quarta-feira, 11 de abril de 2018

Julgamento de Exceção - o Caso Lula

Começo este texto sem me importar com o que pensa o nobre leitor, a nobre leitora, acerca da prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, deixarei minhas considerações sobre o tema para o final do presente rabisco (exatamente para que até lá, vocês tenham mais informações - propositalmente deixadas de lado na grande mídia - para um veredito mais preciso, mais acertado e obviamente, mais justo), preservando o desenvolvimento do raciocínio mais aprofundado acerca da perigosa seara na qual nosso país adentrou após o triste espetáculo proporcionado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sim, pode-se dizer que o STF oficializou a volta do país e, por óbvio, de todos nós, ao Estado de Exceção... Sei que muita gente bem mais gabaritada do que eu - um mero escriba sem títulos ou posição de destaque numa sociedade que opera por signos e símbolos de prestígio - já vinha nos alertando do que era apenas um "flerte" com essa condição assustadora, construída pela narrativa midiática mais dissimulada - às vezes, nem tão dissimulada assim.

Para que fique claro, o Estado de Exceção é o oposto do Estado de Direito, o qual nada mais é do que uma situação jurídica na qual cada um e todos (do simples indivíduo até o poder público) são submetidos ao império do Direito. No Estado Democrático de Direito, o poder do Estado é limitado pelo seu conjunto de leis, ou seja, pelo Estado de Direito, nenhuma ação - seja de governantes, seja de agentes do Estado - deve ir contra as leis estabelecidas naquele território ou contra o Direito Natural. Assim como os indivíduos estão submetidos às leis como forma de viver em sociedade, também está o Estado sujeito ao Direito.

O Estado de Exceção, este traço aviltante do autoritarismo moderno, por si, representa a suspensão do Estado Democrático de Direito através do próprio Direito, ou seja, através de leis constitucionais que preveem tal medida; neste caso - por norma - alguns Direitos do cidadão podem ser suprimidos. No Estado de Exceção, ou de Medidas de Exceção, não é necessário o uso da força pelo Estado, aliás, até a dispensa. Os processos são conduzidos de forma fraudulenta e vão minando a Constituição - e a Democracia - ao passo de que mantém uma imagem de legalidade.

Ainda estou distante de adentrar em minhas considerações sobre o julgamento, recursos e prisão do ex-Presidente Lula, porém, para abordar as tais considerações acerca do objeto de desenvolvimento da presente elaboração de idéias, utilizarei, obviamente, o que nomeei aqui como "Caso Lula".

Gostaria de deixar clara aqui, o real combustível para a elaboração do presente texto. Tenho percebido uma enorme dificuldade na discussão do tema em alguns setores da sociedade, principalmente entre pessoas da classe média, que - como sabemos - operam com signos e símbolos de prestígio, daí a dificuldade de diálogo mais aprofundado; explico: a classe média em geral, prefere ater-se a "casca" não ao conteúdo, logo, não se aprofunda e fica presa ao discurso mais superficial e desinformado que lhe é oferecido pela mídia, passando a repetir à exaustão, uma visão frágil cujo embasamento se dá na imagem pública dos protagonistas.

Podemos, para promover fácil entendimento, dividir o "Caso Lula" em três atos, ou mesmo quatro, já relativo à efetiva prisão do ex-Presidente.

Vamos lá:

