-Geral, não há nenhum brasileiro, porque não apresentou ninguém.

Se o Brasil não acatar a determinação, estará confirmando não se tratar de um país sério, que honra seus compromissos. Ratificar e não cumprir, é - sim - um vexame internacional e um vexame internacional é tudo o que o Brasil não necessita devido aos recentes arranhões na imagem do país no exterior.

É a primeira vez que um brasileiro entra com esse tipo de ação no Comitê de Direitos Humanos da ONU,

O pacto é opcional, é aceitar sua obrigatoriedade de sua jurisdição, o governo aceita ou não a obrigatoridade de suas decisões e o Brasil as aceitou, o que faz com que isso não seja uma mera recomendação, o Estado brasileiro aceitou, não foi o governo (seja de Sarney, Collor ou Lula), foi o Estado brasileiro.

Não podemos nos esquecer que a Procuradoria-Geral da República ja´se manifestou perante o STF sobre a obrigatoriedade das decisões proferidas por um órgão internacional, por uma corte internacional, na ADPF 320, a PGR, onde deixa claro que "o cumprimento de suas sentenças é mandatório nos termos da obrigação internacional firmada pela República":

E para finalizar, não esqueçamos que o governo brasileiro já se manifestou nesse processo, reconhecendo - assim - a legitimidade do mesmo; ora, o governo nem ao menos teria se importado em se defender das acusações se não houvesse a obrigatoriedade em acatar as decisões daquele órgão e, para piorar, o não-cumprimento da determinação do comitê, coloca o país de joelhos, na vexatória condição de "Estado Pária" também conhecido como "Estado Vilão", ou seja, uma nação de conduta considerada fora das normas internacionais de comportamento por toda a comunidade internacional. Um Estado Pária poderá enfrentar o isolamento internacional, sanções ou mesmo ataque militar por países que vejam as suas políticas e ações como inaceitáveis.


quarta-feira, 11 de julho de 2018

Golpe no Brasil e LULA LIBRE na França!

Cidadãs e Cidadãos, aos poucos, o mundo vai tomando ciência da condição de Preso Político do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva; reportamos há alguns dias que lhe foi concedido o status de Preso Político pela Fundação Internacional dos Direitos Humanos (Leia AQUI), há material do telejornalismo português que já o trata da mesma forma, o posicionamento de laureados do Prêmio Nobel na ONU e atos já foram registrados em Portugal, na Inglaterra e Espanha, porém novos atos, concertos e debates certamente tomarão vulto, tanto no Brasil quanto no exterior, à medida em que novos fatos forem sendo desmascarados como no último domingo (08/07).


Em Paris, sob a organização e divulgação da cantora, compositora e atriz Mônica Passos, radicada na França há 38 anos e do "Comité de Solidarité à LULA et à la Démocratie au Brésil", acontece hoje hoje quarta-feira dia 11/07, no Cabaret Sauvage (Visite a Página) às 20:00 horas, o concerto "LULA LIBRE" em apoio ao ex-Presidente. Na programação estarão incluídas as leituras de Poemas de autores como Pablo Neruda e Victoria Paz.

Por todo o planeta surgem manifestações em apoio ao ex-Presidente Lula ao passo que em nosso país, aos poucos a máscara do Judiciário se desfaz, exibindo sua carranca persecutória, tornando impossível acreditar que o processo contra Lula não seja movido apenas pelo fato do ex-Presidente, despontar como franco favorito do povo brasileiro para as eleições de Outubro. Recentemente, desespero e atropelo, deixaram esta condição num patamar insuportável, por conta do descaramento dos atores dessa gigantesca farsa... À jato.



Assista a entrevista da artista nos estúdios da RFi.





Telejornais portugueses explicam a situação do ex-Presidente Lula, assista:






Perez Esquivel, Prêmio Nobel da Paz, denuncia a condição de Preso Político de Lula:





segunda-feira, 9 de julho de 2018

É OFICIAL: LULA É UM PRESO POLÍTICO!

Cidadãs e Cidadãos, a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, sediado na Espanha, após o desenrolar dos eventos ocorridos durante todo o domingo (08/07), concedeu o estatuto de Preso Político ao ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva. As manobras para impedir a liberdade de Lula chamaram atenção do mundo, rebaixando ainda mais a imagem do país no exterior. Cabe lembrar que a Fundação Internacional dos Direitos Humanos, conta com a presença de 15 países.

Para os esclarecidos, são óbvias as motivações políticas contra o ex-Presidente e todo o processo que levou a seu apressado aprisionamento, evidenciando estarmos diante de uma legítima e notória FARSA.

Segue a nota da fundação:

"Diante dos acontecimentos que se sucederam hoje, 8 de julho de 2018, nos quais: PRIMEIRO: Tem se avaliado a solicitude de Habeas Corpus, n.º5025614-40.2018.404.0000, por meio da qual o Juiz Rogério Favreto ordenou a imediata liberdade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; SEGUNDO: O juiz Sérgio Fernando Moro tentou suspender a ordem de liberação, mesmo se encontrando de férias e não tendo autoridade jurisdicional para tal ato; e TERCEIRO: O juiz João Pedro Gebran Neto, que também se encontrava de férias, tem ordenado suspender a resolução do juiz Rogério Favreto e manter em prisão o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Considerando, as circunstâncias do presente caso judicial: a total ausência de genuínas e inequívocas provas, a violação do devido processo, a falta de garantias para a defesa do acusado e a parcialidade manifesta de uma parte dos juízes do processo em contra do acusado, o Patronato da Fundação Internacional dos Direitos Humanos, reunido de urgência em sessão telemática, concordou em conceder o estatuto de prisioneiro de consciência em prisão arbitraria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva."