1° ATO

Num primeiro momento, para situar o leitor, a leitora, diante da gravidade inerente ao tema, preciso apontar que a 13ª Vara de Curitiba representa o que se conhece juridicamente como um "Tribunal de Exceção", pois tão somente com este entendimento, será possível compreender a aventura perigosa na qual nosso país se lançou. O "Tribunal de Exceção" é aquele formado temporariamente para julgar um caso (ou alguns casos) específico (s) após a identificação de um delito e deve-se atentar para o fato de que os tribunais de exceção não são imparciais, uma vez que sua criação ou estabelecimento, é direcionado para um caso específico. O "Tribunal de Exceção" só é criado quando existe algum interesse na direção das decisões e resultados, ponto. Em nosso país, a Constituição proíbe expressamente o "Tribunal de Exceção", em seu artigo 5°, inciso XXXVII, que afirma claramente que não haverá Juiz ou Tribunal de exceção no Brasil. Outro problema do "Tribunal de Exceção" é que o réu perde algumas das outras garantias do processo, como a do "Juiz Natural" (tratarei deste tema em instantes). Os tribunais de exceção, em sua maioria, são expressões de países totalitários ou se apresenta como forma de repressão pública de alguns indivíduos considerados "desviados" ou que, aos olhos da população, mereçam severa punição (no Brasil, a narrativa é a de contra a corrupção política, há outras, até mais importantes, mas escondidas e abafadas com a narrativa hegemônica da corrupção apenas na esfera política).

Registro: qualquer país que se diga democrático deve abolir todo e qualquer tipo de "Tribunal de Exceção".

Bem, com tal informação em mente, volto às minhas reflexões e ponderamentos, começando pelo desrespeito ao "Princípio do Juiz Natural" (cerne inegável de toda a construção da farsa jurídica que o Brasil vem acompanhando como a uma novela), fato muito debatido nos meios jurídicos por conta da competência ou não do Juiz Sergio Moro em julgar o processo e, claro, sem esquecer de que tal princípio é um Direito e uma Garantia Constitucional.

Pelo meu humilde conhecimento - e entendimento - na área em questão (acredito salutar alertar), creio que os Direitos e Garantias Constitucionais funcionam como um sistema de pesos e contra-pesos, onde o Estado, atribui direitos aos cidadãos e estabelece limites nas relações, entre os indivíduos e entre os indivíduos e o Estado.

Segundo nossa Constituição Cidadã de 1988, a figura do Juiz Natural surge no Artigo 5°, incisos XXXVII ("Não haverá juízo ou tribunal de exceção", já apontado anteriormente), LIII ("Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente") e LIV ("Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal"), ou seja, o Princípio do Juiz Natural decorre da garantia constitucional do devido processo legal. Vale aqui registrar as palavras do Relator Ministro Nilson Naves da sexta turma do STJ: "O Princípio do Juiz Natural tem, ao fim e ao cabo, resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição". Todas as Garantias do Juiz Natural visam a proteção da ordem democrática.

Podemos - todos - constatar que o Princípio do Juiz Natural está entre os direitos fundamentais, por conferir a certeza de que a ação será julgada por Juiz ou Tribunal competente, também princípios do devido processo legal.

Em referência ao "Caso Lula", merece especial atenção à competência do Juiz Sergio Moro na ação. Quando digo "competência", me refiro tão somente a competência "ratione loci" (a qual, em razão da função e não da pessoa individualmente é), utilizada para fixação de competência, onde adota-se como critério, o local em que os fatos ocorreram ou o local de domicílio/residência do réu, isso porque os casos que se apresentam ao poder judiciário somente poderão ser julgados pelos órgãos julgadores situados em locais que guardem alguma relação com os fatos que o originaram.

Como todos sabemos, o Guarujá não está localizado nas proximidades da Ilha do Mel, contudo a alegação do Ministério Público Federal, apontava que o caso em questão estaria ligado às investigações acerca da corrupção na Petrobras, sendo que sua aquisição e reforma teria sido acertada como pagamento de propina ao ex-Presidente pela real proprietária do imóvel, a construtora OAS. Digo "real" porque jamais ficou comprovado que Lula seria o proprietário do imóvel, muito pelo contrário, pois há farta documentação comprobatória contrárias a tal alegação. Para piorar, ficou bastante clara a incompetência ("ratione loci", melhor pontuar pra não dar margem a interpretações maliciosas) do Juiz Sergio Moro sobre o assunto e que o mesmo nem deveria ter chegado às suas mãos, quando ele mesmo admite tal incompetência em suas respostas aos embargos de declaração requisitados pelos Advogados do ex-Presidente. A saber: "Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-Presidente Lula". Ou seja, o Magistrado simplesmente atestou sua incompetência para julgar o caso, demolindo a argumentação do Ministério Público Federal, que levou o caso para além do seu devido Juiz Natural. Que fique claro, o Juiz Sergio Moro não poderia julgar o caso, pois o mesmo não era de sua alçada. Se a Moro não cabia tal julgamento, isso deveria gerar a nulidade do processo por ofensa ao Princípio do Juiz Natural, ponto. Trata-se de questão, até mesmo, de bom senso, se tal julgamento não lhe cabia, o mesmo deve ser anulado e o processo enviado para o Juiz Natural e o processo recomeçar. É o justo.

A questão do Juiz Natural é tão elementar, tão básica, que é de amplo domínio dos estudantes de Direito e até mesmo o senso-comum tem a percepção de que os processos devem ser julgados na vara localizada nas cidades na quais tenham sido praticados os delitos.

A resposta do Juiz Sergio Moro aos embargos de declaração, derrubou a alegação de que o processo era de sua competência em razão de vínculos com os desvios na estatal, ponto. Chegamos a uma condição tal em nossa sociedade, que um Juiz desmonta alegação que o ligaria ao caso e ninguém se importa. Não posso deixar de acreditar que há um certo descaramento nas pessoas que cometem ilícitos, descaramento este, garantido pela inércia das pessoas perante injustiças, talvez porque se perderam no próprio desejo de justiça - ou do que acreditam ser justiça - ou mesmo por acreditarem que este ou aquele não merecem ser tratados com justiça. Tempos bicudos, como diria a Presidenta Dilma Rousseff.

Além do grave fato de que o Juiz Sergio Moro não ser o Juiz Natural para o caso em questão, há também a farta produção de provas atestando que o apartamento no Guarujá não é, nem nunca foi de propriedade do ex-Presidente Lula, inclusive, de acordo com a sentença da Juíza Luciana Oliveira, da Justiça Federal do Distrito Federal, o imóvel passou a ser de propriedade da empresa Macife, credora da falida OAS, ou seja, estamos diante de uma prova cabal de que o triplex era e continuava sendo da construtora OAS.

Ora, o Juiz Sergio Moro não era o Juiz Natural do caso, há a certeza da titularidade do imóvel como de propriedade da OAS, como aceitar uma decisão condenatória nestes termos postos? Somente se estabelecermos como critério, a aceitação de que há um Tribunal de Exceção estabelecido em Curitiba, que desrespeita a Constituição Federal e que se entende acima das leis vigentes em nosso país! Muitos são os que dizem que o ex-Presidente se acreditaria acima da lei e que a lei é para todos, porém, estes se calam diante da constatação de que o Juiz Sergio Moro, ao invés de garantir a execução de nossa Constituição, a ignora e deturpa, satisfazendo setores da sociedade que não se importam e ainda aplaudem tal atitude.

Em passagem interessante - por reveladora - o Cientista Político Alberto Carlos Almeida, em conversa pessoal gravada e ilegalmente tornada pública pelo Juiz Sergio Moro, alertava o ex-Presidente que sua condição na Justiça, os pobres já conheciam muito bem, pois todos os sinais de que Lula seria condenado, independentemente de culpa, estavam postos, ou seja, mesmo que provas de sua inocência se acumulassem, estas seriam ignoradas descaradamente. E foi o que aconteceu, o Ministério Público Federal fracassou miseravelmente em apresentar provas, o Juiz ignorou deliberadamente as provas produzidas pelos Advogados de defesa e ficou por isso mesmo. É justo dizer que todos sabíamos que o Juiz Sergio Moro condenaria o ex-Presidente de qualquer maneira, mesmo desrespeitando a Constituição, algo que vários Juristas já apontavam ser 'de praxe' naquele Tribunal, operando acima da Constituição, em flagrante desrespeito às leis que regem nosso país e a todos nós.