A Decisão de Favreto

Cidadãs e Cidadãos, favorecendo entendimento mais aprofundado, com o intuito de despertar séria reflexão acerca dos motivos que levaram o Desembargador Rogério Favreto a conceder Habeas Corpus ao ex-Presidente Lula, trago-lhes a íntegra da decisão do Desembargador. O presente texto visa atingir estudantes e profissionais do Direito, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã que preza por maior conhecimento, negado pela grande mídia, a qual desvirtuou a discussão alijando a população da compreensão do que realmente acontecia durante todo o domingo.

"Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUIZ INACIO LULA DA SILVA, contra várias decisões proferidas pelo JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DE CURITIBA nos autos da ação penal originária, 50465129420164047000/PR, desde a suposta determinação de cumprimento de pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, a negativa de possibilitar o cumprimento da medida em local próximo seu meio social e familiar e, por fim, a concessão de garantia à livre manifestação de pensamento por meio de acesso a qualquer órgão de imprensa.

Inicialmente tece panorama dos fatos que levaram à determinação de prisão argumentando que a decisão que impôs a cumprimento da pena, antes do trânsito em julgado da condenação, alheia aos precedentes do STF que, embora permitam tal medida excepcionalmente, exigem uma fundamentação específica que, no caso concreto, não se logrou alcançar, limitando-se a citar precedentes dos Tribunais Superiores. Assim, defende-se a ausência de necessidade e fundamentação do decreto prisional que não pode ser obrigatório ou automático.

Sobre o local de cumprimento da pena, cita o art. 103 da LEP que prevê a necessidade de cada comarca ter, “pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”. Cita a Declaração dos Direito do Homem e Cidadãos que proíbe qualquer rigor desnecessário na privação de liberdade e que, no caso concreto, a imposição de restrição liberdade em Estado diverso do domicílio do apenado serviria “ao gozo sádico daqueles que desejam o sofrimento do ex-Presidente".
Quanto aos reiterados impedimentos de comunicação do apenado com a mídia, defende-se violação à sua integridade física e moral, à manifestação de pensamento, à liberdade de atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles garantias previstas respectivamente nos incisos XLIX, IV, IX e XIV e XXXIII do art. 5º da CF/88. Outrossim, aponta que o magistrado “a quo” tem omitido-se quanto à análise de pedidos de entrevista do paciente, notoriamente pré-candidato à eleição para Presidência da República, o que afrontaria a inafastabilidade da jurisdição, inciso XXXV do art. 5º da CF/88.

Por fim, justificam a utilização da presente medida em regime de plantão e requerem liminarmente nestes termos:

“a) Seja determinada a suspensão da decisão que determinou a prisão do Paciente nos autos da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, e diante da inexistência dos requisitos do art. 312, do CP, e desnecessidade da manutenção da prisão, a manutenção da liberdade do paciente, Lula, sem aplicação de nenhuma medida alternativa (como recentemente o juízo coator se utilizou para descumprir decisão do pretório excelso) até a apreciação do mérito do presente writ, ante a flagrante inexistência de fundamentação idônea para tal, e uma vez não estarem presentes quaisquer de seus requisitos;

b) Tendo em vista a existência de sentença, requer a suspensão de todos os processos conexos à Ação Penal originária, em relação ao paciente.

c) Requer-se, ainda, seja concedido o direito fundamental de não ser tolhido da plena comunicação, determinando, nos autos da Execução Penal Provisória nº. 5014411-33.2018.4.04.7000/PR, que o Paciente possa ser entrevistado e/ou sabatinado por qualquer veículo informativo que seja, assim como todos os outros pré-candidatos;

d) Requer-se seja concedido ao Paciente a livre opção de escolha quanto ao local que deseja “cumprir”, se Curitiba ou São Paulo, sua pena, com base no art. 103 da LEP e em todos os dispositivos destacados da Declaração Universal dos Direitos Humanos.”

É o breve relato. Decido.

1. Recebimento do pedido em regime de plantão. Inicialmente, recebo o pedido em regime de Plantão por se tratar de Paciente que se encontra preso.

Ademais, denoto no presente feito várias medidas indeferidas sem adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos.

Efetivamente, o direito de apreciação a eventual abuso em medido de restrição de LIBERDADE impõe análise em qualquer momento, mesmo que se conclua pelo seu indeferimento, desde que observada a devida fundamentação.

2. Do Pedido de Liberdade decorrente de Fato Novo - condição do Paciente como Pré-Candidato.
As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória.

Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia.
Também é notório que o próprio Paciente já se colocou nessa condição de Pré-Candidatura, fato registrado, inclusive, por meio de carta pública divulgada nos últimos dias, vide link acessado em 07/07/2018:  https://www.valor.com.br/politica/5636841/em-carta-publica-lula-faz-criticas-fachin-e-reafirma-candidatura.

Todos esses fatos recentes motivam a apreciação do presente mandamus de aferir o direito de suspensão do cumprimento provisório da pena em curso.