Cabe a assustadora constatação a qual muitas pessoas chegaram, em forma de questionamento: "Se fazem isso com um ex-Presidente, se atropelam a Constituição para condenar um ex-Presidente, o que podem fazer conosco?"

Para lacrar a tampa do caixão do Poder Judiciário, Moro ofendeu a inteligência de todo o povo brasileiro ao revelar em sua condenação, desconhecer quais atos do ex-Presidente favoreceram a construtora OAS em contratos com a Petrobras, em contra-partida ao suposto recebimento por ele de alegada vantagem indevida. Ora, para se sustentar a alegação de que Lula recebera vantagens, dever-se-ia apresentar qual foi o ato em benefício da construtora, é o mínimo que se esperaria em um julgamento justo; ao alegar tratar-se de "ato de ofício indeterminado", o Magistrado reconhece a não-identificação do ato em si e a corrupção decorre da atuação de duas pessoas, aquela que corrompe (corrupção ativa - Artigo 333: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) e o sujeito que, através de seu cargo, se deixa corromper, o primeiro oferece alguma vantagem e o segundo, ao aceitá-la, utilizando do poder que lhe atribuído, para tomar algum ato que beneficie o primeiro. Na minha opinião, ter o ato devidamente identificado é um pressuposto básico para se julgar alguém... É como se dissesse "eu não sei o que ele fez, mas ele deve - ou pode - ter feito algo", o que, a meu ver, não cabe para validar uma sentença condenatória.

Desconhecer quais atos do ex-Presidente beneficiaram a construtora, leva a um questionamento bastante simples, mas de difícil resposta: "Se a OAS comprava e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras para obter os contratos? (Janio de Freitas)".

Com "ato de ofício indeterminado", o Juiz Sergio Moro condenou o ex-Presidente por atos que alega desconhecer - ou quem sabe, não existir! Sim, seria cômica se não fosse trágica essa afronta à nossa Constituição e nossa inteligência. Com o triplex, a OAS retribuía um favorecimento que não aconteceu. Ou você encontra e aponta qual ato incrimina o ex-Presidente ou o absolve, mas não encontrar e ainda assim condenar é apenas compreensível em se tratando de um Tribunal de Exceção. 

Diversos Juristas tratam do tema com maior reverência e educação ao apontar que todo o processo é frágil, eu já digo que todo o processo e a condenação são fraudulentos (fraudes tem apenas a aparência de legalidade, mas estão muito distantes da mesma).

Ao não observar os direitos constitucionais do ex-Presidente Lula, podemos afirmar categóricos que a 13ª Vara de Curitiba é uma Tribunal de Exceção, onde um Juiz interpreta a lei a seu bel prazer ao invés de julgar com lealdade à Constituição.

Para finalizar, há o depoimento do Diretor da OAS, Léo Pinheiro, um depoimento que jamais seria levado a sério por qualquer pessoa com um mínimo de discernimento, por isso a não-veiculação na mídia de fato relevante: ele não deu depoimento na condição de testemunha e sim de "colaborador" e há uma diferença gritante entre as condições, pois o primeiro tem a obrigação de dizer a verdade, o que não ocorre com um colaborador, assim como não há a necessidade de apresentar provas para o que ele afirmou. Ou seja, ele pode mentir no depoimento. Dar status de "prova" às palavras de um delator que não está obrigado a falar a verdade, nem a apresentar provas para o que relata, a meu ver, trata-se de algo reprovável e desacreditado.

Passo agora ao segundo ato, que diz respeito ao julgamento em segunda instância da apelação feita pela defesa do ex-Presidente no Tribunal Regional Federal da quarta região (TRF-4), onde 3 Desembargadores deveriam - em tese - atentar minimamente acerca da condenação e dos elementos probatórios apresentados pelo Ministério Público Federal e Advogados de Defesa.