Preliminarmente aponto, se de um lado a alteração das condições ou comportamento do réu em liberdade podem ensejar a decretação da prisão preventiva ou provisória, como nos casos de colocar em risco a aplicação da lei penal (fuga, mudança não autorizada de domicílio, etc) ou intentar contra a conveniência da instrução criminal, logo, de igual maneira, a caracterização de fato novo também deve permitir a revisão de restrição de liberdade anteriormente determinada.

Nesse sentido, passo a examinar o pleito de suspensão da decisão que determinou a prisão do paciente nos autos da ação penal 50465129420164047000/PR.

Inicialmente, cabe anotar que, dentre os fundamentos invocados pelos impetrantes, está a deficiência de motivação da determinação de prisão para execução provisória da pena.

Dentre as ilegalidade apontadas, destaca-se que a determinação de prisão veio aos autos sem a devida e exigida fundamentação, inaugurada pela decisão da 8ª Turma deste Tribunal quando comunicou ao Magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba após decisão do STF no HC 152.752/PR, nos termos que segue (Evento 171):

"Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal”.
Indicam que a referida comunicação para o cumprimento da eventual determinação imediata de execução da pena do réu, ora Paciente, exigia ser “devidamente fundamentada”, nos termos que preleciona a Constituição Federal - art. 93, IX. Entretanto, observam que a decisão do magistrado singular limitou-se a referenciar de forma genérica e exemplificativa julgados das Cortes Superiores favoráveis à execução antecipada da pena (evento 1071 da Ação Penal 50465129420164047000).

Além da ausência de fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora.

A despeito de comungar em boa parcela das motivações anotadas pelos impetrantes, mormente pela inadequada fundamentação para determinar a execução provisória da pena imposta ao Paciente que se deu tão somente em razão de comando meramente automático e genérico, apenas indicando precedentes dos Tribunais Superiores (STF e STJ), quando deveria ter justificado pela necessidade de garantia da ordem pública ou da aplicação da lei penal, na esteira dos requisitos previsos no art. 312 do CPP, entendo que o direito invocado no pedido merece apreciação sob ordem dos novos fatos.
Cumpre anotar, ainda, que o pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato.
Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático-jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR.

Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático.

Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas.

Oportuno registrar que eventual quebra da isonomia entre os pré-candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo processo eleitoral. Nas palavras do Ministro Luiz Fux e do Prof. Carlos Eduardo Frazão, a isonomia se constitui como um pressuposto para uma concorrência livre e equilibrada entre os competidores do processo político, motivo por que a sua inobservância não afeta apenas a disputa eleitoral, mas amesquinha a essência do próprio processo democrático. (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral, Ed. Fórum, 2016, p. 119).

Nesse plano, já se verificam prejuízos ao Paciente uma vez que impedido de participar de inúmeros entrevistas, sabatinas e outros atos pré-eleitorais por negativa de jurisdição do juízo “a quo” ao não apreciar os requerimentos formulados nos eventos 228, 241, 243 e 245 originários. A título ilustrativo, outro fato evidente de prejuízo restou comprovado pela ausência no programa “Diálogo da Indústria com os Candidatos à Presidência da República”, realizado pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, que sequer admitiu a presença de representante do Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva face sua impossibilidade pelo cumprimento de pena antes do trânsito em julgado da condenação.

Some-se a esses prejuízos, as constantes violações de direitos constitucionais do paciente pelo indeferimento de diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais, além das negativas de vistoria das condições do cárcere realizados no processo de execução, até mesmo do próprio patrono do Paciente (exigindo intervenção recursal da própria OAB), em total afronta à integridade física e moral do preso, garantida pelo art. 5º, XLIX da Constituição da República.

Ainda no plano dos direitos constitucionais garantidores da participação do Paciente nas atividades de debates de diálogos democráticos postulados pelos diversos meios de comunicação social, deve ser destacada a manifestação de pensamento (art. 5º, IV), a liberdade de atividade intelectual (art. 5º, IX) e o acesso e direito a informação (art. 5º, XIV e XXXIII), sob pena de macular o processo político-eleitoral.

Nesse sentido, a própria Lei de Execução Penal prescreve que constitui direito do preso o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes” (LEP, art. 41, XV). Ou seja, o direito de imagem e comunicação não é excluído pela prisão do paciente, mormente quando em antecipação indevida e ilegal da execução da pena e interferir em direito fundamental da cidadania, pelo exercício de seus direitos políticos, que somente podem ser limitados com decisão judicial transitada em julgado.

Outro fato que corrobora a necessidade de suspensão do cumprimento provisória da pena em análise é a postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores (evento 232, sem análise desde 08/06/2018) para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do Ex-Presidente Lula na Convenção Partidária Nacional do Partido dos Trabalhadores, marcada, a princípio, para o próximo dia 28 de julho de 2018, oportunidade em que se pretende oficializar a sua candidatura.

No contexto atual, o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, que são, em verdade, direitos fundamentais consectários do regime democrático. E, por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos" (CF, art. 15, inciso III).

No mesmo sentido, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (promulgado pelo Decreto nº 592/19920) reforça o caráter fundamental dos direitos políticos, vedando restrições infundadas e limitações discriminatórias (Art. 25).

Desse espectro normativo, sobressai que o paciente possui o direito de se candidatar a cargo eletivo. E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.