2° ATO

Infelizmente, o tom de confirmação da referida condenação, desavergonhadamente, foi dado pelo Desembargador Thompson Flores, Presidente do TRF ao elogiar a condenação proferida pelo Juiz Sergio Moro, antes mesmo de tê-la lido! Como elogiar algo sem ter o total conhecimento de seu conteúdo? Talvez por que o conteúdo tenha menor valor e relevância do que a condenação em si? Talvez por que o conteúdo não importe e, sim, tão somente a condenação?

A meu ver, os Desembargadores não honraram a responsabilidade republicana de suas togas ao avalizar uma condenação decidida sem provas, protagonizando - com Moro e após o julgamento do pedido de Habeas Corpus feito pelos Advogados do ex-Presidente - a total desmoralização do Poder Judiciário.

Como a cadeia da corrupção foi da Petrobras ao apartamento, nem o Ministério Público Federal mostrou - nem antes, nem depois - nem os Desembargadores, a sociedade brasileira deveria rechaçar todo o processo e condenação.

Vale lembrar que no julgamento da apelação do ex-Presidente no TRF-4, utilizou-se a Teoria do Domínio de Fato para manter a condenação, desprezando-se que a mesma não serve para a área penal, onde apresenta-se o ato ou não; não cabe o "ato de ofício indeterminado", assim como não cabe o "ele é o Chefe, então ele sabia".

Jamais poderia ficar de fora deste segundo ato, o tempo recorde naquela corte para julgar a apelação, o que corrobora única e exclusivamente a tese de que a aceleração inédita se deu para avalizar a condenação em primeira instância para impedir o ex-Presidente de disputar as eleições deste ano, afinal, mesmo com o massacre midiático e a perseguição política evidente, Lula vem ponteando todas as pesquisas de intenção de voto; não há outro motivo para atropelar cerca de sete processos que estavam na fila para serem julgados naquele tribunal e julgar o recurso do ex-Presidente, senão o medo de seus adversários, de mais uma vitória de Lula e sua volta ao poder, que representaria um baque muito forte nos interesses incalculáveis por trás do golpismo que afundou nosso país.

Sobre o aumento da pena do ex-Presidente, de 9 para 12 anos e hum mês - nota-se claramente a combinação entre os Desembargadores, em franco prejuízo a Lula; se apenas um deles tivesse mantido a condenação original do colega paranaense, a defesa teria o direito de entrar em embargos infringentes que são os recursos cabíveis contra acórdão (decisão dada em processo ou recurso por um colegiado de Juízes, Desembargadores ou Ministros, em segunda instância ou em tribunais superiores) não unânimes profundos por tribunais que reformem, em grau de apelação, uma sentença de mérito. Ou seja, se mantida a condenação original, a defesa poderia ampliar o prazo de apelações, porém, agora poderá - apenas - apresentar embargos de declaração (quando a defesa poderá pedir esclarecimentos sob determinados aspectos da decisão proferida, quando há dúvida, ou não, contradição ou obscuridade), que não modificam a decisão em si.

Tendo a acreditar que o aumento de pena, busca apenas evitar a prescrição da mesma, como recentemente observamos com José Serra. Cabe a reflexão sobre o quão estranho é tal aumento de pena nesse sentido, pois tal critério inexiste no Código Pena, para sustentar dosimetria de pena.