Saliente-se, mesmo quando cabível a execução provisória da pena, ele restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.

Em suma, o direito de participação do paciente em atos de pré-campanha encontra amparo jurídico nos seguintes fundamentos: (i) direito de figurar como pré-candidato pelo seu partido político à Presidência da República, assim como candidato no momento oportuno, uma vez que seus direitos políticos não se encontram suspensos (CF, art. 15, III); (ii) manutenção do direito à liberdade de expressão e comunicação (CF, art. 5°, IX c/c art. 41, XV da Lei de Execução Penal); (iii) direito difuso da sociedade de participar de um pleito em que se garanta tratamento isonômico entre as partes, sendo dever do próprio Estado garantir esta condição (CF, art. 5°,caput); (iv) existência de condições objetivas aptas a sustentar a possibilidade do livre gozo do direito de contato do réu com o mundo exterior; (v) existência de efetivos pleitos para participação do paciente em debates, entrevistas e sabatinas dos pré-candidatos, desde que observada os limites da legislação eleitoral.
Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de  partiripar do debate político-eleitoral.

Mais, o direito de expressão se coaduna com o interesse pessoal (individual) e da sociedade (coletivo), dentro de uma idéia complementar e de preservação de direitos.

Colho aqui a lição do jurisfilósofo Ronald Dworkin: A expressão 'direitos' tem um sentido fraco e um sentido forte. Em sentido fraco, é a justificativa suficiente e limitação da liberdade individual com base em raciocínios que conduzam à conclusão de que há um benefício para os demais membros da sociedade. Assim, reconhece-se  que os cidadãos estão sujeitos a restrições administrativas, como a de não poder transitar com seus veículos em certa mão de direção. No entanto, quando se fala em direito de expressão, a palavra direito é tomada em sentido forte. Ou seja - sempre segundo Dworkin - "quando se diz que os cidadãos têm direitos à liberdade de expressão, isso deve querer dizer que esse tipo de justificação não é suficiente. De outro modo não se afirmaria que as pessoas têm especial proteção contra a lei quando estão em jogo seus direitos, e este é, justamente o sentido da afirmação." Explicita ainda o autor que pode haver, em certos casos, limitações de direitos para proteger o direito de outros, ou para impedir uma catástrofe, mas não pode dizer que o Estado está justificado para invalidar um direito com base apenas em um "juízo segundo o qual é provável que, em termos gerais, sua ação produza um benefício à comunidade. Esta admissão despojaria de sentido as reclamações de direitos, e demonstraria que se está usando a palavra direito em algum sentido que não é o sentido necessário para dar sua afirmação à importância política que normalmente se supõe exista nela". ( Los Derechos en Sério, Ed.  Anel/Barcelona, pp. 284/6).

Todos os elementos acima apontados, remetem ao deferimento da medida liminar para sustar a execução provisória da pena pois se tratam de fatos recentes e relevantes que impedem o exercício pleno da cidadania pela privação indevida e antecipada em respeito ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Outrossim, nada obsta que uma vez exaurida a instância recursal, seja retomada a execução do acórdão penal condenatório caso confirmado pelas instância superiores.

Nessa esteira, oportuno o asseverado pelo Min. Dias Toffoli na Reclamação 30.245/PR:

“Essa assertiva a respeito do postulado constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), no entanto, não obsta uma vez exaurida a instância recursal, que se execute antecipadamente em seu desfavor o acórdão penal condenatório, sendo certo que sua custódia, a rigor, não mais se reveste de natureza cautelar, mas sim das características de prisão-pena - vale dizer, sanção imposta pelo Estado pela violação de um bem jurídico penalmente tutelado, a qual exige a formulação de um juízo de culpabilidade em um título judicial condenatório (v.g. HC nº 152.707- MC/SP, de minha relatoria, DJe de 4/4/18; Rcl nº 25.111-AgR/PR, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 1º/2/18).

Até porque, interpretação diversa, subverteria o próprio entendimento que prevalece na óptica da maioria dos membros da Corte de que essa execução, na forma colocada, não compromete a presunção de inocência (Tema nº 925 da Repercussão Geral).”

Importante reafirmar que a presunção de inocência, foi abordada em acórdão paradigma do STF, sob a perspectiva de que a prisão sem trânsito em julgado, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser ao propósito de antecipação de pena do réu como alerta o Min. Celso de Mello:

“Impõe-se advertir, no entanto, que a prisão cautelar (carcer ad custodiam) - que não se confunde com a prisão penal (carcer ad poenam) - não objetiva infligir punição à pessoa que sofre a sua decretação. Não traduz, a prisão cautelar , em face da estrita finalidade a que se destina, qualquer idéia de sanção. Constitui, ao contrário, instrumento destinado a atuar em benefício da atividade desenvolvida no processo penal (BASILEU GARCIA, Comentários ao Código de Processo Penal, vol. III/7, item n. 1, 1945, Forense), tal como esta Suprema Corte tem proclamado:

A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO TEM POR OBJETIVO INFLIGIR PUNIÇÃO ANTECIPADA AO INDICIADO OU AO RÉU.

- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois , no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.

A prisão preventiva - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se , considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no processo penal . ( RTJ 180/262-264 , Rel. Min. CELSO DE MELLO).