3° ATO

O julgamento pela Supremo Tribunal Federal, foi um evento que praticamente oficializou um Estado de Exceção em nosso país, ao derrubar - momentaneamente - a Presunção de Inocência. O "Princípio da Presunção de Inocência", como cláusula pétrea pelo Artigo 5°, inciso LVIII da Constituição Federal, afirma que "ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, ninguém poderá receber a aplicação da pena até que estejam esgotadas todas as possibilidades de qualquer recurso. Isto posto, a decisão do Supremo Tribunal Federal é flagrantemente inconstitucional, como afirmou a Ministra Rosa Weber: "Eu sei que pode ser inconstitucional, mas voto com a maioria", provocando a lembrança de episódio semelhante quando de seu voto contra José Dirceu: "Não tenho prova cabal para condená-lo, porém, a literatura jurídica me permite". Sem provas, não se pode condenar ninguém, ponto, quem sabe tenha se debruçado sobre tal declaração antes de condenar Lula, como se dissesse: "Não tenho provas, mas Lula é culpado e eu o condeno assim mesmo". Pode-se afirmar, com toda a razão, que se ninguém é considerado culpado até trânsito em julgado, por conta da possibilidade de recursos em instâncias superiores, o ex-Presidente ainda é inocente, logo, temos um inocente na prisão. Para os mais sensíveis, que não aceitam a palavra "inocente" ligada a Lula, se alguém não é culpado, o que é? Inocente e durmam com esse barulho.

Quando apontei tratar-se de um Estado de Exceção seletivo, deve-se ao fato de que a Presunção de Inocência só deverá retornar ao país em Setembro (pois é o que se espera com o Ministro Dias Tóffoli à frente da Presidência do STF), para manter o ex-Presidente definitivamente fora das eleições... Até lá, o Brasil se manterá distante do Estado Democrático de Direito

Pode-se dizer que o Supremo agora não é apenas acovardado, como afirmou Lula e ratificado por setores mais esclarecidos do povo brasileiro, mas também apequenado, por abrir mão de zelar nossa Constituição; assim como se pode afirmar que o Brasil tem um preso político, que só existe em Regimes de Exceção... O STF se curvou ante a pressão dos setores mais conservadores e reacionários de uma sociedade oligárquica, vertical, hierarquizada, desigual e violenta... E, claro, não esqueçamos da pressão inconstitucional das Forças Armadas de forma dissimulada. Hoje, o STF parece se esforçar para oficializar um Estado Policial em nosso país, se curvando para o Juiz Sergio Moro e seu Tribunal de Exceção.

A população precisa defender a Constituição Federal, pois o Supremo Tribunal Federal recusa-se ao seu papel de defensor da Constituição. Eu sempre acreditei no império do bom-senso, da Razão, apenas para descobrir que estamos vivendo tempos onde cumprir a Constituição é algo revolucionário. O STF foi de uma violência - pelo menos pra mim - inimaginável, pois eu jamais imaginaria que um dia, retrocederíamos a tal ponto e mais, em um tempo relativamente curto. Escapamos da Ditadura Militar e agora vivemos sob a Ditadura de Toga e muitas pessoas ou não perceberam ou apoiam diretamente, desprovidos de uma compreensão mais aprofundada.

Pelo meu entendimento, os seis Ministros do STF, os 3 Desembargadores e Sergio Moro, deturparam a Constituição e ao deturpar a Constituição, corrompê-la, mais justo do que apontar que os 10 são corruptos. Em tempo, corrupção não diz respeito exclusiva e tão somente com vantagens financeiras A corrupção é apropriar-se de bens públicos, coletivos e não há bem público maior em uma sociedade democrática do que os direitos fundamentais constituídos e quando um Juiz decide posicionar-se contra tais direitos fundamentais, ele está se apropriando indevidamente do bem público e por pura e simples vontade política (a Corrupção de Toga, este pode vir a ser o título de um novo ensaio. Anotado0.

Qualquer Juiz deveria julgar de acordo com a Constituição, porém, hoje, o Juiz Sergio Moro julga de acordo com o que ele quer e acha certo, julga baseando-se em seus próprios valores pessoais, surfando na onda de moralidade de uma opinião pública construída na desinformação.

E vamos fechar com a prisão, ilegal, do ex-Presidente Lula. 

4° ATO

Como só pude finalizar o texto após a oficialização do pedido de prisão do ex-Presidente Lula, abordarei aqui, os fatos que envolvem tão dramático acontecimento na História do nosso país.