Daí a clara advertência do Supremo Tribunal Federal, que tem sido reiterada em diversos julgados, no sentido de que se revela absolutamente inconstitucional a utilização, com fins punitivos , da prisão cautelar, pois esta não se destina a punir o indiciado ou o réu, sob pena de manifesta ofensa às garantias constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, com a conseqüente (e inadmissível) prevalência da idéia tão cara aos regimes autocráticos de supressão da liberdade individual em um contexto de julgamento sem defesa e de condenação sem processo (HC 93.883/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.

Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar - considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois , se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade (RTJ 202/256-258, Rel. Min. CELSO DE MELLO).” (HC nº 105.556/SP, Segunda Turma, DJe de 30/8/13 - grifos do autor.”

Além da imposição do preceito fundamental de presunção de inocência, deve-se reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. E a própria admissibilidade do Recurso Especial já indica a possibilidade de revisão da decisão, seja plena (absolvição), redução parcial da condenação ou apenas diminuição das penas aplicadas, as quais podem implicar imediata soltura. Mesmo o Recurso Extraordinário não admitido pela Vice-Presidência desta Corte, decisão que desafia agravo perante o STF, pode sofrer provimento em benefício do réu, ora Paciente. Em outras palavras, as teses jurídicas lançadas nos recursos excepcionais apresentados pela defesa têm relação estrita com o quantum da pena e o regime inicialmente fixado na condenação do paciente, sendo mister reconhecer que esses fatos podem repercutir na sua atual situação prisional e, por consequência, até na liberdade de locomoção.
Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria – 6x5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho).

Diante dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado.

A título exemplificativo, a recente decisão monocrática do Min. Marco Aurélio (HC 158.157/RN):
“Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: o caso paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva decretada no processo nº 000206-62.2017.405.8400, da Décima Vara Federal da Secção Judiciária do Rio Grande do Norte. (...)”
Na mesma  linha, a 2ª Turma, em voto de relatoria do Min. Dias Toffoli, concedeu a “ordem de habeas corpus de ofício para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC nº 152.752/PR, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso.” (Rcl 30.245/PR).

Sublinhe-se que mesmo a posição majoritária do plenário do STF não indica automaticidade da antecipação do cumprimento da pena após condenação em segundo grau, como muitos tem compreendido de forma equivocada. Mas sim, registra uma possibilidade, a qual deve ser sempre fundamentada em concreto e com demonstração que as circunstâncias pessoais do réu ensejam sua decretação para garantir a aplicação da lei penal, nos termos dos pressupostos exigidos pelo art. 312 do CPP e 93, IX da Carta Federal.

No caso em tela, está-se a deliberar sobre um paciente que apresenta situação similar, agravada pelo duplo cerceamento de liberdade: direito próprio e individual como cidadão de aguardar a conclusão do julgamento em liberdade  e, direito político de privação de participação do processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha.

Por fim, a concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva. Quanto à conveniência da instrução criminal porque esta já encerrada. Relativamente ao risco da ordem pública e aplicação da lei penal, todo o comportamento e postura do réu, desde a instrução criminal até a atual execução provisória da pena, tem sido de colaboração e auxílio às autoridades judiciárias, bem como não há noticia de ter causado obstrução ou interferência na persecussão penal, seja com testemunhas ou outros réus. Da mesma forma, o paciente sempre informou local de domicílio certo e publicizou negativa de eventual acolhimento de asilo político pela sua condição de Ex-Presidente da República. Ainda, sempre que convocado pela Justiça apresentou-se espontaneamente, inclusive quando determinado o seu recolhimento para o atual cumprimento provisória de pena.

Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade.

Por conseqüência, restam prejudicados os demais pleitos porque absorvidos pelo deferimento da ordem máxima de liberdade do paciente.

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.
Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente.

Emita-se, desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.

Considerando que o cumprimento dar-se-á em dia não útil (domingo) oportunizo a dispensa do exame de corpo de delito se for interesse do paciente.

Tratando-se de processo eletrônico, onde todos os documentos já se encontram disponibilizados nesta Corte, solicite-se ao juízo de primeiro grau que, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender necessário, preste esclarecimentos adicionais que reputar relevantes para o julgamento desta impetração, ressaltando que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como inexistência de tais acréscimos.

Decorrido o prazo,  dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se."

domingo, 8 de julho de 2018

Vitória de Pirro



"O Mito de Pirro serve para exemplificar que nem sempre a vitória pertence ao vencedor. Muitas vezes, lutamos para manter um emprego, uma posição social, um relacionamento, mas pagamos muito caro por isso. A expressão “vitória de Pirro”, é uma metáfora para descrever uma vitória que de tão sacrificada, de tão desgastada, de tão violentamente conquistada, praticamente não valeu a pena alcançar, ou seja, o custo foi mais alto do que as vantagens obtidas.

A expressão "vitória de Pirro" não se refere a uma vitória difícil mas a uma vitória inútil, potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis, prejudicial ao vencedor". E foi esta a percepção clara dos eventos envolvendo o ex-Presidente Lula durante todo este domingo (08/07). A não-libertação de Lula após a concessão de Habeas Corpus, pode dar a impressão de que houve uma vitória do grupo político de Sergio Moro, porém, seus efeitos deletérios à imagem do judiciário brasileiro se apresentam de maneira pesada e indelével e certamente pesarão também no julgamento do caso de Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU.

A estratégia utilizada pelo Partido dos Trabalhadores para expor as entranhas do judiciário e evidenciar ainda mais a condição de Preso Político do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, foi, indiscutivelmente bem-sucedida; com a pressa para se buscar quem pudesse revogar o Habeas Corpus favorável ao ex-Presidente, o grupo político de Sergio Moro precisou fazer - às claras - o que vem fazendo já há um bom tempo, ignorar os limites jurídicos para a tomada de qualquer decisão que prejudique Lula. Simplesmente, para ele, não há amparo legal algum; a Lei não existe para o ex-Presidente.

Ao acatar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos Deputados Federais Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira do PT, o Desembargador Rogério Favretto, criou uma "anarquia judiciária" que afunda ainda mais a credibilidade das instituições no pós-Golpe. Lembrando que, em recente pesquisa, apontou-se que o Consórcio Golpista formado pela mídia e o judiciário está em baixa. De acordo com levantado CNT/MDA, apenas 8,8% confiam no judiciário e 5% na imprensa. Para 90,3%, a justiça brasileira não age de forma igual para todos, o extremo contrário dos discursos golpistas quando o assunto é o ex-Presidente Lula.

Num primeiro momento, a grande mídia - pêga de surpresa - só pôde se prender a superficialidade de apontar que Favretto foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, que passou por diversos cargos nos governos petistas e que fôra indicado ao cargo por Dilma Rousseff, porém nada de discutir as justificativas do Desembargador para acatar o pedido, aliás, nada de levar algum Jurista de renome (aliás, levaram dois que exibiram muita confusão argumentativa e claro posicionamento "lavajatista") para comentar os fatos, a maior parte da programação apenas nos obrigava a ouvir as opiniões dos jornalistas em longos enchimentos de lingüíça, nos quais, as tentativas de desqualificar o Desembargador pontuvam suas falas.

Nos ditos "jornalões", a condição de Desembargador foi substituída pela designação "plantonista" nas manchetes, numa clara tentativa de desqualificar Favretto.

Durante todo o domingo, houve uma confusão geral sobre a decisão de Favreto, a qual - sem dúvida - não afrontava a decisão do TRF-4, ainda que tal discurso deu o tom, na mídia e nas redes; sua decisão não foi fundamentada nos aspectos que já haviam sido apresentados, porém, em um aspecto novo, que diz respeito à Liberdade de Expressão do ex-Presidente, a qual vem sendo impedida pela Juíza da Vara de Execuções, Carolina Lebbos, entendendo que tal preceito, constitucional, não estava sendo apreciado, pois mesmo quando alguém cumpre pena provisória os direitos políticos NÃO são suspensos, o que acontece somente após trânsito em julgado, conforme prescreve a nossa Constituição, logo, Lula tem direitos políticos, os quais estão sendo impedidos pela Juíza (pedidos para gravação de entrevistas, sabatinas) em flagrante quebra de igualdade com os demais candidatos) e também o direito de ir e vir como pré-candidato, sem prejuízo ao final do processo, o qual, se confirmado, o ex-Presidente, cumprirá a pena, a qual está submitida a recursos que foram admitidos no Supremo Tribunal de Justiça.


O atabalhoado papel do "juiz" Sergio Moro, de férias, ao ligar para o Delegado da Polícia Federal e impedir a soltura do ex-Presidente, o qual foi atropelado pela reiteração de Favretto, expôs o desespero golpista, sempre disposto a fechar os olhos às leis vigentes em detrimento a Lula. A atitude de Moro em criar um conflito inexistente, ao se intrometer em decisão que não lhe competia, foi o combustível que faltava deixar ainda mais claro para a população, o caráter de exceção que caracteriza todo o processo contra o ex-Presidente. Há de se
registrar o grave posicionamento de Moro ao desacatar ordem hierarquicamente superior, pois sendo um Juiz de Piso, não lhe cabe questionar decisões vindas de cima e tão somente obedecê-las. Ordem judicial não se discute, cumpre-se.

Com o desejo de Moro sendo negado, restou aos golpistas a convocação do Desembargador Gebran Neto, que para proteger os interesses obscuros que pontuam toda a celeuma entre Lula e a agremiação golpista, rapidamente tratou de garantir a manutenção da prisão do ex-Presidente. Certamente, este domingo vai entrar para a História do país, pois o Braço-de-Ferro entre os Desembargadores nos
mostra a valentia ímpar de Favretto, que mandou libertarem o ex-Presidente no período de uma hora, peitando assim, Gebran Neto e, claro, o desespero para derrubar o Habeas Corpus que favoreceria o ex-Presidente, ressaltando: um Habeas Corpus só pode ser cassado por um órgão colegiado, não por Moro, não por Gebran, muito menos pelo Presidente do TRF-4, Thompson Flores. Para encerrar o assunto, a cobertura dos eventos de hoje, apresentados no programa Fantástico, foi bastante didática sobre como se dá a manipulação sórdida daquela emissora, pois ao apresentar o desenrolar dos eventos, os apresentadores deixaram de fora a informação - importante - de que a forma como Moro e seu grupo político conseguiram derrubar o Habeas Corpus, é ilegal.

Para as pessoas mais esclarecidas, o sentimento é de que acabou a associação automática de Poder Judiciário com sinônimo de Justiça em nosso país.