Levando-se em conta as afirmações e explanações anteriores, somadas ao absurdo de um pedido de prisão ter sido expedido antes mesmo da publicação do acórdão, nesse caso, o próprio pedido de prisão é considerado, à luz de nossas leis, inexistente. Não é o que é dito que vale e sim o que está no papel.

Um alento foi a desobediência pacífica do ex-Presidente no ato de não se entregar até o fim do prazo estipulado pelo Juiz Sergio Moro, dessa forma, Lula, conseguiu tomar conta da narrativa dos fatos na mídia, a qual estava ansiosa para veicular fotos do ex-Presidente preso para sua campanha anti-Lula, porém, a foto abaixo foi a que ganhou a mídia, inclusive internacional, frustrando os planos da grande mídia brasileira.


foto Francisco Proner Ramos


CONCLUSÃO:

O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva é claramente vítima de um Tribunal de Exceção, em uma flagrante fraude processual, apoiada por todo o Poder Judiciário, com o intuito de inviabilizá-lo como candidato à Presidência da República, contando também com o apoio de setores da sociedade que se revelaram incapazes de enxergar o conteúdo do processo e suas decisões arbitrárias e inconstitucionais (e mesmo aquelas pessoas que sabem das irregularidades e ainda assim não se importam e até comemoram), por se deter a enxergar apenas a 'casca', a autoridade de atribuída a seus
heróis. Lamentavelmente, podemos - com maior ou menor clareza - observamos toda uma gama de preconceitos disseminados e formadores da sociedade brasileira, das mais diversas formas, atuando como 'esponjas' de toda e qualquer mentira posta à mesa para justificar a prisão sem justificativa legal do ex-Presidente e também, claro, os motivos fraudulentos de sua condenação.

A classe média, branca, rica, que estudou nas melhores escolas, se formou nas melhores universidades, após o consumo ininterrupto das produções de uma mídia totalizante e manipuladora, perdeu as condições de se lançar ao pensamento crítico do que lhe é imposto diariamente, retrocedendo à mais pura e simples barbárie, ocasionando uma onda de pensamento violentamente fascista. Notamos em nossa sociedade, o mesmo mal apontado por Hannah Arendt, a negação do pensar. As pessoas se negam a pensar para além do discurso midiático, se recusam a pensar para além das soluções fáceis para temas complicadíssimos, onde reside o verdadeiro perigo, o fascismo que se escancara a cada dia em nosso país.

A forma como o ex-Presidente Lula é tratado hoje, é a mesma forma como o negro, pobre, de periferia é tratado diariamente nas Delegacias ou Tribunais por todo o país, sem direito de defesa, no caso de Lula, apenas há a impressão do direito de defesa, porém, ao se ignorar as provas apresentadas pela mesma, é o mesmo que o direito de defesa inexistir, isso é elementar.

Uma sociedade afundada na lama da violência diária e nos discursos fáceis para problemas de difícil solução, interessada apenas no que acredita como Justiça, a punição violenta das forças policiais, até mesmo negando os Direitos Humanos e reproduzindo discursos enganadores acerca dos mesmos. É a cultura da violência (cultura, o conjunto de idéias e costumes de um povo; violência, tudo o que ultrapassa os limites do próximo, seja a agressão física, verbal ou mesmo através de atitudes costumeiras de - quase - todas as pessoas vivendo em um grupo).

E finalmente, uma constatação incômoda... Ao se apresentar à Polícia Federal, o ex-Presidente deixou claro que é a única pessoa no país que respeita e confia na lei, mesmo com todas as demonstrações em contrário. Não há motivos para Lula confiar na Justiça, que poderíamos mudar a grafia para "JustiSSa" (entendedores entenderão).

Finalizando, estamos confiando na decisão de um Juiz que se coloca diante de toda a sociedade com poder ilimitado, onde julga de acordo com sua própria regra moral, não com a Constituição vigente e chegamos a frase-síntese dos nossos dias: "Todo poder emana de Moro e em seu nome será exercido".

Tempos de trevas.

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