Restará à grande mídia o trabalho sujo de sempre, apontando irrelevâncias como o fato de Favretto ter sido filiado ao Partido dos Trabalhadores, que sua família tem histórico de militância no mesmo, entre outros. E, claro, as justificativas serão enterradas debaixo dessa montanha de lixo ideológico vendido como informação, mas que no fundo só ofendem o telespectador, numa confiança religiosa da incapacidade do povo em compreender-se vítima de atitudes manipulatórias, as quais aprendemos nas Faculdades de Jornalismo Brasil afora; e que aprendemos para não usar, como exemplo do que não devemos fazer.

Certamente, também fez parte da estratégia do Partido dos Trabalhadores reaquecer a militância e obrigar a mídia a tratar do assunto, pois já se fala em tentativas da grande imprensa em invisibilizar o ex-Presidente. A Esquerda ganhou hoje um novo vigor para se movimentar no reestabelecimento pleno da Democracia em nosso país, pois vivemos uma Democracia de fachada, refém de um Estado de Exceção cuja violência podemos atestar desde o início do processo fraudulento contra o ex-Presidente e que foi escancarada neste domingo.

Então, para ficar claro: a decisão do Presidente do TRF-4, Thompson Flores, que a mídia está usando para validar a distorção e um "encerramento" do tema, não é válida, pois Flores não tinha que julgar nada, uma vez que Gebran não representava um posicionamento a ser considerado, mas tão somente a posição de Favretto, que era a real autoridade judicial, Gebran não deveria nem ao menos ter se pronunciado, uma vez que o Tribunal está em recesso e ele, de férias. A Polícia Federal descumpriu a decisão judicial e Thompson Flores descumpriu a Constituição e uma decisão juridicamente acertada. Durante todo o domingo, o que pudemos ver foi o desmascaramento e descaramento do golpe. Dizer que Lula é um preso qualquer, após o dia de hoje, é - no mínimo - impossível.

E para aquele momento antes de adormecer, um exercício de reflexão: a quem serve Sergio Moro e seu grupo político?



Leia a íntegra da decisão do Desembargador Rogério Favreto aqui.


segunda-feira, 16 de abril de 2018

COXINHANEWS - URGENTE!

imagem adulterada do "Triplex da Discórdia" como foi veiculada pela mídia
Cá estou estupefato... Sim, caros Amigos, caríssimas Amigas, estou estupefato com o luxo e ostentação do mais famoso imóvel tapuia, aquele, construído no exclusivíssimo Guarujá.

Trata-se de um condomínio de altíssimo padrão na praia mais cara e chique daquele verdadeiro paraíso primeiro-mundístico do despoluído litoral paulista, a meca dos endinheirados de todo o mundo, por conta de suas águas transparentes e convidativas, onde se enxerga até aquele fungo de unha, que infelizes escondem em sapatos reforçados e hermeticamente selados.

A verdade arrebatadora, que confirmará os delírios coxinhísticos mais profundos, não veio da gloriosa mídia brazuca, a mais ferrenha e letal arma para desmascarar a corrupção desde a invenção de Sergio Moro quando da sua disponibilização pelo gentil e abnegado governo norte-americano.

Com a invasão criminosa, ilegal e engordativa dos vagabundos do movimento dos trabalhadores sem teto, nos chegam imagens chocantes do palacete atribuído ao ex-Presidente Lula, que impressionam a todos.

O imóvel, que nunca fôra exibido em rede nacional, certamente por ordem expressa dos comunistas da Rede Gloebbels, que já fora conhecida como a Emissora da Democracia por bater de frente com os militares que usurparam o poder em 64, agora está sendo veiculado por páginas de Facebook que nos revelam imagens surpreendentes e, de quebra, com as explicações dos Cientistas Políticos do site, os melhores e mais renomados tolos da vila do Brasil.

O luxuosíssimo Triplex com 4 mil e oitocentos e oitenta e oito quadrados revela segredos há muito escondidos do grande público, como - por exemplo - o que se apelidou de "a cozinha da discórdia". Completamente revestida de mármore Carrara, conta com 3 fogões industriais de 20 bocas cada, com dez fornos de valor de mercado estipulado em torno de oito milhões e meio de dólares; as geladeiras (sim, no plural) de última geração não são vendidas a menos do que o preço de 8 carros populares cada, um choque para qualquer brasileiro pagador de impostos. Em um dos inúmeros e moderníssimos armários, foram encontrados 20 dúzias de jogos de jantar, com talheres de ouro e prata, taças de cristal Bacarat e uma enorme adega com os vinhos, champagnes e cachacinhas mineiras tipo exportação, mais caros do planeta.

O luxo se estende por todas as dependências, dos inúmeros quartos com camas extra-super-mega-king-saizão, às verdadeiras casas de classe média que são os quartos para as servas da família do ex-Presidente, onde foram encontrados imensos abanadores de penas de faisão tunisiano. Todas as camas estão cobertas por lençóis de linho egípcio e há 23 carrinhos de golfe para transportar os convivas de um cômodo a outro, tendo em vista a diferença de fuso horário entre a maioria deles. O quarto reservado ao ex-Presidente, exibe no centro, onde após 15 minutos de caminhada, um sarcófago - trazido do Egito - com a inscrição "Tutancâmon"; banhado a ouro e cravejado por uma infinidade de jóias raras, tem o interior acolchoado, com travesseiros de ganso do Zimbábue e um cobertor de pele de ursos siberianos virgens.

No jardim suspenso na cobertura, foram encontrados dois tigres de Bengala e a mesma era feita de ouro e forrada com diamantes e rubis do tamanho de ovos de avestruz. Nas hortas (de trigo, tomate, soja, alface, milho, café, feijão e arroz), há 233 Sem Terra trabalhando sem carteira-assinada e em regime análogo a escravidão, fato que surpreendeu negativamente a todos.

Na piscina, chocam, a estrutura do escorregador aquático de ouro, com 80 metros de altura (de elevador próprio) e os vários pedalinhos banhados a ouro puro, com nomes de todos os membros da família Lula da Silva escritos com diamantes na parte traseira.

A grande surpresa dentre tantas descobertas, foi o fato de que o ex-Presidente, através de Advogados da OAS, comprou todas as vagas de automóveis daquele prédio e a área tornou-se atrativo turístico, pois trata-se de um festival de Ferraris, Masserattis, Lambourghinis, McLarens, Lotus e demais caríssimos e luxuosos carros banhados a ouro... Da garagem, foi encontrada a passagem para um píer secreto onde pode-se escolher entre singrar as transparentes águas do litoral paulista, seja com o iate (também banhado a ouro) de proporções titânicas ou com o submarino nuclear (também banhado a ouro).

No escritório reservado ao ex-Presidente, que também faz às vezes de cinema particular para 120 pessoas, foram encontrados documentos que comprovam que a família Lula da Silva é proprietária de 8 Estados da nação em quantidade de terras e detém 83% das ações da Oi, JBS, Santander, Itaú, Natura, Ambev, McDonald's, Facebook, Organizações Gloebbels, Alcan, Volkswagem, Odebrecht, Cinemark, OAS, Petrobras, SBT, Havan, Riachuelo, Baú da Felicidade, 98% das ações da Shell, Exxon, Capitol Records, Starbucks (inclusive, como o McDonald's e Pizza Hut, possui filial em todas as suítes do imóvel), Walmart, Sinopec, State Grid e Apple.

Outro fato que impactará enormemente a nação brasileiro, foi a descoberta de que Fidel Castro (irmão de Lula que fugiu de casa após conhecer seu grande amigo e irmão em armas Benicio "Che" del Toro), o presenteou com a ilha cubana, fato completamente desconhecido dos brasileiros, mas que explica a abertura ao turismo e aos dólares dos Estados Unidos. "Tirem-lhes tudo" teria dito Fidel ao ex-Presidente, registrado em um dos documentos que tratava da abertura ao turismo.

No banheiro, também revestido em mármore Carrara, privadas imitando tronos medievais com revestimento e climatizadas com 1,90 de altura, com escadarias também do famoso mármore, chamam a atenção, assim como as estonteantes proporções das saunas secas e úmidas disponibilizadas em todos os banheiros da casa. As torneiras, maçanetas e até mesmo uma descarga de ouro saltam às vistas, tão como as impecáveis toalhas com "Lula da Silva" bordados com diamantes.

Os corredores também merecem destaque, pode-se dirigir e manobrar sem muito esforço, um Hummer, sem chegar a um metro e meio das paredes. Por falar em paredes, esperamos as notícias do final desta tarde, pois sabe-se que os invasores estão tentando chegar à estrutura do prédio, que segundo dizem, é feita de ouro puro.

No único quarto trancado a chave, após arrombamento, descobriu-se um imenso cofre e até agora não se foi possível descobrir o que guarda, fala-se à boca miúda que há milhões em petróleo, ouro, pedras preciosas e 5.900 quilos de urânio processado.

Três elevadores panorâmicos com capacidade para 32 pessoas cada, levam exclusivamente ao triplex, porém dois outros - internos - levam diretamente ao quarto do ex-Presidente. Tudo computadorizado e por comando de voz, assim como todo o sistema "Palácio Inteligente", que permite, inclusive, o acender e apagar de luzes e lareiras, num estalo de dedos. Na danceteria para 1200 pessoas, trocou-se a máquina de gelo seco por uma que lança ouro em pó nos convidados. Vale registrar que há um apartamento do lado da pista de dança para DJs convidados (somente internacionais e contratados a peso em ouro).

Como bem se sabe, a classe média em seu profundo pensamento coxístico-filosófico olavocarvalheano, já havia desvendado a relação de comprometimento de 78% do PIB do país com a manutenção do "Palácio dos Mares" do ex-Presidente Lula.

imagem sem retoques do "Triplex da Discórdia"
Resta agora nos apoiarmos no valoroso Juiz Sérgio Moro, defensor dos pobres e de todo o povo brasileiro, para que sua constitucional cruzada contra a corrupção que assola todo o país continue a todo o vapor. Contamos com Moro e sua Moral elevada para nos iluminar e nos guiar a um país livre de toda a corrupção, pois Moro é um Herói, o Herói de todos os brasileiros, por isso mesmo é odiado pela mídia, que o despreza e ataca diariamente. Moro já é a personalidade mais atacada pela mídia no país, principalmente pela Rede Gloebbels, que já produziu mais de cem de reportagens negativas a seu respeito só na última tarde.

Sergio Moro, o abnegado Pai dos Pobres